Portaria nº 409/SAR/1986

Portaria nº 409/SAR/1986

Publicada no Diário Oficial da Cidade em 1 de fevereiro de 1.986 às folhas 14.

 

Portaria nº 409/SAR/1986

 

(Tacitamente revogada tendo em vista a revogação da Lei nº 9.382/1981)

 

Distribui os Agentes Vistores, determinando número adequado a cada AR; fixa a subordinação dos mesmos; estabelece sistemática de plantão e dá outras providencias.

 

O Secretário das Administrações Regionais, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando a necessidade da imposição de adequada distribuição nas Administrações Regionais dos Agentes Vistores lotados na Secretaria das Administrações Regionais;

 

Considerando a conclusão alcançada pela Comissão Permanente de Orientação às Administrações Regionais sobre a Aplicação da Legislação Urbanística - CPLU, decorrente de estudos efetuados por aquele Colegiado,

 

Resolve:

 

I - Determinar a subordinação dos Agentes Vistores ao Supervisor Regional de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 17.812/1982, que regulamenta a Lei nº 9.382/1981.

 

II - Atribuir ao Supervisor Regional de Uso e Ocupação do Solo a competência para distribuição ou remanejamento dos Agentes Vistores, nas diversas áreas de fiscalização da AR.

 

III - Determinar que em caso de afastamento do Agente Vistor, por conveniência da Administração ou desempenho inadequado das funções, sejam adotados, de imediato, providencias no sentido de sua substituição e remoção, bem assim de anotação do fato para servir de subsidio, em futuro, na sua “folha de avaliação de desempenho”.

 

IV - Determina, também, que o fato noticiado no item anterior seja comunicado a A.T.S.M., objetivando a “atualização do Cadastro de Agente Vistor.

 

V - Que, para fins de atendimento do público e relatório diário das tarefas desenhadas os Agentes Vistores, permaneçam na unidade, por um período de no mínimo 2 (duas) horas das 16 às 18 hs.

 

VI - Estabelecer plantão diário de Agentes Vistores em SAR/GAB competindo a SAR/SGUOS a elaboração de escala e horário, utilizando-se de relações fornecidas pelas AR’s.

 

VII – Que, a qualquer momento, a critério da SAR/GAB, seja feito um levantamento técnico, de verificar a atuação do titular na sua de fiscalização.

 

VIII – Que, finalmente, para a implantação da sistemática ora estabelecida, passe a vigorar a tabela anexa

à presente Portaria, que distribui o corpo de Agentes Vistores da Secretaria das Administrações Regionais nas Administrações Regionais

 

IX – Que a partir da publicação da presente Portaria sejam remanejados conforme orientação a ser traçada pela SAR/SGUOS para outras AR’s os Agentes Vistores que estejam prestando serviços a mais de 18 (dezoito) meses na unidade.

 

X – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 3161/SAR/1982 e item V da Portaria 2.537/SAR/1984.

Tabela anexa à Portaria nº 409/SAR/1986

 

AR   AGENTE VISTOR
BT   45
CL   30
FO   35
IG   35
IP   35
LA   35
ME   40
MG   45
MO   45
PE   45
PI   30
PP   35
SA   60
SE   55
ST   40
VM   40
VP   30
TOTAL   680

 

 

 

 

savim

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