Publicada no Diário Oficial da Cidade em 1 de fevereiro de 1.986 às folhas 14.
Portaria nº 409/SAR/1986
(Tacitamente revogada tendo em vista a revogação da Lei nº 9.382/1981)
Distribui os Agentes Vistores, determinando número adequado a cada AR; fixa a subordinação dos mesmos; estabelece sistemática de plantão e dá outras providencias.
O Secretário das Administrações Regionais, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade da imposição de adequada distribuição nas Administrações Regionais dos Agentes Vistores lotados na Secretaria das Administrações Regionais;
Considerando a conclusão alcançada pela Comissão Permanente de Orientação às Administrações Regionais sobre a Aplicação da Legislação Urbanística - CPLU, decorrente de estudos efetuados por aquele Colegiado,
Resolve:
I - Determinar a subordinação dos Agentes Vistores ao Supervisor Regional de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 17.812/1982, que regulamenta a Lei nº 9.382/1981.
II - Atribuir ao Supervisor Regional de Uso e Ocupação do Solo a competência para distribuição ou remanejamento dos Agentes Vistores, nas diversas áreas de fiscalização da AR.
III - Determinar que em caso de afastamento do Agente Vistor, por conveniência da Administração ou desempenho inadequado das funções, sejam adotados, de imediato, providencias no sentido de sua substituição e remoção, bem assim de anotação do fato para servir de subsidio, em futuro, na sua “folha de avaliação de desempenho”.
IV - Determina, também, que o fato noticiado no item anterior seja comunicado a A.T.S.M., objetivando a “atualização do Cadastro de Agente Vistor.
V - Que, para fins de atendimento do público e relatório diário das tarefas desenhadas os Agentes Vistores, permaneçam na unidade, por um período de no mínimo 2 (duas) horas das 16 às 18 hs.
VI - Estabelecer plantão diário de Agentes Vistores em SAR/GAB competindo a SAR/SGUOS a elaboração de escala e horário, utilizando-se de relações fornecidas pelas AR’s.
VII – Que, a qualquer momento, a critério da SAR/GAB, seja feito um levantamento técnico, de verificar a atuação do titular na sua de fiscalização.
VIII – Que, finalmente, para a implantação da sistemática ora estabelecida, passe a vigorar a tabela anexa
à presente Portaria, que distribui o corpo de Agentes Vistores da Secretaria das Administrações Regionais nas Administrações Regionais
IX – Que a partir da publicação da presente Portaria sejam remanejados conforme orientação a ser traçada pela SAR/SGUOS para outras AR’s os Agentes Vistores que estejam prestando serviços a mais de 18 (dezoito) meses na unidade.
X – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 3161/SAR/1982 e item V da Portaria 2.537/SAR/1984.
Tabela anexa à Portaria nº 409/SAR/1986
AR | AGENTE VISTOR | |
BT | 45 | |
CL | 30 | |
FO | 35 | |
IG | 35 | |
IP | 35 | |
LA | 35 | |
ME | 40 | |
MG | 45 | |
MO | 45 | |
PE | 45 | |
PI | 30 | |
PP | 35 | |
SA | 60 | |
SE | 55 | |
ST | 40 | |
VM | 40 | |
VP | 30 | |
TOTAL | 680 |