PORTARIA Nº 164/2014 – SEMPLA

PORTARIA Nº 164/2014 – SEMPLA

Diário Oficial da Cidade de São Paulo (26/07/2014, página 3)

 

 

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

PORTARIA Nº 164/2014 – SEMPLA

 

Dispõe sobre a reposição dos dias de participação de servidores no movimento de greve que afetou as atividades entre os dias 12 e 18 de julho de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,

 

CONSIDERANDO o Protocolo nº 06/2014, de 19 de junho de 2014, que dispõe sobre os compromissos da Prefeitura do Município de São Paulo para com o Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores que participaram do movimento de greve organizado por entidade sindical entre os dias 12 e 18 de julho de 2014 poderão ter apontada frequência normal mediante reposição dos dias não trabalhados.

 

§ 1º Durante o período de reposição de que trata esta portaria, fica suspenso o apontamento das faltas de que trata este artigo.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

 

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.

 

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.

 

§ 4º O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelos servidores.

 

§ 5º O cumprimento do disposto nesta portaria terá início após o cumprimento de outras compensações devidas, quando for o caso.

 

Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

savim

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