Ofício SAVIM nº 013/2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES
PREFEITO DOUTOR FERNANDO HADDAD
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO PAULO
Excelentíssimos Srs. Drs.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E GABINETES
Supervisor Geral do Uso e Ocupação do Solo – Manoel Victor de Azevedo Neto
Coordenação das Subprefeituras – Ricardo Teixeira
Negócios Jurídicos – Robinson Sakiyama Barreirinhas
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
HABITAÇÃO E URBANISMO – Dr. José Carlos de Freitas
Prezados Exmos. Senhores Doutores,
Nos termos do artigo 8º, inciso III e artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal da República, esta N. E. Sindical, tem o dever legal, de vir, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, expor e manifestar o que segue.
Considerando que, desde março de 2013 encontra-se em mesa local específica de negociação laboral sindical pela gestão a questão da reestruturação e revalorização da carreira de Agente Vistor do quadro da fiscalização, e mesmo condenada em primeira instância pela Justiça Bandeirante (autos 00373512820128260053), e objeto de profunda investigação pela DD. Promotoria (ICP 227/13), até o presente momento, não foi capaz esta gestão de apresentar uma proposta de lei concreta e digna a esta categoria.
Considerando que, dentre os assuntos de real e inadiável importância, este projeto de lei para reestruturar e revalorizar a categoria dos Agentes Vistores deverá dispor, encontra-se a questão do regime de trabalho no PLANTÃO, posto que atualmente e desde sempre, os Agentes Vistores, trabalham em regime de PLANTÃO, extrapolando sua jornada legal de 40 horas semanais, sem a devida remuneração e compensação.
Como é cediço, o regime de trabalho no PLANTÃO dos Agentes Vistores, até a presente data não se encontra técnica e juridicamente regulamentado, e desde o advento da Lei 12.477/1997, deveria ser normatizado, visando garantir as remunerações e compensações necessárias na contemplação da situação extraordinária de trabalho.
Diante desta situação de ilegalidade, informalidade e anormalidade, cria-se uma enorme insegurança jurídica ao servidor público Agente Vistor, que acarreta enormes prejuízos de ordem material e moral, ficando exposto a situações de total desamparo, inclusive assediosas, eis que muitas vezes são requisitados para qualquer sorte de acontecimento, que na sua maioria sequer são de sua competência funcional atender.
O trabalho noturno e extraordinário deve, de acordo com as normas constitucionais e estatutárias, ser remunerado de forma especial, destarte, imperioso, o imediato regulamento dos trabalhos de PLANTÃO do Agente Vistor, preferencialmente no bojo do Projeto de Lei de Reestruturação e Revalorização de nossa categoria.
Caso não haja o regulamento e regramento legal deste regime de PLANTÃO, esta Nobre Entidade, buscará em Juízo, autorização para suspensão imediata deste labor extraordinário, até que a PMSP cumpra a obrigação legal de fazê-lo. Com relação às ações pretéritas buscaremos a reparação trabalhista material e moral de todas as horas extraordinárias prestadas nos últimos cinco anos por todos da categoria.
Por fim, lembramos que, todas as escalas de plantões obedecem ao disposto na Portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24/12/98, e que em reunião datada de 10/02/2015 ocorrida na sede do SAVIM, foi decidido que:
O Agente Vistor, plantonista constante das escalas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, deverá atender somente as chamadas feitas pelos operadores de rádio constantes na escala oficial, munidos das fichas de ocorrências.
Uma vez no local, deverá ser observada a correspondência entre a infração encontrada e as hipóteses constantes na ítem 4 da Portaria de convocação. Caso contrário, relatar a ocorrência, fazer o registro fotográfico, se for o caso e se for possível, para prosseguimento no horário normal de atendimento, tudo sem prejuízo de ser albergado pela remuneração e compensações previstas em lei, e que acaso não regulamentado o PLANTÃO E SOBREAVISO, serão objeto de postulação judicial sua reparação.
São Paulo, 24 de abril de 2015.
SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SAVIM
Presidente - Maria Benedita Claret Alves Fortunato
Dr. Pedro Novinsky Pessoa de Barros
OAB/SP 134.410 – Assessor Jurídico da N. Entidade
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