Ofício SAVIM nº 008/2015

Ofício SAVIM nº 008/2015

Ilustríssimo Secretário Especial de Controladoria Geral do Município

Senhor Roberto Teixeira Pinto Porto

São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.

Ofício SAVIM nº 008/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os aspectos fundamentais de constituição de uma cidade são o uso e a ocupação do solo. Sendo a esfera de governo mais próxima da população, a Administração Municipal está incumbida de zelar pelo bem estar geral, promovendo condições de excelência no atendimento às necessidades dos munícipes.

 

O poder central da Administração Pública está em sua capacidade de fazer com que as leis municipais sejam cumpridas, o que se faz através do exercício do Poder de Polícia Administrativa. Esse poder, que é de fato um dever inalienável e irrenunciável, cabe à Fiscalização exercê-lo.

 

Em qualquer cidade, a espinha dorsal desse poder é a Fiscalização Municipal, que o exerce onde o Município é mais próximo do cidadão. Isto é, na regulação das posturas, o que compreende uso e ocupação do solo e toda e qualquer atividade.

 

A fiscalização de São Paulo está a cargo dos Agentes Vistores, cujo efetivo não atinge 1/3 do mínimo necessário determinado pela Lei n.º 10.224, que criou o cargo em 15 de dezembro de 1986, estabelecendo suas competências exclusivas. Os sucessivos governos vêm promovendo de forma calculada o esvaziamento do poder e do respeito à Fiscalização, agora aviltada e sucateada.

 

A estruturação da carreira desses servidores está legalmente prevista desde 2008. No entanto, pela inobservância da Lei que a determina, foi necessário solicitarmos judicialmente que o Município cumpra a obrigação de fazê-lo.

 

Portanto, é o mais genuíno e mais importante Poder da Administração que está sendo conduzido ao colapso na Cidade de São Paulo.

 

Desde 2001, o quadro da Fiscalização exige aprovação em concurso público de nível superior. É composto por profissionais que, além da sólida formação acadêmica (muitos possuem mais de um diploma de graduação ou pós-graduação), devem estar dispostos a manterem formação e atualização permanentes. São profissionais sérios que se encontram extremamente cansados de carregar o pesado estigma criado pela longínqua “máfia dos fiscais”, cujo desfazimento contou com a atuação de V. Sa que,  portanto, sabe tratar-se de uma denominação errônea, uma vez que dos envolvidos 30% eram funcionários da Fiscalização e o restante eram políticos e seus assessores.

 

É verdade que os resultados da Fiscalização de São Paulo, em decorrência de uma série de fatores, estão muito aquém do ideal. O primeiro fator a considerar é que, na maior cidade do Estado de São Paulo, além de não ser estruturada, nem informatizada, a Fiscalização tem sido sistematicamente desvalorizada, aniquilada de forma vexatória pela própria Administração Municipal. Desestruturada, a Fiscalização está sujeita a deliberações baseadas em simples opiniões sem fundamentos técnicos e, ainda pior, geradas por motivações políticas. Afinal, ansiamos para que este seja o momento de se estabelecer uma delimitação clara entre o que é verdadeiro e o que não passa de manifestações insidiosas lançadas sobre ela por alguns segmentos.

 

Mantê-la sob um modo obsoleto de organização possibilita todo tipo de ingerências que, na maior parte das vezes, são maléficas e danosas, atendendo ao interesse primordial de constranger a Fiscalização, para mantê-la ad eternum sob o peso de um estigma malicioso, anacrônico e desprovido de conexão com fatos reais.

 

Repetidamente, temos alertado para o fato de que ao substituir as atuações técnicas por ingerências políticas, a Administração gera um danoso expediente indicativo de que menospreza a necessidade de aperfeiçoar e profissionalizar a Fiscalização do Município.

 

Desde o ano de 2005, os Agentes Vistores vêm participando de grupos de estudo com o objetivo de formular propostas de melhorias de trabalho através da eficiência e busca de excelência. Todas as proposições, no entanto, não encontraram eco por parte da Administração.

 

Foram várias as propostas surgidas nesses grupos. Porém, dentre todas elas, a mais importante para a categoria dos profissionais de fiscalização é a proposta de criação da Supervisão Técnica de Fiscalização – SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras, com estrutura funcional exclusiva da carreira de Agente Vistor dispondo dos mais modernos meios eletrônicos atualmente no mercado, proporcionando agilidade, precisão e transparência das ações fiscalizatórias.

 

A implantação de uma Supervisão Geral de Fiscalização, informatizada, corresponde à profissionalização da categoria de Agentes Vistores, conferindo maior autonomia para suas ações que, por força da Lei, desenvolvem-se em estrita obediência às normas gerais de Direito e às normas municipais específicas. Representaria um passo definitivo para a eliminação de ingerências externas nos assuntos técnicos do âmbito da fiscalização de uso e ocupação do solo das Subprefeituras.

 

Nossa última participação foi conseguida após uma greve da categoria, realizada em Junho passado, quando o Prefeito editou a Portaria 269/2014 criando um grupo de estudos com a finalidade de apresentar uma proposta de reestruturação da categoria.

 

Nada do que propusemos foi aceito pelos representantes do Governo, alegando-se que SGUOS e PRODAM funcionam perfeitamente bem no quesito fiscalização, o que contraria a nossa percepção. E, mais do que isso, ignora a conclusão do IC instaurado em 1998 na Subprefeitura de Pinheiros, a CPI do IPTU, a CPI dos Locais de Reunião de 2005, a CPI dos Estacionamentos de 2013, a CPI dos Alvarás de 2014 - pois, todas elas, sem exceção, concluíram que é necessário informatizar, reestruturar e fazer concurso público para a Carreira dos Agentes Vistores (1).

 

Neste momento, em que obtivemos as definições de nossas atribuições incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho (2), é imprescindível que o Governo não relegue a importância de rever os quadros da Carreira dos Agentes Vistores, criando para ela denominação mais concreta e compatível com suas verdadeiras atividades, ou seja, Fiscal de Atividades Urbanas.

 

Temos que aplaudir a Administração pela criação da Controladoria Geral do Município e pela iniciativa de investir no aparelhamento dos mecanismos de controle. No entanto, não há como evitarmos de nos decepcionar ao recebermos como proposta de melhoria salarial algo que chega a ser uma oferta insultante: passa de R$ 1.640,00 para R$1.785,00 o salário para um profissional de nível superior que está sem qualquer reajuste desde 2008, enquanto encaminha à Câmara Municipal projeto para criação de centenas de cargos com salários altíssimos para a Controladoria.

 

As sucessivas administrações de São Paulo sistematicamente insistem em desconsiderar um fator primordial: só uma Fiscalização bem organizada e fortalecida é que garante o cumprimento das leis; a esta cabe exercer o poder de polícia administrativa municipal. Da Administração do Município exige-se que promova os meios para que a Cidade seja fiscalizada de modo efetivo e eficiente.

 

Gostaríamos que Sr. Prefeito e o Sr. Controlador considerassem e reconhecessem que o estabelecimento de um Corpo de Fiscalização ágil e eficiente é um fato  concomitante ao aumento da arrecadação de taxas e tributos (3) e à diminuição do desgaste político gerado pela forma de atuar eminentemente repressiva.

 

Ao contrário, uma fiscalização inoperante e mal preparada denigre a imagem da Administração Pública como um todo. Significa colocar o Estado na contramão da busca de padrões de excelência na gestão pública, fazendo com que todo dispêndio de energia e trabalho sejam perdidos, relegando a Administração Municipal e seus representantes ao descrédito e ao escárnio da opinião pública.

 

Na Cidade de São Paulo o número de Agentes Vistores é insuficiente. O Licenciamento e a Fiscalização estão sob a mesma Coordenadoria, situação impensável numa Administração que queira primar pela transparência. Na forma atual, é impossível haver motivação dos servidores, pois, sem profissionalização não há plano de cargos e salários compatíveis com o nível exigido, já que não existe estrutura para a Carreira de Agentes Vistores.

 

A falta de estrutura aliada à total ausência do reconhecimento de sua existência acarretam graves consequências para os servidores do cargo e principalmente para a população. Cada Agente Vistor, independente da Subprefeitura em que se encontre lotado, possui sob sua responsabilidade centenas de Processos de Parte Fiscal entre outros, sem contar as dezenas de reclamações que entram todos os dias (SAC's, Ofícios do Ministério Público, Ofícios da Ouvidoria, Ofícios do Gabinete etc...). Todos estamos sujeitos a responder por omissão ou prevaricação tendo em vista o reduzido número de Agentes Vistores aliado a uma total falta de condições adequadas. Como consequência, temos inúmeras reclamações sem atendimento, centenas de estabelecimentos funcionando irregularmente, uma população insatisfeita e um Governo que deixa de arrecadar as taxas e tributos estabelecidos na Legislação.

 

Temos visto vários depoimentos de empresários que esperam há anos pela liberação do licenciamento de sua atividade. Entre outros motivos, essa demora muitas vezes se dá por falta de Engenheiros, que são os funcionários que detêm a prerrogativa de emitir tais documentos. Ao mesmo tempo, constatamos que o fato da Fiscalização não ser estruturada permite que vários engenheiros que deveriam estar no licenciamento sejam deslocados para chefiar setores de fiscalização, situação que causa um grande prejuízo para a população, como temos presenciado.

 

Nos moldes atuais, não temos um código consolidado referente ao poder de polícia administrativa municipal. Não temos autonomia de ações, nem uma distinção precisa de funções e competências. Vivemos numa confusão de atribuições, situação que só interessa a governos e funcionários descompromissados com os interesses públicos e compromissados apenas com seus próprios interesses, pessoais e políticos.

 

Acima de tudo, o poder público é, de fato, um “dever público”. Recusando-se a oferecer os meios para que a Fiscalização possa exercer o seu trabalho com agilidade e eficiência, o Governo abre mão de seu dever legal, impõe meios obsoletos e ineficazes e, ainda, abandona a população à sua própria sorte em uma cidade cuja Administração Pública não zela pelo cumprimento de seu Código de Leis.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do

Município de São Paulo – SAVIM

Maria Benedita Claret Alves Fortunato

Diretora Presidente

savim

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