Ofício SAVIM nº 006/2013

Ofício SAVIM nº 006/2013

Ofício SAVIM nº 006/2013
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.

 

 

Excelentíssimo Prefeito

Senhor Doutor Fernando Haddad

 

Ilustríssimo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Senhor Francisco Macena da Silva

 

Ilustríssimo Secretário Municipal de Governo

Senhor Antonio Donato Madormo

 

Ilustríssima Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Senhora Leda Maria Paulani

 

Ilustríssimo Secretário Especial de Controladoria Geral do Município

Senhor Mário Vinícius Claussen Spinelli

 

 

 

 

 

A Presidente do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo vem reiterar que o SAVIM é o legítimo representante dos Agentes Vistores - que são os profissionais de nível superior, aprovados  em concurso público e responsáveis pela Fiscalização Municipal, cujas principais competências são:
·         Fiscalização do Zoneamento da Cidade de São Paulo,
·         Fiscalização das normas do Código de Obras e Edificações e
·         Fiscalização de todas as demais Posturas Municipais.
Considerações:
- Os meios midiáticos têm trazido a público um crescente número de denúncias de irregularidades relativas à emissão de alvarás de funcionamento;
- Essas denúncias, tratadas pelos meios de comunicação como “Máfia dos Alvarás”, apontam para supostas irregularidades que consistiriam na exigência de pagamento de “propina” para obtenção dos Alvarás de Local de Reunião;
- Considerando a resposta dada pelo Ilmo. Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras durante a apresentação do Jornal Nacional de 07/02/2013 a um questionamento sobre o assunto;
- Consideramos primordial esclarecer que a emissão dos alvarás e das licenças de funcionamento não é de competência dos Agentes Vistores;
- Esta Diretoria preza pela busca da verdade e transparência, sendo defensora de um constante aprimoramento da atuação de seus representados;
- E, ainda, esta Diretoria impõe àqueles que representa, o cumprimento do dever de  agir de acordo com os Preceitos  Constitucionais da  Moralidade, Impessoalidade, Legalidade,  Publicidade e Eficiência, entre outros.
Esclarecimentos:
- A competência exclusiva para emissão de alvarás e licenças é dos Especialistas de Desenvolvimento Urbano.
- Esta entidade sindical nunca teve notícia de que um Agente Vistor estivesse usurpando de tal poder, o que consistiria em incorrer em grave desvio de função. Por essa razão, é inadmissível que se confundam as atuações dessas duas classes de servidores com funções tão distintas. Ademais, um documento que não fosse emitido por Especialista em Desenvolvimento Urbano seria destituído de qualquer validade.
Pelo exposto, faz-se imprescindível a participação ativa desta Entidade na busca da elucidação dos fatos, posto que é parte legítima para representar a categoria atingida.
Aguardando por um breve retorno, aproveitamos a oportunidade para, mais uma vez, solicitar uma reunião com V.S.ª. Temos todo o interesse em apresentar nossas propostas que visam ao aprimoramento, informatização e transparência do trabalho dos Agentes Vistores.
Insistindo, há muito, defendemos a criação de uma Supervisão Geral de Fiscalização, justamente para evitar tais confusões de competências e para deixar bem esclarecido quem fiscaliza e quem licencia. Será um grande passo para a moralização do serviço publico prestado pelas duas categorias. Todos sairemos beneficiados com isso:
1 - A população, que terá suas solicitações atendidas com maior presteza.
2 - O Governo, que passará a arrecadar mais, uma vez que com uma Fiscalização devidamente estruturada, informatizada e transparente vai tornar-se mais eficiente, diminuindo o número de estabelecimentos e obras ilegais otimizando a arrecadação de taxas e tributos.
3 - E, é claro, ganha o Agente Vistor (Fiscal) que terá, de uma vez por  todas, a sua carreira estruturada dentro da Supervisão Geral de Fiscalização. Isso lhe trará não apenas benefícios salariais, mas uma maior transparência e a delimitação exata de suas funções. Evitam-se riscos desnecessários, como o  de serem confundidas ou usurpadas funções de outras categorias ou de ser preciso responder por atos não praticados.
                                   Atenciosamente,
                                   Subscrevemo-nos.

 

 

 

 

 

 

Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal
do Município de São Paulo - SAVIM
Maria Benedita Claret Alves Fortunato
Diretora Presidente

savim

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