Ofício SAVIM nº 007/2013

Ofício SAVIM nº 007/2013

Ofício SAVIM nº 007/2013

 

 

 

Ao D. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES PROMOTORES DE JUSTIÇA
HABITAÇÃO E URBANISMO

Dr. José Carlos de Freitas
Dr. Maurício Antônio Ribeiro Lopes

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES
PREFEITO DOUTOR FERNANDO HADDAD

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO PAULO

 

Excelentíssimos Srs. Drs.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E GABINETES

Governo – Dr. Antonio Donato Madorno
Coordenação das Subprefeituras – Dr. Francisco Macena da Silva
Planejamento, Orçamento e Gestão – Dra. Leda Maria Paulani
Controladoria Geral do Município – Dr. Mário Vinicius Claussem Spinelli
Supervisor Geral do Uso e Ocupação do Solo – Dra. Marly Kiatake

 

Prezados Exmos. Senhores Doutores,
Nos termos do artigo 8º, inciso III e artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal da República, esta N. E. Sindical, tem o dever legal, de vir, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, expor e manifestar o que segue.
Apesar do amplo trabalho desta entidade e categoria, junto aos partícipes da campanha e atualmente componentes da gestão do ora D. Prefeito, no sentido de prevenção ao impedimento do aparelhamentodos cargos de gestão nas Subprefeituras por membros do Poder Legislativo municipal, situação que já se demonstrou danosa e causou severos prejuízos a esta Municipalidade no passado, tais lamentáveis condutas e fatos, começam novamente a ocorrer dentro da recente empossada gestão, e que podem vir a causar danos irreversíveis e prejuízos irreparáveis à sociedade e a PMSP.
O velho e danoso expediente de vereadores indicando e aparelhando os cargos de gestão de fiscalização e licenciamento dentro das subprefeituras desta Capital/SP, sem antes estruturar o quadro dos profissionais de fiscalização, ressuscita um modelo que já causou enormes prejuízos a coletividade social, bem como, ao erário público municipal, que parecia definitivamente extirpado da política executiva de nossa cidade, o que para nós significa um grande e inevitável retrocesso.
Os cargos e funções do executivo municipal dentro das subprefeituras, com uma Fiscalização desestruturada, não podem servir de arranjo para o jogo político com o legislativo, eis que seus deletérios efeitos, conhecidos e tradicionais, causam marcas e cicatrizes profundas em nosso município.
Vale lembrar que, a carreira de Agente Vistor foi criada pela Lei n.º 10.224, de 15 de dezembro de 1986, que estabeleceu competências exclusivas para o cargo. Criadas as Subprefeituras em 2002, foi estabelecida uma nova estrutura com a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, que tem, entre suas subdivisões, a Supervisão Técnica de Fiscalização - STF e a Supervisão de Uso e Licenciamento – SUSL.  A primeira (STF) somente fiscaliza - é composta pelo quadro de Agentes Vistores.  A segunda (SUSL) aprova projetos e licenciamentos – ela é composta por Engenheiros/Arquitetos denominados Especialistas. Foi um grande avanço.
Atualmente, o quadro da Fiscalização exige aprovação em concurso público de nível superior; É composto por profissionais que, além da sólida formação acadêmica (muitos possuem mais de um diploma de graduação ou pós-graduação), devem estar dispostos a manterem formação e atualização permanentes. São profissionais sérios que se encontram extremamente cansados de carregar o pesado estigma criado pela longínqua “máfia dos fiscais” cuja denominação consideramos errônea.
Desde o ano de 2005, os Agentes Vistores vêm participando de grupos de estudo promovidos pela Administração com o objetivo de formular propostas de melhorias de trabalho através da eficiência e busca da excelência.
São várias as propostas surgidas nesses grupos. Porém, dentre todas elas, a mais importante para a categoria dos profissionais de fiscalização é a proposta de criação da Supervisão Técnica de Fiscalização – SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras, com estrutura funcional exclusiva da carreira de Agente Vistor dispondo dos mais modernos meios eletrônicos atualmente no mercado, proporcionando agilidade, precisão e transparência das ações fiscalizatórias.
A implantação de uma Supervisão Geral de Fiscalização, informatizada,  corresponde à profissionalização da categoria de Agentes Vistores, conferindo maior  autonomia para suas ações que, por força da Lei, desenvolvem-se em estrita obediência às normas gerais de Direito e às normas municipais específicas. Representa um passo definitivo para a eliminação de ingerências externas nos assuntos do âmbito da fiscalização de uso e ocupação do solo das Subprefeituras.
Esta nova diretoria do SAVIM, desde sua posse em 2 de abril de 2012,  vem solicitando reuniões com as diversas autoridades públicas e com o  Senhor Secretário da Coordenação das Subprefeituras  em busca  de apoio para que seja efetivada a criação desta nova Supervisão ou para que juntos encontremos uma solução definitiva para este estado de coisas.   Esta proposta já foi levada ao conhecimento do Prefeito Fernando Haddad, através de sua coordenação de campanha na esperança de que o novo governo se diferencie dos passados e revolucionem a Fiscalização da Cidade de São Paulo.
É imprescindível que o governo que se inicia não relegue a importância de rever os quadros da carreira dos Agentes Vistores, criando para ela denominações mais concretas e compatíveis com suas verdadeiras atividades. Precisamos de um plano de cargos com a descrição real de nossas funções.
O que as sucessivas administrações de São Paulo sistematicamente insistem em desconsiderar é um fator primordial: só uma Fiscalização bem organizada e fortalecida é que garante o cumprimento das leis. A esta cabe exercer o poder de polícia administrativa municipal. E, da Administração do Município exige-se que promova os meios para que a Cidade seja fiscalizada de modo efetivo e eficiente. 
Na Cidade de São Paulo o número de Agentes Vistores é insuficiente.  O Licenciamento e a Fiscalização estão sob a mesma Coordenadoria situação impensável numa Administração que prima pela transparência. É impossível haver motivação dos servidores, pois, sem profissionalização não há plano de cargos e salários compatíveis com o nível exigido. Não existe estrutura para a carreira de Agentes Vistores.
A falta de estrutura aliada à total ausência do reconhecimento de sua existência acarretam graves consequências para os servidores do cargo e principalmente para a população. Cada Agente Vistor independente da Subprefeitura em que se encontra lotado, possui sob sua responsabilidade centenas de Processos de Parte Fiscal entre outros, sem contar com dezenas  de reclamações que entram todos os dias (SAC's, Ofícios do Ministério Público, Ofícios da Ouvidoria, Ofícios do Gabinete etc...). Todos estamos sujeitos a responder por omissão ou prevaricação tendo em vista o reduzido número de Agentes Vistores aliado a uma total falta de estrutura. Como consequência temos inúmeras reclamações sem atendimento, centenas de estabelecimentos funcionando irregularmente, uma população insatisfeita e um Governo que deixa de arrecadar as taxas e tributos estabelecidos na Legislação.
Temos visto vários depoimentos de empresários que esperam há anos pela liberação do licenciamento de sua atividade. Entre outros motivos, esta demora muitas vezes se da por falta de Engenheiros que são os funcionários que detém a prerrogativa de emitir estes documentos. Ao mesmo tempo constatamos que o fato da fiscalizacao nao ser estruturada, permite que vários engenheiros que deveriam estar no licenciamento sejam deslocados para chefiar setores de fiscalizacao, situação que causa um grande prejuízo para a população como temos presenciado.
Não temos um código consolidado referente ao poder de polícia administrativo municipal. Não temos autonomia de ações, nem uma distinção precisa de funções e competências.
Vivemos numa confusão de atribuições, situação que só interessa a Governos e Funcionários descompromissados com os interesses públicos e compromissados apenas com seus próprios interesses, pessoais e políticos.
Assim, esperamos que D. Parquet Estadual esteja muito atento, e preventivo a este nocivo movimento de aparelhamento do executivo pelo legislativo municipal, estejam prevenidos a agir a qualquer momento no primeiro sinal de danos pela mistura explosiva que esta combinação possa causar a Cidade de São Paulo, lembrando, sempre que, num passado não tão remoto, estes ingredientes serviram para despedaçar a visão que a sociedade tem da fiscalização e licenciamento do município.
Sendo o que nos cabia relatar neste momento, colocamo-nos à inteira disposição de todos Vossos Excelentíssimos Senhores Doutores, para quaisquer eventuais esclarecimentos que se demonstrarem necessários e imperiosos, esperando a sensibilidade de nossos gestores no sentido de se evitar este nocivo e ultrapassado “modelo” de aparelhamento, que tanto mal já fez no passado a todos nós.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.

 

 

SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SAVIM
Presidente - Maria Benedita Claret Alves Fortunato

 

 

 

Dr. Pedro Novinsky Pessoa de Barros
OAB/SP 134.410 – Assessor Jurídico da N. Entidade

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