Publicado no Diário Oficial da Cidade em 24 de dezembro de 1.998 às folhas 2.
PORTARIA Nº 3.005/SAR-GAB/1998
O Secretário das Administrações Regionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando os graves problemas que sempre ocorrem na cidade por ocasião das grandes chuvas;
Considerando que essas ocorrências quase sempre se repetem em determinadas e previsíveis áreas, em face da topografia da região;
Considerando ademais, que para as chamadas áreas de risco, já detectadas pela Administração Municipal, impõe se adotem providencias seguras e eficazes;
Determino:
- Sejam criadas, a partir desta data, equipes semanais de plantão em cada Administração Regional, para atendimento imediato de urgências que venham a ocorrer fora do horário normal de expediente.
- Essas equipes, prévia e expressamente selecionadas deverão ter seus nomes publicados no Diário Oficial do Município, semanalmente, devendo ser dado ciência das mesmas a SAR/GAB e à COMDEC.
- Cada Administração Regional afixe, internamente, em local visível para o público, a relação dos servidores de plantão na semana constando nome e cargo, com cópia para o Administrador Regional e o operador de rádio, ao qual deverá ser fornecido também telefone particular de cada membro do plantão.
- São consideradas atividades de urgência aquelas que necessitem de atendimento imediato implicando em risco de vidas, à circulação urbana e defesa do patrimônio municipal.
- As equipes de plantão deverão ser constituídas de:
a - Um engenheiro ou arquiteto das áreas de Obras e Serviços ou de Uso e Ocupação do Solo;
b - Um Agente Vistor;
c- Um Operador de Rádio;
d - Operadores de Máquinas;
e - Motorista;
f - Encarregado das UTI, UPJ, UCR e ULP;
g - Equipe de Operacionais à disposição das unidades referidas na letra anterior;
h – Um médico.
6 – Constituirão a equipe permanente de apoio e assessoria técnica de retaguarda para o atendimento das atividades de urgência:
a - Coordenador do Grupo de Segurança Urbana e Meio Ambiente da AR;
b - Assessores do Gabinete do Administrador;
c - Assessor Técnico da AR, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Assessor Jurídico;
d - Geólogo ou Engenheiro;
e - Supervisores de Uso e Ocupação do Solo, Obras, Serviços e Finanças.
7 - Fica o Senhor Administrador Regional responsável pelo exato cumprimento das determinações constantes desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.