Ofício SAVIM nº 037/2012
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES
Subprefeito de Perus - Eliseu Leite Moraes
Chefe de Gabinete - Marcos da Silva Luz
Assessor Jurídico - Vicente de Paula Silva
Prezados Exmos. Senhores Doutores,
Nos termos do artigo 8º, inciso III e artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal da República, esta N. E. Sindical, tem o dever legal, de vir, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, expor e manifestar o que segue.
Considerando a noticia que chegou a este Sindicato do incêndio ocorrido em 10/09/2012, nas dependências dessa Subprefeitura com consequente destruição de inúmeros processos, autos de multas, intimações, relatórios e computadores.
Considerando que tais perdas vão acarretar numa maior morosidade no atendimento as demandas diárias dos Agentes Vistores.
Considerando que a produtividade diária dos agentes Vistores deve ser computada para compor parte significativa de seus salários.
Considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 8.989/79 – no seu
CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE
Art. 180 - O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsável por todos os prejuízos que, nesta qualidade, causar à Fazenda Municipal, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Pr. único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores ou objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade;
II - por não prestar contas ou por não as tomar, na forma e nos prazos estabelecidos em leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
III - pelas faltas, danos, avarias, e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame e fiscalização;
E considerando que é dever deste Sindicato, acautelar, proteger, prevenir, e orientar seus associados quanto ao correto procedimento com vistas a evitar futuras sanções administrativas.
Isto posto, tem o presente a finalidade de solicitar a V.Sas., o fornecimento de cópias simples dos seguintes documentos:
1) Boletim de Ocorrência realizado na Delegacia do Bairro.
2) Relatório do Corpo de Bombeiros.
3) Fotos.
4) Estimativa de expedientes danificados ou inutilizados.
Certos de Vossa pronta atenção, colocamo-nos à inteira disposição.
São Paulo, 21 de setembro de 2012.
SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SAVIM
Presidente - Maria Benedita Claret Alves Fortunato
Dr. Pedro Novinsky Pessoa de Barros
OAB/SP 134.410 – Assessor Jurídico da N. Entidade Sindical
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