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PORTARIA PREF 632, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de junho de 2020, às folhas 1.

PORTARIA PREF 632, DE 12 DE JUNHO DE 2020

SEI 6010.2020.0001663-2

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Artigo 1º – O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000,00m² (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor de comércio de rua, estabelecido pela PORTARIA PREF Nº 625, de 9 de junho de 2020.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

Bruno Covas, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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