Dispõe sobre a responsabilidade, no âmbito desta Pasta, pelos atos a que aludem os artigos 3º a 5º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando as peculiaridades dos trabalhos desenvolvidos pelos Agentes Vistores do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB; Considerando a determinação contida no art. 8º, parágrafo único, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010;
RESOLVE – Art. 1º – Na execução das atividades de fiscalização, aos Agentes Vistores do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB incumbirão, sob pena de responsabilidade funcional, o preenchimento do Relatório Diário para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, a teor do artigo 3º, “caput”, e § 3º, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
§ 1º – O Relatório Diário para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal será validado pelo Supervisor de Fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, com fulcro no artigo 3º, § 4º, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 2º – Ao Supervisor de Fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB incumbirá, sob pena de responsabilidade funcional, o preenchimento do Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
§ 1º – O Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal deverá conter as assinaturas e carimbos do Agente Vistor responsável pela atividade de fiscalização; do Chefe de Seção Técnica do respectivo setor; do Supervisor de Fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB-FISC e do Diretor do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, com fulcro no artigo 3º, § 6º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
§ 2º – Designando o Supervisor de Fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB servidor, a fim de realizar o preenchimento do Relatório Final, consoante artigo 3º, § 2º, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010, poderá este também ser responsabilizado funcionalmente.
Art. 3º – O Supervisor de Fiscalização do LIMPURB encaminhará o Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal à Unidade de Recursos Humanos – URH do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, até o quinto dia útil de cada mês, conforme artigo 4º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 4º – A Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB deverá realizar o apontamento da gratificação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, de acordo com o cronograma de fechamento da folha de pagamento, a teor do artigo 5º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2010. CUMPRA-SE