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LEI Nº 13.109, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 408/00, do Executivo)

Dispõe sobre o provimento dos cargos de Agente Vistor e Agente de Apoio Fiscal, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão de 28 de dezembro de 2000, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O provimento dos cargos de Agente de Apoio Fiscal e de Agente Vistor, constantes do Anexo I, Tabela A, Grupo 2, do Quadro dos Profissionais da Fiscalização, organizado pela Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, mantidas as respectivas referências, passa a ser mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de nível superior.

Art. 2º – Ficam mantidas, em relação aos cargos de que trata esta lei, as disposições constantes da Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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