Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Fiscais de Posturas Municipais, Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo (SAVIM) contra o vereador Rubens Alberto Gatti Nunes.
O sindicato alegou que o vereador proferiu manifestações no programa “Pânico” (e repercutidas no Instagram e YouTube), insinuando que os Fiscais de São Paulo eram coniventes com irregularidades e lucrariam financeiramente ou politicamente com os chamados “pancadões”.
O magistrado concluiu que o vereador extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. A imputação genérica de corrupção a toda a categoria, sem provas, configurou abuso de direito e ofensa coletiva.
O réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Esse valor não vai para o sindicato, mas sim para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça tornou definitiva a ordem para que a publicação seja suspensa do perfil pessoal do vereador no Instagram (que já havia sido removido). Caso ele reedite o conteúdo, o sujeito estará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00.
O juiz negou o pedido de representação pública, considerando que importa uma publicação coercitiva violaria a liberdade de pensamento.Além disso, a Justiça negou uma expedição oficial para a remoção do vídeo no canal da Jovem Pan no YouTube, para tratar de material jornalístico de responsabilidade editorial de terceiros que não fazem parte do processo.

