Resposta ao jornal O Estado de São Paulo

Resposta ao jornal O Estado de São Paulo

Segue para conhecimento de todos o documento encaminhado pela assessoria de imprensa ao jornal O Estado de São Paulo.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao
VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Jornal O Estado de São Paulo
Ref.: Reportagem "Lista da propina inclui agentes de subprefeituras"
publicada/veiculada em 24/07/2012
Prezados Senhores,
Nos termos do artigo 8º, inciso III e artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal da República, esta N. E. Sindical, tem o dever legal, de vir, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, expor e manifestar o que segue.
Em reportagem referenciada veiculada em 24/07/2012 esta categoria profissional dos Agentes Vistores deste Município de São Paulo foi citada de forma expressa e direta, contudo não nos foi dado o ético e legal direito de resposta, pelo que vimos por meio desta NOTIFICAR E REQUERER, nos seja disponibilizada em idêntico meio e forma de comunicação, graciosamente, entrevista e reportagem, em que possamos defender nossa categoria profissional, esclarecendo as acusações infundadas e levianas, bem como, nosso atual ponto de vista e explicações acerca dos fatos envolvidos.
Os repórteres que fizeram a matéria não foram devidamente informado de quem realmente esta envolvido nesta corrupção.
O sindicato não vai aceitar outra coisa que não seja a reparação do erro.
O Sr. João Francisco São Pedro nunca foi Fiscal da Prefeitura, ele é Engenheiro e entre 2009 e 2010 ele exercia o cargo de Supervisor Técnico do Uso do Solo e Licenciamentos na SPBT. Foi exonerado do cargo em 17/02/2011 e se aposentou em 13/06/2012.
Os Agentes Vistores não são responsáveis por liberar imóveis interditados.
Assim, ficamos à disposição para receber este veículo da imprensa para cumprimento do direito magno constitucional de resposta e defesa desta categoria, ofendida sem oitiva e contraditório, inclusive como preconizado pelos próprios códigos de conduta e ética deste meio de comunicação, além de previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V, onde assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Como cediço, regulamentar e legal, o sagrado Direito de Resposta é aquele que assiste a todos, sejam pessoas naturais ou jurídicas, acusados ou ofendidos em publicações nos meios de informação, sendo que este direito de resposta à acusação deve ser processado pelo mesmo veículo graciosamente.
Informamos que, caso não seja cumprido o dever legal e ético de conceder o magno direito de resposta e de defesa a nossa entidade sindical e categoria, seremos obrigados a tomar as medidas judiciais e criminais atinentes e conforme a espécie, o que certamente não se representa nossa vontade maior.
Atenciosa e cordialmente, permanecendo à disposição.
São Paulo, 26 de julho de 2012.
SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SAVIM
Presidente - Maria Benedita Claret Alves Fortunato
Dr. Pedro Novinsky Pessoa de Barros
OAB/SP 134.410 – Assessor Jurídico da N. Entidade

savim

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