PORTARIA N° 044/SMSUB/2020 = Autoriza o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico.

PORTARIA N° 044/SMSUB/2020 = Autoriza o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico.

Publicado no DOC em 30 de junho de 2020, às folhas 9.

 

PORTARIA N° 044/SMSUB/2020

 

Autoriza o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico.

 

Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando o Decreto nº 59.473, de 29 de Maio de 2020, que “estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus”, em especial o artigo 2º;

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Autorizar o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico e desde que:

I - seja devidamente atendido o protocolo geral fixado pelo Decreto nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que objetiva a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; e

II - o atendimento seja previamente agendado através da Central 156.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

savim

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