Eleições SAVIM 2017 = PRAZO PARA INSCRIÇÕES

Eleições SAVIM 2017 = PRAZO PARA INSCRIÇÕES

Ata da reunião realizada em 03 de outubro de 2017 (03/10/2017) da Comissão Eleitoral para a eleição respectiva ao triênio a iniciar-se em 1º de janeiro de 2018 e findar-se em 31 de dezembro de 2020, do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo – SAVIM, na sede desta entidade sindical, presentes os senhores:

1 – Leandro Losano Pinto;

2 – Roberta Cavalcante Damasceno;

3 – Ana Maria de Freitas Nunes;

4 – José Rodrigues Pereira e

5 – Orácio Natal da Silva, membros da comissão de eleição designada na ata de reunião de Diretoria realizada em 26 de setembro de 2017, com a pauta:

Eleição do presidente da Comissão de Eleição e normas para a inscrição de chapas e realização de pleito.

A Comissão de Eleição, composta pelos associados supra identificados elegeu o senhor Leandro Losano Pinto como presidente desta Comissão.

A Comissão de Eleição para o triênio a iniciar-se em 1º de janeiro de 2018 e findar-se em 31 de dezembro de 2020 do SAVIM, designada na ata de reunião da Diretoria realizada em 12 de setembro de 2017 reuniu-se e elaborou o seguinte documento:

1 - Só será aceita a inscrição:

A – de chapa completa, assim entendida:

Diretoria: Presidente;

Vice Presidente;

Secretário geral;

Secretário adjunto;

Diretor Financeiro e

2º Diretor Financeiro.

Conselho Deliberativo:

06 membros efetivos e

06 membros suplentes.

Conselho Fiscal:

03 membros efetivos e

03 membros suplentes.

B – se de todos os membros da chapa respectiva constar o nome completo e estiverem associados há no mínimo 36 (TRINTA E SEIS) meses na data das eleições.

C – se os membros indicados não estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar sob pena de impedimento de sua posse até que seja absolvido.

D – se de todos os membros da chapa respectiva constar DECLARAÇÃO individual de que está ciente de sua participação na chapa.

2 - O prazo para entrega de chapas será de 06/11/2017 a 10/11/2017, na sede do SAVIM, no horário das 10h00 às 12h00.

2.A - A efetivação da inscrição das chapas concorrentes se dará 24 horas após a entrega da chapa completa e após confirmação pela secretaria do SAVIM.

3 - O requerimento de inscrição da chapa será subscrito pelo candidato a Presidente, e deverá ser apresentado em 02 (duas) vias.

4 - O requerimento indicará o nome completo da chapa e o nome que constará da cédula de votação. Este deverá ter apenas um vocábulo.

5 – Na entrada do local de votação, em local visível, serão afixadas as listas com os nomes e respectivos cargos a que concorrem os membros de cada chapa.

6 - A segunda via do requerimento supracitado será protocolado pelo membro da comissão eleitoral que o receber.

7 – Após a efetivação da inscrição das chapas o SAVIM fará publicar em seu site o inteiro teor da mesma.

8 – Todos os atos e atas referentes ao pleito em questão serão publicados no site do SAVIM.

9 - A eleição, realizar-se-á no dia 11 de dezembro de 2017, das 10h00 as 15h00 na sala denominada Luiz Tenório de Lima, 1º subsolo da Câmara Municipal de São Paulo, conforme edital de convocação de assembleia geral a ser publicado em jornal de grande circulação no município de São Paulo.

10 - Os associados que trabalharão como mesários e demais membros, inclusive para apuração dos votos serão designados oportunamente.

11 - Duvidas e sugestões deverão ser enviadas para a sede do SAVIM, onde membros desta comissão realizarão plantões diários na conformidade de disposto no item 2 retro.

12 - Terão direito ao voto apenas os associados sindicalizados no mínimo 06 (SEIS) meses antes das eleições, sendo documento hábil para tal comprovação o holerite com o respectivo desconto consignado e um documento de identidade oficial com fotografia.

 

 

Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo – SAVIM

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