Decreto nº 57.627/2017 - Institui a Comissão Permanente de Calçadas

Decreto nº 57.627/2017 – Institui a Comissão Permanente de Calçadas

Publicado no Diário Oficial da Cidade em 16 de março de 2017 às folhas 1.

 

Decreto nº 57.627, de 15 de março de 2017

 

Institui a Comissão Permanente de Calçadas – CPC, no âmbito do Programa Calçada Nova.

 

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a importância de padronizar as calçadas e os passeios para a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida dos munícipes, com vistas a permitir o deslocamento de qualquer pessoa, bem como favorecer as interações sociais e valorizar o ambiente urbano,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Calçadas - CPC, vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, com o objetivo de orientar a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.

 

Artigo 2º - A Comissão Permanente de Calçadas - CPC será formada por um representante permanente dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

 

II – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

 

III – Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO;

 

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

 

V – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

 

VI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

 

VII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

 

VIII – Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA;

 

IX – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

 

X – São Paulo Obras – SP Obras;

 

XI – Departamento de Iluminação Pública – ILUME;

 

XII – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – EMPLASA.

 

  • 1º - Poderão ser convidados profissionais especialistas no tema ou representantes de outras Secretarias Municipais sempre que houver pertinência com o assunto a ser tratado.

 

  • 2º - A coordenação da Comissão Permanente de Calçadas – CPC ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

 

Artigo 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Calçadas – CPC:

 

I – propor às autoridades competentes minutas de normas relacionadas ao seu objetivo;

 

II – realizar estudos relativos à revisão dos passeios, das calçadas e da acessibilidade em vias públicas do Município;

 

III – acompanhar a fiscalização e a aplicação das normas legais do Município relativas à execução e manutenção das calçadas;

 

IV – apresentar propostas de intervenção nas vias públicas visando à regularização do pavimento do passeio público;

 

V – definir o padrão arquitetônico que deverá ser seguido;

 

VI – participar do planejamento e da execução do Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei Municipal n° 14.675, de 23 de janeiro de 2008;

 

VII – analisar e propor parcerias com a iniciativa privada para implantar planos e ações relativos à recuperação e padronização das calçadas.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

savim

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