Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31 de dezembro de 2019, folhas 13.
PORTARIA Nº 191/SEL-G/2019
Dispõe sobre pedidos de regularização de edificação com base na Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
Vivian Satiro, Secretária Municipal de Licenciamento Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019 e artigo 40, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019;
Considerando as disposições do artigo 79, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;
Considerando a edição da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164. de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Regularização de Edificações;
Considerando que o artigo 40, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019 dispõe sobre o Secretário Municipal de Licenciamento definirá as unidades de SEL competentes para análise e decisão dos pedidos de regularização de que trata a Lei nº 17.202, de 2019, mediante edição de portaria;
Resolve:
1 – A análise e decisão dos pedidos de Regularização de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão realizadas no âmbito da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC.
2 – Os pedidos de Regularização de Edificações autuados à luz da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão decididos nos seguintes termos:
- a) a decisão do pedido inicial fica atribuída ao Assessor Técnico I das Seções Técnicas de Análise – GTEC 1, 2 e 3;
- b) a decisão do pedido de recurso fica atribuída à coordenadoria do GETEC, decisão esta, que encerra definitivamente a instância administrativa.
3 – Fica delegada à Coordenadoria do GETEC, a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa”, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, nos termos do §2º, do artigo 13, da Lei nº 17.202, de 2019 e do §2º, do artigo 20, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
4 – A fixação do valor da variável “?”, base de cálculo da contrapartida financeira prevista no §1º, do artigo 17, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, será o constante da Tabela do anexo II desta Portaria.
5 – O modelo de declaração previsto no parágrafo único, do artigo 7º, bem como o atestado técnico previsto na alínea “b” do inciso I e inciso II, do artigo 18 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, são os constantes do Anexo II desta Portaria.
6 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 20, DO DECRETO Nº 59.164/2019
PROCESSO Nº:
IMÓVEL:
S.Q.L.:
TITULAR DO IMÓVEL:
VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA:
NÚMERO DE PARCELAS: _____ PARCELAS
Nesta data, no Gabinete da unidade de gestão técnica de análise – GTEC, presente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representado(a) pelo(a) Coordenador(a) da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC. __________________________ compareceu Sr(a). ___________________________________________________________________________________________ RG: _____________________________ CPF: __________________________, na qualidade de titular do imóvel acima identificado, doravante denominado simplesmente Compromissário, nos termos do artigo disposto no artigo 20 do Decreto nº 59.164/2019, firmaram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
No processo administrativo em epígrafe, que cuida da regularização da edificação do Compromissário, apurou-se o valor da outorga onerosa, estabelecida pelo artigo 13 da Lei nº 17.202/19 e artigo 20, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, correspondente a R$ _______________________.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Requerido o parcelamento do valor da outorga, foi autorizado, nos termos de artigo 20 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com as seguintes condições:
- a) – primeira parcela de R$ _______________, com vencimento em _____/_____/__________.
- b) – mais (_______) parcelas de R$ _______________ cada, cujo vencimento ocorrerá todo dia ________ do mês
subsequente ao pagamento da parcela anterior, contado a partir desta data, até a total quitação do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O compromissário, por si ou sucessores, obriga-se a efetuar o pagamento do valor das parcelas, pontualmente, até a data estabelecida no item “b” da cláusula segunda supra.
CLÁUSULA QUARTA:
O atraso ou a falta de pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais. Autorizará a Prefeitura a inscrever o saldo do débito na dívida ativa da Prefeitura e a efetuar a cobrança, vedado, em qualquer caso, o seu reparcelamento.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de inadimplência, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor.
Parágrafo segundo – O descumprimento deste Termo não ensejará a restituição a qualquer título, das quantias pagas.
CLÁUSULA QUINTA:
O deferimento do pedido de regularização e a emissão do respectivo Certificado de Regularização da edificação objeto deste Instrumento ficam condicionados à comprovação do pagamento do valor da outorga onerosa previsto na cláusula Primeira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, a Prefeitura e o Compromissário assinam o presente Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa, para fins de direito.
São Paulo, ______ de _______________ de _______.
Pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
___________________________________________
COORDENADOR(A)
(carimbo e assinatura)
Pelo COMPROMISSÁRIO:
_________________________________
(nome e assinatura)