Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66, de 2023. De autoria do Senado Federal, a PEC retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A PEC 66/23 retornará ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado na comissão especial que analisou o tema.
A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), é de que o Senado inclua a PEC na pauta e finalize a análise e votação ainda no dia de hoje (16).
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, as exigências do parcelamento anterior para os municípios aderirem ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social continuam:
- reforma de Previdência com adoção de idade mínima de 62 anos (mulher) e de 65 anos (homem), aposentadoria por incapacidade permanente sujeita a reversão, critérios diferenciados para professor e profissionais de segurança e critérios de reajuste de proventos fixados em lei, tudo de forma semelhante ao aplicável aos servidores públicos federais;
- limitação dos benefícios do regime próprio de Previdência apenas às aposentadorias e à pensão por morte;
- alíquota de contribuição devida pelos servidores igual à dos servidores federais ou, no mínimo, igual à do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se o regime próprio não possuir déficit atuarial; e
- instituição de regime de previdência complementar.
Um ato do Ministério da Previdência definirá os critérios para o parcelamento, como juros e encargos e de adesão ao programa de regularidade, que terá prazos e condições diferenciadas para o cumprimento de exigências de emissão do certificado de regularidade.