A FASP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo informa que, em conjunto com diversas entidades representativas dos servidores municipais, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 2098678-45.2025.8.26.0000) contra o caput do artigo 16 e parte do artigo 17 da Lei Municipal nº 17.722/21.
A ação questiona dispositivos que ferem o direito constitucional ao gozo de férias anuais, garantido a todo trabalhador. O objetivo é assegurar que todos os servidores municipais tenham preservado seu direito de usufruir férias a cada ano de efetivo exercício, conforme previsto na Constituição Federal.
Por se tratar de Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso seja provida pelo Tribunal de Justiça, a norma será excluída do ordenamento jurídico, beneficiando todos os servidores afetados por suas disposições.
A iniciativa contou com a atuação conjunta das seguintes entidades:
AAFIT – Associação dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo
ADAM – Associação dos Administradores Municipais de São Paulo
ACMSP – Associação dos Contadores Municipais de São Paulo
APMSP – Associação dos Procuradores do Município de São Paulo
SEAM – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo
SAVIM – Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo
SINDAF – Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo
SINDSEP – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos e manteremos as entidades filiadas informadas sobre os desdobramentos desta ação.
FASP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo