A calçada é um bem público e precisa garantir acessibilidade e livre circulação para pedestre, além da estrutura pode prejudicar a própria árvore, restringindo o crescimento do tronco e das raízes e dificultando a absorção de água e nutrientes.
De acordo com a Lei Municipal nº 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do sistema de fiscalização urbana do município de São Paulo, esse tipo de ocupação irregular do logradouro público está sujeita à autuação.
🚨 A Subprefeitura de Pinheiros identificou um caso de estrutura irregular instalada ao redor de uma árvore e aplicou uma multa de R$ 3.360,03 ao responsável.
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