Dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários sem direito à paridade mantidos pelo Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e
o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhes conferiu o
art. 2º do Decreto nº 62.141, de 2 de janeiro de 2023 e nos termos da Portaria Interministerial
MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte não cobertos pelo direito à paridade
serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos
por cento).
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de
2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria Conjunta IPREM/SF nº 01, de 14 de janeiro de 2026 ( doc.
nº 149394701)
Publicação referente ao doc. SEI! nº 149307998
Vale lembrar, que Fasp no dia 11/01, mandou ofício para o IPREM, cobrando a Portaria.

