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NOTA TÉCNICA – ORIENTAÇÃO AOS FISCAIS DE POSTURAS

Por: Alexandre Soares

Fotografias em denúncias: limites e procedimentos

Esta Nota Técnica tem por objetivo orientar, de forma sintética, os Fiscais de Posturas sobre o uso de fotografias encaminhadas por munícipes em denúncias relacionadas à Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM nº 12.369/2025):

Fotografias enviadas por munícipes servem apenas como indício para iniciar a ação fiscalizatória;

Não constituem prova suficiente, por si só, para lavratura de auto de infração;

A vistoria presencial do Fiscal de Posturas é obrigatória e condição de validade do auto.

O QUE QUE MUDA NA PRÁTICA

Não há autuação sem constatação in loco pelo fiscal;

Se a irregularidade não existir no momento da vistoria, não há materialidade para multa;

Denúncias com fotos devem orientar a fiscalização, não substituí-la;

O Relatório de Vistoria Fiscal continua sendo a base técnica e jurídica da atuação.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE

Esse entendimento:

Reforça a autoridade técnica do Fiscal de Posturas;

Protege o servidor contra autos nulos e questionamentos judiciais;

Garante respeito à legalidade, ao devido processo legal e à ampla defesa;

Evita pressões por autuações baseadas apenas em registros de terceiros.

CONCLUSÃO

No regime atual da Lei Cidade Limpa e do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF), não existe multa válida sem vistoria presencial do fiscal.

Fotografias de terceiros são apoio à fiscalização, não prova para punição.

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PARECER-PROCURADORIA-GERAL-DO-MUNICIPIO-PGM-No-123

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