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LEI COMPLEMENTAR Nº226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

🚨 GRANDE VITÓRIA: Sancionada a Lei do Descongelamento do Tempo de Serviço! ✅
Foi publicada a Lei Complementar nº 226/2026, que corrige uma injustiça histórica com os servidores públicos que atuaram durante a pandemia! 🏛️✊
O que muda na prática?
A nova lei altera a antiga LC 173/2020 e autoriza os entes (União, Estados e Municípios) a realizarem pagamentos retroativos de:
🔹 Anuênio, Triênio, Quinquênio;
🔹 Sexta-parte;
🔹 Licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes.
📅 Qual período?
Refere-se ao tempo trabalhado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que antes estava “congelado” para fins de pagamento.
⚠️ ATENÇÃO: Para receber, o município ou estado precisa ter disponibilidade orçamentária e aprovar a lei local autorizativa. A luta agora é cobrar a implementação no nosso município!
Compartilhe essa notícia com seus colegas servidores! A justiça foi feita! 📢⚖️

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