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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA AS OFICINAS DE PREPARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA NO PROJETO "CÂMARA NA RUA" DA ESCOLA DO PARLAMENTO

ESCOLA DO PARLAMENTO

EDITAL EP 01/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA AS OFICINAS DE PREPARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA NO PROJETO “CÂMARA NA RUA” DA ESCOLA DO PARLAMENTO

Art. 1º O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XLIII, e o art. 79, com referência em regulamentação federal provida pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, bem como a Lei Municipal nº 15.506/2011, e o Ato nº 1.388/2017 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, torna público o Edital de Credenciamento para a contratação de profissionais interessados em atuar de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 5º do referido Ato, na atividade da Escola do Parlamento descrita a seguir:

Descrição da Atividade
Oficinas presenciais de preparação para participação qualificada no projeto Câmara na Rua, com carga horária total de 24 horas, distribuídas entre atividades presenciais, elaboração de avaliações e relatórios, e colaboração da gravação de conteúdo em formato podcast, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste edital.Ao docente contratado caberá:a) conduzir 4 (quatro) oficinas presenciais de preparação para participação qualificada no projeto Câmara na Rua, com metodologias participativas, com 3 (três) horas cada, totalizando 12 (doze) horas no regime de contratação de facilitador de aprendizagem;b) elaborar 4 (quatro) instrumentos de avaliação formativa e relatórios de sistematização, contendo análise do processo participativo, dos temas debatidos e das aprendizagens construídas, com 2 (duas) horas cada, totalizando 8 (oito) horas no regime de contratação de avaliador; ec) participar de 4 (quatro) gravações de programas em formato podcast durante as atividades do projeto Câmara na Rua, com 1 (uma) hora cada, totalizando 4 (quatro) horas no regime de contratação de facilitador de aprendizagem.
AtividadeQuantidadeCarga Horária UnitáriaCarga Horária TotalRegime de Contratação
Oficinas presenciais43h12hFacilitador de Aprendizagem
Avaliações e relatórios42h8hAvaliador
Gravações de podcast41h4hFacilitador de Aprendizagem
TOTAL:24h 

Parágrafo único. O candidato credenciado e convocado para contratação será contratado para cumprir carga horária de 16h como facilitador de aprendizagem e 8h como avaliador.

Art. 2º As especificações técnicas de todas as atividades constam do Anexo I deste Edital.

Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Avaliadores nas Oficinas de Preparação para Participação Qualificada no Projeto Câmara na Rua, promovidas pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 3º Este edital visa credenciar e habilitar docentes a serem contratados nos termos do Ato nº 1.388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da Lei Municipal nº 13.548/2003 e alterações posteriores nas Leis Municipais nº 15.501/2011, 16.671/2017 e 17.852/2022.

Art. 4º Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital.

Art. 5º Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e convocados para a contratação como facilitadores de aprendizagem e avaliadores mediante calendário de oferta da atividade e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.

Parágrafo único. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e no Ato nº 1.388, de 2017, quando se verificar a necessidade de atendimento a demandas específicas vinculadas às diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observados os requisitos legais aplicáveis.

Art. 6º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado definitivo deste edital, renováveis por mais 2 (dois) anos, a critério da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Da inscrição para o credenciamento

Art. 7º As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital, disponível no sítio eletrônico da Escola do Parlamento, em https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h do dia 13 de fevereiro de 2026, estendendo-se até às 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2026, tendo como referência o horário de Brasília.

§ 2º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular, seguindo rigorosamente os mesmos requisitos de documentação previstos em Edital.

Art. 8º Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – Acessar e preencher formulário em formato digital específico disponibilizado exclusivamente no sítio eletrônico da Escola do Parlamento em https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

II – Anexar cópia digital, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos, nos campos apropriados:

a) Curriculum vitae;

b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE/Registro Nacional Migratório – RNM, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);

c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

d) Cópia digitalizada (frente e verso) de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento;

e) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II);

f) Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

g) Documentos comprobatórios da pontuação pretendida, nos termos deste Edital;

§1º. Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam PDF não serão aceitos pela Escola do Parlamento.

§2º. Caso o candidato identifique a ilegibilidade de documentos apresentados dentro do prazo regular de inscrição, poderá reapresentá-los por meio digital, desde que observado o referido prazo, mediante o envio de nova inscrição completa por meio do mesmo formulário eletrônico.

§3º. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.

§4º. Serão inabilitadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item II, alíneas a até f.

§5º. A ausência de documentação adequada para comprovar titulação acadêmica, experiência profissional e produção técnica, acadêmica ou artística implicará a não pontuação do candidato nos itens em que isso ocorrer.

Art. 9º Constitui requisito obrigatório para a inscrição a apresentação de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento.

§1º. O documento deverá ser anexado em formato digital (PDF) no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

§2º. Os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu apresentados para fins de pontuação somente serão considerados se atendido o requisito de graduação previsto no caput deste artigo.

Art. 10 No ato da inscrição, o interessado será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não recaindo sobre a Escola do Parlamento ou sobre a Câmara Municipal de São Paulo qualquer responsabilidade.

Art. 11. No dia 27 de fevereiro de 2026, a lista com as inscrições habilitadas será publicada no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12. Caberá recurso contra eventual inabilitação de inscrição, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 27 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 03 de março de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º Caso o candidato apresente mais de um recurso, apenas o último será considerado.

Art. 13. No dia 06 de março de 2026, será publicado no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.

Do Processo de Avaliação dos Candidatos ao Credenciamento

Art. 14. Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 15. Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I – Avaliação do perfil acadêmico, mediante análise de titulação compatível com as áreas de participação social, educação política, políticas públicas, ciências humanas ou áreas afins;

II – Avaliação da experiência profissional em condução de oficinas, processos participativos, educação cidadã e mediação de espaços coletivos;

III – Avaliação da produção técnica, acadêmica ou metodológica relacionada a processos participativos, participação social, educação política ou políticas públicas.

Art. 16. A avaliação do perfil acadêmico obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 20 pontos e adotará os seguintes critérios:

TitulaçãoPontos por eventoMáximo
Curso de Especialização (mín. 360h) em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com trabalho final relacionado a participação social, educação cidadã ou políticas públicas1010
Mestrado em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com dissertação relacionada a participação social, democracia, políticas públicas ou educação política1515
Doutorado em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com tese relacionada a participação social, democracia, políticas públicas ou educação política2020
Pontuação máxima total: 20 pontos

Art. 17. A pontuação prevista na avaliação de perfil acadêmico será atribuída exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

I – Certificado de conclusão de curso de especialização, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente;

II – Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca;

III – Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca;

Art. 18. A avaliação da experiência profissional deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 80 pontos e adotará os seguintes critérios:

Experiência ProfissionalUnidade de pontuaçãoMáximo
Condução de oficinas, cursos ou formações participativas nos últimos 10 anos (mín. 3h), relacionadas à participação cidadã, educação política, escuta social ou processos participativos4 pontos por oficina/curso40
Atuação como facilitador(a), mediador(a) ou formador(a) em conferências, audiências públicas, consultas públicas, conselhos de políticas públicas ou processos participativos promovidos pelo poder público5 pontos por processo50
Experiência institucional em projetos de participação social ou educação cidadã junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil que não configurem diretamente em condução de oficinas ou atuação de facilitador5 pontos por semestre de experiência40
Pontuação Máxima Total: 80 pontos

Art. 19. Para comprovação da atuação como facilitador, formador ou mediador o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição em que ocorreu o processo no qual constem as informações sobre programa, plano ou descrição metodológica da oficina/processo, conforme modelo especificado na Declaração OPPQ_01/EP disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 20. Para a comprovação da experiência institucional junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil em projetos de participação social ou educação cidadã, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela organização responsável pela oferta do curso, no qual constem as informações sobre a situação legal regular da organização, sobre as atividades realizadas pelo candidato e sobre o período da atuação do candidato, conforme modelo especificado na especificado na Declaração OPPQ_02/EP, disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 21. A avaliação da produção acadêmica ou técnica na área específica deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 40 pontos e adotará os seguintes critérios:

ProduçãoUnidade de pontuaçãoMáximo
Relatórios técnicos ou sistematizações de processos participativos, conferências ou consultas públicas10 por relatório40
Material pedagógico ou metodológico sobre participação social, educação política ou facilitação de grupos10 por material40
Artigos acadêmicos sobre democracia, participação social ou políticas públicas publicados ou aceito para publicação em periódicos científicos com ISSN, classificados no sistema Qualis Periódicos da CAPES5 por artigo20
Pontuação Máxima: 40 pontos

Art. 22. Para comprovação de autoria, coautoria ou participação na elaboração de relatórios técnicos, sistematizações de processos participativos, material pedagógico ou metodológico sobre participação sobre participação social, educação política ou facilitação de grupos, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF do referido material, acompanhado de ficha técnica em que conste sua participação/colaboração.

Art. 23. Para comprovação de artigo publicado ou aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF, do artigo publicado completo, onde deve constar o número de ISSN da revista e a edição em que foi publicado o artigo, ou comprovante de aceite de publicação emitido pela revista, identificando o número de ISSN da mesma.

Parágrafo único. Para a avaliação dos artigos apresentadas e sua classificação temática, serão considerados o título, as palavras-chave presentes na indexação do trabalho e seu resumo.

Art. 24. Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica, da experiência profissional e da produção acadêmica do candidato deverão ser anexados no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.

Art. 25. Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como simples referência de acompanhamento do processo seletivo.

Art. 26. A pontuação final do candidato será formada pela soma da pontuação de titulação acadêmica, da pontuação de experiência profissional e da pontuação da produção acadêmica ou técnica na área específica.

§1º. A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é de 40 pontos.

§2º. O candidato que não obtiver a pontuação mínima para credenciamento será considerado “não-credenciado” para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.

§3º. O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, definida no §1º, será considerado “credenciado” para a atividade, e formará o rol de credenciados para a atividade deste Edital, pelo prazo de vigência definido em seu artigo 6º.

Art. 27. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assumirá a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital.

Dos resultados do Credenciamento

Art. 28. O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de março de 2026.

Art. 29. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 11 de março de 2026 até às 23h59 do dia 13 de março de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

Art. 30. O resultado definitivo, após apreciação de recursos, será publicado no dia 16 de março de 2026, no sítio eletrônico da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 31. Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior pontuação na avaliação de experiência profissional;

II – Maior pontuação na avaliação de produção acadêmica ou técnica;

III – Maior pontuação na avaliação da titulação acadêmica;

IV – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

V – Sorteio público.

Da convocação para contratação e prestação de serviços como facilitador de aprendizagem e avaliador

Art. 32. Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.

§ 1º. Considerando o resultado definitivo do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato mais bem classificado.

§ 2º. O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da mensagem.

§ 3º. O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas neste edital na data especificada, deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 3 (três) dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato nº 1.388/17.

Art. 33. Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de facilitador de aprendizagem e de avaliador junto à Escola do Parlamento, o docente deverá submeter proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I deste Edital e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.

§ 2º A possibilidade excepcional de prorrogação será analisada caso a caso pela Escola do Parlamento, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.

Art. 34. Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.

Art. 35. Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato nº 1.388/2017.

Art. 36. Para referência do candidato, os valores referenciais vigentes de hora-aula para remuneração do avaliador, conteudista e facilitador de aprendizagem são os seguintes:

 Profissional com GraduaçãoProfissional com título de EspecialistaProfissional com título de MestreProfissional com título de Doutor
AvaliadorR$ 112,03R$ 172,35R$ 224,06R$ 284,38
Facilitador de AprendizadoR$ 112,03R$ 172,35R$ 224,06R$ 284,38

Art. 37. Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos produzidos, em sua totalidade ou em parte, bem como o direito de imagem, para a veiculação nos canais institucionais da Escola do Parlamento e da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 38. No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e de imagem e a declaração de autorização, todos de adesão obrigatória, para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.

Das Disposições Gerais

Art. 39. Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.

Art. 40. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Art. 41. O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:

EVENTODATA
Publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Município12/02/2026
Período de Inscriçãodas 10h00 de 13/02/2026até às 23h59 de 24/02/2025
Publicação da lista de inscrições habilitadas27/02/2026
Interposição de recurso contra não-habilitação de inscriçãodas 10h00 de 27/02/2026até às 23h59 de 03/03/2026
Publicação da análise de recursos contra não-habilitação de inscrição06/03/2026
Publicação do resultado preliminar do processo de credenciamento11/03/2026
Interposição de recurso contra resultado preliminardas 10h00 de 11/03/2026até às 23h59 de 13/03/2026
Publicação do resultado definitivo do processo de credenciamento16/03/2026

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Gustavo Costa Dias

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

ANEXO I

Especificações Técnicas – Atividade EP 01/2026

Item 1: Oficinas de Preparação para Participação Qualificada no Projeto Câmara na Rua

1. Justificativa

As oficinas integram a estratégia de fortalecimento da participação cidadã no projeto Câmara na Rua, criando espaços de escuta, organização coletiva de demandas e educação política. Buscam qualificar a relação entre cidadãos e Poder Legislativo municipal, promovendo o entendimento sobre o funcionamento da administração pública, os canais institucionais de participação e as possibilidades e desafios da atuação cidadã.

2. Objetivo Geral

Fortalecer a participação cidadã qualificada no projeto Câmara na Rua, por meio de oficinas formativas e participativas que articulem escuta coletiva, organização de demandas e compreensão do funcionamento institucional do governo municipal.

3. Carga Horária Prevista

Um total de 12 (doze) horas de oficinas presenciais, divididas em:

• 04 (quatro) oficinas presenciais de 3 (três) horas cada;

• Encontros presenciais, realizados em data e horário a ser acordado entre a Escola do Parlamento e o educador selecionado;

• Local: a definir, em acordo com a Escola do Parlamento;

• Estrutura física: a ser combinada com a Escola do Parlamento.

4. Dinâmica de condução

• exposição de conteúdo de alinhamento;

• metodologias participativas;

• trabalho em grupo;

• mapeamento de demandas;

• tradução de demandas em linguagem institucional.

5. Conteúdo Programático Sugerido

EtapaConteúdo / AtividadeObjetivo
1Democracia representativa e participação cidadãApresentar noções básicas sobre democracia representativa e democracia participativa, com referência aos princípios da participação popular previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, situando o papel da cidadania nos processos institucionais.
2Funcionamento do poder municipalExplicar a organização do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal, conforme disposições da Lei Orgânica do Município, destacando competências, limites e formas de articulação entre os poderes.
3Demandas públicas, planejamento e canais de participaçãoApresentar os conceitos de demanda pública, prioridade e urgência, bem como os principais canais institucionais de participação e escuta, com destaque para a Carta de Serviços do Município de São Paulo como instrumento de acesso às políticas, serviços e órgãos públicos.
4Abertura do processo participativo e organização do trabalhoAlinhar os objetivos da oficina, pactuar regras de convivência e escuta qualificada e organizar os participantes para o trabalho coletivo.
5Levantamento coletivo de demandas do territórioIdentificar e registrar, de forma participativa, problemas e necessidades vivenciados no território, relacionando-os, sempre que possível, às áreas de atuação e competências do poder público municipal.
6Organização e priorização das demandasAgrupar as demandas levantadas por temas ou áreas de política pública, discutir critérios de prioridade e urgência e selecionar coletivamente as demandas consideradas prioritárias.
7Formulação institucional das demandasRedigir coletivamente as demandas priorizadas de forma clara, objetiva e institucionalmente inteligível, indicando órgãos públicos potencialmente responsáveis, com apoio da Carta de Serviços do Município e das referências normativas da Lei Orgânica.
8Síntese e encaminhamentos finaisSistematizar as demandas formuladas, apresentar devolutiva sobre possibilidades e limites institucionais de encaminhamento e orientar sobre o acompanhamento posterior das demandas no âmbito do projeto Câmara na Rua.

Item 2: Avaliações e Relatórios de Sistematização das Atividades

Ao final de cada oficina realizada, o profissional contratado deverá elaborar instrumento de avaliação formativa e relatório técnico de avaliação e sistematização da atividade, totalizando 4 (quatro) entregas, a serem apresentadas à Escola do Parlamento em formato digital, como condição para a remuneração no regime de avaliador.

Cada avaliação e relatório demandará 2 (duas) horas de trabalho, totalizando 8 (oito) horas no regime de avaliador.

1. Finalidade das avaliações e relatórios:

• registrar institucionalmente a realização da oficina;

• sistematizar o processo participativo conduzido;

• subsidiar a avaliação da atividade pela Escola do Parlamento;

• produzir memória técnica para fins de planejamento, monitoramento e aprimoramento de futuras ações.

2. Conteúdo mínimo de cada relatório:

a. Identificação da atividade

• Título da oficina;

• Data, local e duração;

• Projeto vinculado (Câmara na Rua);

• Nome do profissional responsável pela facilitação.

b. Objetivo da oficina

• Breve descrição dos objetivos gerais e específicos da atividade, conforme previstos no Termo de Referência.

c. Metodologia e condução do trabalho

• Descrição sucinta de como a oficina foi conduzida;

• Metodologias participativas utilizadas;

• Estratégias de facilitação adotadas;

• Organização dos participantes (pleno, grupos, plenárias etc.).

d. Perfil dos participantes

• Número total de participantes;

• Caracterização geral do público (ex.: moradores do território, lideranças comunitárias, representantes de coletivos, cidadãos não organizados, faixa etária aproximada, diversidade territorial ou social, quando pertinente);

• Observações relevantes sobre engajamento e dinâmica do grupo.

e. Demandas levantadas e sistematização

• Síntese das principais demandas identificadas durante a oficina;

• Organização temática das demandas;

• Indicação das demandas priorizadas coletivamente;

• Observações sobre recorrência, convergência ou divergência entre demandas.

f. Análise do processo participativo

• Avaliação qualitativa do processo de escuta e participação;

• Principais aprendizados, potencialidades e desafios observados;

• Limites institucionais identificados no diálogo com as demandas apresentadas.

g. Encaminhamentos e observações finais

• Encaminhamentos sugeridos ou realizados no âmbito do projeto Câmara na Rua;

• Recomendações para o aprimoramento de futuras oficinas;

• Considerações finais relevantes para registro institucional.

h. Formato e entrega

• Cada relatório deverá ser apresentado em linguagem clara, objetiva e técnica;

• Extensão sugerida: entre 3 e 5 páginas por relatório;

• Cada documento deverá ser entregue em formato digital (PDF), no prazo definido pela Escola do Parlamento após a realização da respectiva oficina.

Item 3: Participação em gravação de programas em Formato Podcast

O docente contratado deverá participar de 4 (quatro) gravações de programas em formato podcast, de caráter educativo e institucional, destinadas à divulgação de conteúdos relacionados ao projeto Câmara na Rua e aos temas abordados nas oficinas de participação qualificada.

Cada gravação terá duração de 1 (uma) hora, totalizando 4 (quatro) horas no regime de facilitador de aprendizagem.

1. Objetivo das gravações

Produzir conteúdo audiovisual em formato podcast que amplie o alcance das discussões realizadas nas oficinas, promova a educação política, fortaleça a comunicação institucional da Escola do Parlamento com a sociedade e registre as atividades do projeto Câmara na Rua.

2. Características da atividade

• Quantidade: 4 (quatro) gravações de 1 (uma) hora cada;

• Local: durante as atividades do projeto Câmara na Rua, em locais a serem definidos pela Escola do Parlamento, com infraestrutura adequada para gravação de áudio e vídeo;

• Formato: entrevista, debate, exposição dialogada ou registro das atividades, conforme orientação da equipe técnica da Escola do Parlamento;

• Temas: relacionados ao conteúdo das oficinas, participação cidadã, democracia, funcionamento do poder municipal, políticas públicas ou registro das demandas territoriais levantadas;

• Data e horário: a ser agendado entre a Escola do Parlamento e o docente contratado, preferencialmente em conjunto com as atividades do projeto Câmara na Rua.

3. Atribuições do profissional

• Preparar-se previamente sobre os temas a serem abordados em cada gravação, em alinhamento com a equipe da Escola do Parlamento;

• Participar de cada gravação de forma pontual e profissional;

• Colaborar com a equipe técnica para ajustes de roteiro, linguagem e abordagem, se necessário;

• Autorizar a utilização do conteúdo gravado, incluindo direitos de imagem e propriedade intelectual, conforme previsto nos artigos 37 e 38 deste Edital.

4. Cessão de direitos

A participação nas gravações dos podcasts implica a cessão plena e gratuita dos direitos autorais e de imagem, para uso institucional pela Escola do Parlamento e pela Câmara Municipal de São Paulo, em quaisquer meios e plataformas, sem limitação temporal ou territorial.

5. Regime de contratação

Cada gravação de podcast será remunerada no regime de facilitador de aprendizagem, conforme valores estabelecidos no artigo 36 deste Edital, totalizando 4 (quatro) horas.

Disposições adicionais

1. Público-Alvo

A atividade é destinada a cidadãos e cidadãs interessados em participar de forma qualificada dos espaços de diálogo e escuta promovidos no âmbito do projeto Câmara na Rua, especialmente moradores dos territórios onde as oficinas serão realizadas. O público-alvo abrange pessoas com diferentes níveis de familiaridade com o funcionamento do poder público municipal, incluindo moradores, lideranças comunitárias formais ou informais, representantes de coletivos e organizações da sociedade civil, bem como cidadãos não organizados que desejem compreender os canais institucionais de participação e organizar demandas de interesse coletivo. A atividade possui caráter aberto, plural e não-partidário, orientado à educação política e ao fortalecimento da participação cidadã.

2. Perfil Profissional Desejado

• Experiência comprovada na condução de oficinas e processos participativos;

• Atuação em educação política, participação social ou mediação de grupos;

• Capacidade de organização coletiva de demandas e facilitação de diálogos plurais;

• Desejável formação superior em áreas das Ciências Humanas, Políticas Públicas, Educação, Comunicação, Administração Pública ou áreas correlatas;

• Experiência prévia junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil será considerada diferencial;

• Habilidade de comunicação para participação em atividades de divulgação e produção de conteúdo educativo.

3. Calendário da Oferta

• A atividade será ofertada de forma presencial em período a ser acordado entre a Escola do Parlamento e o profissional selecionado;

• A previsão é que as oficinas ocorram no primeiro semestre de 2026, conforme disponibilidade do profissional e agenda institucional da Escola;

• As gravações dos podcasts serão agendadas preferencialmente em conjunto com as atividades do projeto Câmara na Rua, conforme calendário a ser definido pela Escola do Parlamento.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

______________________________________________ (nome e qualificação do candidato), residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________________________, DECLARA sob sua expressa responsabilidade pessoal serem autênticas todas as cópias de documentos por si apresentadas à Escola do Parlamento, anexadas ao pedido de inscrição no Edital 01/2026-EP em formulário específico.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

_______________________________, __ de ________________ de 2026.

____________________________________________________

(nome e assinatura do candidato)

FONTE: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?oplriMgf3dkXA6Zs3h9y_Wecsep-BZ23O-rRmcjQ0VuiBdQgZzjQ_66wqUBOHXg-Zf0gURoRvd6cA1rYwYcLwQ

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