Ata da reunião realizada em 08 de setembro de 2026 (08/09/2026) da Comissão Eleitoral para a eleição respectiva ao triênio a iniciar-se em 1º de janeiro de 2027 e findar-se em 31 de dezembro de 2029, do Sindicato dos Fiscais de Posturas Municipais, Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo – SAVIM, na sede desta entidade sindical, presentes os senhores:
1 – Andrea Martins Francisco;
2 – Silvia Lin Mei Tchun;
3 – Helio Teixeira Orgolini Junior;
4 – Carla Maria Motta Fedato e
5 – Sandra Sebastiana Cabrera Fernandez,
membros da Comissão Eleitoral designada na ata de reunião de Diretoria realizada em 01 de setembro de 2026, com a pauta:
Eleição do Presidente da Comissão Eleitoral e normas para a inscrição de chapas e realização de pleito.
A Comissão Eleitoral, composta pelos associados supra identificados elegeram Sandra Sebastiana Cabrera Fernandez como Presidente desta Comissão.
A Comissão Eleitoral para o triênio a iniciar-se em 1º de janeiro de 2027 e findar-se em 31 de dezembro de 2029 do SAVIM, designada na ata de reunião da Diretoria realizada em 01 de setembro de 2026 reuniu-se e elaborou o seguinte documento:
1 – Só será aceita a inscrição:
A – De chapa completa, assim entendida:
Diretoria: Presidente;
Vice Presidente;
Secretário geral;
Secretário adjunto;
Diretor Financeiro e
2º Diretor Financeiro.
Conselho Deliberativo:
06 membros efetivos e
06 membros suplentes.
Conselho Fiscal:
03 membros efetivos e
03 membros suplentes.
B – Se de todos os membros da chapa respectiva constar o nome completo, CPF/MF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, capacidade civil, endereço, e-mail, filiação e estiverem associados há no mínimo 36 (TRINTA E SEIS) meses na data das eleições.
C – Se os membros indicados não estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar.
D – Se de todos os membros da chapa respectiva constar DECLARAÇÃO individual de que está ciente de sua participação na chapa.
2 – O prazo para entrega de chapas será de 19/10/2026 a 23/10/2026, na sede do SAVIM, no horário das 10h00 às 12h00.
2.A – A efetivação da inscrição das chapas concorrentes se dará 24 horas após a entrega da chapa completa e após confirmação pela secretaria do SAVIM.
2.B – Salientamos que caso a chapa inscrita no ÚLTIMO DIA (23/10/2026) tiver a inscrição INDEFERIDA não restará prazo para recurso.
3 – O requerimento de inscrição da chapa será subscrito pelo candidato a Presidente, e deverá ser apresentado em 02 (duas) vias.
4 – O requerimento indicará o nome completo da chapa e o nome que constará da cédula de votação. Este deverá ter apenas um vocábulo.
5 – Na entrada do local de votação, em local visível, serão afixadas as listas com os nomes e respectivos cargos a que concorrem os membros de cada chapa.
6 – A segunda via do requerimento supracitado será protocolada pelo membro da comissão eleitoral que o receber.
7 – Após a efetivação da inscrição das chapas o SAVIM publicará aos associados o inteiro teor da mesma.
8 – Todos os atos e atas referentes ao pleito em questão serão divulgados pela secretaria do SAVIM aos associados.
9 – A eleição, realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2026, das 10h00 às 16h00 na sede do SAVIM, conforme edital de convocação de Assembleia Geral a ser publicado em jornal de grande circulação no município de São Paulo.
10 – Os membros desta Comissão trabalharão como mesários e cada Chapa concorrente poderá nomear UM fiscal para acompanhar a apuração dos votos.
11 – Dúvidas e sugestões deverão ser enviadas para a sede do SAVIM via e-mail contato@savim.org.br, onde membros desta comissão realizarão plantões diários na conformidade de disposto no item 2 retro.
12 – Terão direito ao voto apenas os associados adimplentes sindicalizados no mínimo 06 (SEIS) meses antes das eleições, portando um documento de identidade oficial com fotografia.
13 – A divulgação das chapas concorrentes, suas respectivas propagandas eleitorais e demais informações serão feitas pela secretaria do SAVIM aos associados exclusivamente por e-mail, mensagem limitada a 10megabytes e por uma única vez, por chapa e por ordem de inscrição destas. O teor de tais informações e propagandas serão de inteira responsabilidade dos concorrentes.
14 – NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO SAVIM DAS PESSOAS QUE NÃO ESTEJAM ENVOLVIDAS NO PLEITO.


