Início » Notícias » MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA APURAÇÃO SOBRE PORTARIA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA APURAÇÃO SOBRE PORTARIA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Por: Alexandre Soares

O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu pelo arquivamento da notícia de fato que apurava eventuais irregularidades na Portaria nº 51/SUB-PI/GAB/2025, editada pela Subprefeitura de Pinheiros. A decisão foi proferida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e concluiu que não há justa causa para a continuidade das investigações.

Entenda o caso

A representação, apresentada sob pedido de sigilo, questionava a legalidade da Portaria nº 51/2025, que condicionava a expedição de atos decorrentes do poder de polícia administrativa — como interdições, lacrações, autos de infração e outros documentos fiscais — à prévia ciência ou autorização do Subprefeito ou de sua Assessoria Jurídica.

Segundo o noticiante, a norma extrapolaria seu caráter meramente organizacional, podendo configurar interferência política indevida em atos vinculados da fiscalização administrativa, além de possível afronta a princípios constitucionais e legais.

Revogação da portaria e perda do objeto

Durante a apuração, a Secretaria Municipal das Subprefeituras informou que a Portaria nº 51/SUB-PI/GAB/2025 foi expressamente revogada pela Portaria nº 54/SUB-PI/GAB/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 26 de novembro de 2025. A revogação suprimiu integralmente do ordenamento jurídico o ato questionado.

A Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Pinheiros esclareceu ainda que a portaria revogada tinha finalidade estritamente organizacional, voltada à padronização e otimização do fluxo interno de trabalho, sem qualquer intenção de interferir na atuação dos agentes fiscais. Conforme informado, não houve, durante sua vigência, paralisação ou embaraço a procedimentos fiscalizatórios.

Entendimento do Ministério Público

Ao analisar o caso, o Ministério Público entendeu que a revogação da norma afastou qualquer risco concreto de lesão ao interesse público, caracterizando a chamada “perda superveniente do objeto”. Para a Promotoria, as medidas administrativas adotadas foram suficientes para sanar a potencial irregularidade apontada.

A decisão também destacou que, à luz da Lei de Improbidade Administrativa, não foram identificados elementos mínimos que indicassem dolo, dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação grave aos deveres funcionais. Dessa forma, não se justificaria a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação judicial.

Arquivamento e controle institucional

Com base nesses fundamentos, a Promotoria promoveu o arquivamento da notícia de fato, ressaltando a atuação eficaz da Administração Pública na correção do ato questionado por meio de seus próprios mecanismos de autotutela.

Conforme determina a regulamentação interna do Ministério Público, os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame do arquivamento, procedimento padrão que garante o controle institucional das decisões.

Importância da decisão

A decisão reforça o entendimento de que atos administrativos potencialmente irregulares podem e devem ser corrigidos pela própria Administração Pública, evitando a judicialização desnecessária quando não há dano concreto ou prejuízo ao interesse coletivo. Também evidencia o papel preventivo do Ministério Público na tutela da legalidade e da probidade administrativa.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social concluiu, assim, que o caso foi devidamente enfrentado no âmbito administrativo, inexistindo omissão ou conduta irregular que justificasse a continuidade da apuração.

Promocao-de-Arquivamento-1

.

.

PORTARIA-SUBPREFEITURA-DE-PINHEIROS-SUB_PI-No-54-DE-25-DE-NOVEMBRO-DE-2025-Catalogo-de-Legislacao-Municipal

Fonte da Imagem: https://www.encontrapinheiros.com.br/pinheiros/subprefeitura-de-pinheiros/

Deixe um comentário

Sindicato dos Fiscais de Posturas Municipais,  Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo.

contato@savim.org.br

Diretor Presidente

Mario Roberto Fortunato

Entidades Parceiras

© 2024 SAVIM