Declaração de Família Web 2019

Declaração de Família Web 2019

Senhores Associados!

Temos a informar – Agentes Vistores na ativa e aposentados – que neste ano de 2019,  a Declaração de Família Web deverá ser feita no mês de aniversário do funcionário público da Cidade de São Paulo, quer esteja na ativa ou aposentado, conforme os procedimentos indicados pelo IPREM.

 Declaração de Família Web 2019 

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM desenvolveu um novo sistema para que servidores ativos e inativos possam fazer a declaração de família com mais rapidez e praticidade.

A Declaração de Família é a identificação dos dependentes dos servidores públicos passíveis de recebimento de pensão em caso de morte do segurado. A mudança do antigo formato em formulário de papel para um sistema eletrônico, permite maior controle dos dados possibilitando mais segurança nos processos de análise de pensão, além de eliminar possíveis extravios dos documentos que acarretavam na demora da concessão. 

Nesta página você encontra todas as informações necessárias para realizar com segurança sua Declaração de Família e dar mais proteção aos seus familiares em momentos difíceis.

Em 2019, a Declaração de Família Web deverá ser feito dentro do mês de aniversário do servidor ativo ou do aposentado.

 Quando a Declaração de Família Web deve ser feita?

A Declaração de Família Web para o ano de 2019 deverá ser feito dentro do mês de aniversário do servidor ativo ou do aposentado.

 Quem deve ser declarado?

De acordo com a Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, os dependentes que podem ser declarados são classificados da seguinte forma:

 1ª Classe – O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

 2ª Classe – Os pais;

 3ª Classe O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

 - A existência de dependentes da 1ª classe, exclui do direito à pensão da 2ª e 3ª classe.

 - A ausência de dependentes da 1ª classe, concede o direito a 2ª classe e exclui o direito à 3ª classe.

 - A ausência de dependentes da 1ª e 2ª classe, concede o direito a 3ª classe.

 Nota: A dependência econômica das pessoas indicadas na 1ª classe é presumida, devendo a das demais classes ser comprovada.

 Regras para a Declaração de Família Web

Na Declaração de Família Web, você deverá informar os dependentes seguindo as regras da ferramenta, pois o sistema, segue os critérios definidos pela Lei 15.080/2009, conforme orientações na aba “Quem deve ser declarado?” 

Leia as atentamente para o preenchimento adequado:

  1. Se declarar filhos, cônjuge, companheiros ou enteado não poderá declarar pais e irmãos.
  1. Se declarar pais, não poderá declarar filhos, cônjuge, companheiros, enteados ou irmãos.
  1. Se declarar irmãos não poderá declarar pais, filhos, cônjuge, companheiros ou enteados.
  1. Se declarar filhos não inválidos, enteado ou irmão solteiro, o sistema não permitirá caso ele possua idade acima de 21 anos.
  1. Se declarar tutelados, o sistema não permitirá caso ele possua idade acima de 18 anos.
  1. Se declarar filhos ou irmãos inválidos, o sistema permitirá independente de idade.
  1. O sistema só permitirá gravar os dados se o dependente possuir um número de CPF.

 Nota: O segurado poderá declarar mais de um dependente, desde que siga as regras de prioridade, conforme orientação acima

 Passo a passo para efetuar a Declaração de Família Web:

 Para iniciar o processo de preenchimento da declaração de família do servidor público, o usuário deverá acessar o endereço eletrônico abaixo para fazer o Login inicial.

 http://previdencia.prefeitura.sp.gov.br/declaracao-de-familia-web/

  1. Se você é servidor público ativo, clique aqui para acessar diretamente a página da Declaração de Família Web.
  1. Se você é aposentadoclique aquipara acessar diretamente a página da Declaração de Família Web.

Após abrir a página, o usuário deverá inserir o CPF do servidor, digitar a senha provisória (últimos 4 dígitos do CPF do servidor) e inserir o código de segurança, conforme indicação abaixo" na figura constante do link.

Importantecaso já tenha efetuado a Declaração de Família Web em 2018, você poderá utilizar a mesma senha cadastrada.

Sendo assim, lembramos da obrigatoriedade de atendimento ao solicitado pelo IPREM, prestando as informações necessárias no mês de aniversário de vossas senhorias.

 

José Lamas Otero

savim

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