Prezados Srs. Associados,
Bom dia, tudo bem,
Existe uma ação coletiva geral de 1999, não há mais possibilidade de discussão via nova Ação Coletiva, eis que qualquer coletiva estaria prescrita.
Com relação a possibilidade de execuções e avaliações de potenciais direitos a créditos individuais, se discute a possibilidade de êxito das execuções individuais, sobre o tema prescrição da execução individual, atualmente nos tribunais superiores STJ e depois STF, portanto, adiante poderá ser efetivado individualmente, conforme cada caso e interesse, alertando sobre eventuais riscos de sucumbências.
Atualmente, todas as execuções individuais ingressadas estão sendo extintas e suspensas, aguardando decisões superiores, o que deve demorar um pouco mais ainda, até ulterior decisão final do Judiciário Nacional.
Até lá o SAVIM poderá, entre os associados interessados, que possam ter direito, já que não são todos, verificar sobre a possibilidade de reivindicar eventuais créditos, que somente poderão ser objeto de execuções individuais, e após caso deferido, lista de precatórios por Ofício Precatório ou Requisição RPV, dependendo de cada valor, nunca olvidando-se de eventuais riscos de sucumbência, caso o entendimento superior, acaso ainda não transitado em julgado altere-se.
A princípio, em tese, devem possuir eventual direito, aqueles que estavam vinculados a PMSP em Julho de 1995, até a próxima reestruturação.
Atenciosa e cordialmente, permanecendo à disposição.
Abraços,
Dr. Pedro