RESOLUÇÃO Nº 118/AMLURB/2018

RESOLUÇÃO Nº 118/AMLURB/2018

Publicada no Diário Oficial da Cidade, em 21 de junho de 2018, às folhas 71 a 73.

 

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 118/AMLURB/2018

 

Considerando que compete à Autoridade Municipal Limpeza Urbana – AMLURB a Gestão dos Contratos nº 10/ AMLURB/2018, nº 11/AMLURB/2018, nº 12/AMLURB/2018 e nº 13/AMLURB/2018, que têm por objeto a Contratação Emergencial para a prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo;

Considerando competir ainda à AMLURB, nos termos do artigo 246, caput, da Lei nº 13.478/02, a atualização das normas e padrões de procedimentos, visando aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização, sanção, atestação de execução, pagamento e fruição pela população dos serviços indivisíveis de limpeza urbana;

Considerando que incumbe as Prefeituras Regionais, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, a fiscalização dos referidos serviços, conferindo sua regularidade e autuando eventuais irregularidades em sua execução;

O presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,

Resolve:

Artigo 1º - A fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, objeto dos Contratos nº 10/AMLURB/2018, nº 11/AMLURB/2018, nº12/AMLURB/2018 e nº 13/AMLURB/2018 e compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, realizar-se-ão em observância ao preceituado no contrato e na presente Resolução e seus Anexos, sem prejuízo das demais normas legais e administrativas pertinentes.

CAPÍTULO I

DOS SERVIÇOS

Artigo 2º - Os serviços indivisíveis de limpeza urbana são executados no regime indireto de empreitada por preço mensal global.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho para cada Prefeitura Regional, de apresentação obrigatória pela CONTRATADA e devidamente aprovado por AMLURB, deverá conter no mínimo: a descrição dos serviços, os recursos humanos, materiais e equipamentos, o período e a frequência, as quantidades e o roteiro, dentre outros.

  • 1º - Fica reservado à AMLURB o direito de sugerir a implantação de alternativas operacionais diferentes dos Planos de Trabalho.
  • 2º - A qualquer momento AMLURB poderá solicitar modificações nos Planos de Trabalho.
  • 3º - Fica facultado às Prefeituras Regionais a qualquer momento encaminhar à AMLURB sugestões de alterações ao Plano de Trabalho de suas respectivas circunscrições.
  • 4º - Qualquer alteração nos Planos de Trabalho proposta pelas Contratadas deverá ser acompanhada das justificativas técnicas, com implantação condicionada à aprovação da AMLURB.
  • 5º - Os Planos de Trabalho deverão ser entregues em meio digital e 02 cópias impressas em papel A3, por Prefeitura Regional de cada Lote.

Artigo 4º - Os serviços regulares escalonados serão orientados por roteiros previamente definidos, conforme Plano de Trabalho.

Artigo 5º - Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela CONTRATADA depois de recebida a devida Ordem de Serviço - OS expedida pela PMSP (AMLURB), e não serão considerados para efeito de pagamento, sendo absorvidos pelo valor global dos serviços regulares.

  • 1º - Deverá constar na Ordem de Serviços - OS detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.
  • 2º - As Ordens de Serviços à Contratada serão emitidas em razão de: eventos especiais não habituais e em locais públicos e/ou abertos ao público, bem como de ocorrências emergenciais, que demandem urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 6º - Constatação da Irregularidade:

I - Constatada a Irregularidade na execução contratual, o servidor responsável pela fiscalização atesta nos termos descritos nesta Resolução, conforme segue:

II - Para os serviços Escalonados e Demandantes é obrigatório o prazo de responsividade. O Agente Fiscalizador não precisa realizar a revistoria, uma vez que a Contratada é quem deve atestar a execução ou não do serviço, através de foto georreferenciada, dentro do prazo de responsividade.

III – Para os Outros Serviços não é necessário o prazo de responsividade, uma vez constatada a irregularidade, emite-se o Auto de Constatação de Infração Contratual – ACIC, após o preenchimento do Boletim de Fiscalização de Serviço – BFS. Uma Comunicação de não Conformidade – CNC será gerada à Contratada automaticamente pelo aplicativo móvel, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.

IV – Todo o procedimento de fiscalização e os apontamentos das irregularidades devem ser realizados via aplicativo móvel Fiscalização de Limpeza Pública – FLIP e lançados no Portal FLIP. Em caso de impossibilidade da vistoria ser realizada pelo FLIP, seja por não aquisição de aparelho ou não funcionamento do sistema, pode-se constatar a vistoria em formulário impresso e o CNC (Comunicado de Não Conformidade) deverá ser formalizado à Contratada via e-mail e sua cópia anexada ao BFS. O Agente Fiscalizador deverá ainda encaminhar e-mail para AMLURB informando o motivo pelo qual não se utilizou o FLIP juntamente com o número do BFS, e deverá ainda encaminhar à AMLURB, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), os documentos referente aplicação da penalidade (ACIC, BFS e CNC).

V - Toda fiscalização demanda o preenchimento completo do BFS, para atestar a execução ou não dos serviços. Todos os BFS´s devem apresentar fotos georreferenciadas.

Artigo 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC:

I - Ao constatar uma Irregularidade, o Agente Fiscalizador preenche o BFS via aplicativo móvel FLIP, o qual deve realizar o download no aparelho do próprio Agente Fiscalizador. Um mesmo BFS poderá apontar mais de uma atestação de serviço, mas será emitido um ACIC para cada irregularidade apontada.

II - O cabeçalho do BFS tem campos de preenchimentos automáticos georreferenciados como Prefeitura Regional, Contratada, local da vistoria, dia e horário, e campos de preenchimento obrigatórios pelo Agente Fiscalizador, como Área de Limpeza, Serviços Fiscalizados, Setor, Turno e Frequência, além de fotos do local com georreferenciamento. A falta de preenchimento de algum dos dados ou da foto implica em não continuidade do preenchimento e conclusão do BFS.

III - No campo dos serviços Escalonados é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, bem com prazo de responsividade. O sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de responsividade comprova a execução ou não do serviço através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS será encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC.

IV - No campo dos serviços Demandantes é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de responsividade. O sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade comprova a execução ou não do serviço Demandado, através de fotos georreferenciadas. Encaminhar a comprovação via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS será encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC.

V - A emissão da CNC é gerada automaticamente pelo aplicativo móvel FLIP, que utiliza os dados fornecidos no preenchimento do BFS, e assim encaminha à Contratada via sistema FLIP. Conta-se o prazo de Responsividade a partir da emissão da CNC. O sistema emite automaticamente uma CNC para cada tipo de serviço apontado para o BFS que apresentar mais de uma atestação de serviços.

VI - No campo Outros Serviços, é obrigatório o preenchimento da execução do serviço, e caso não realizada a execução a contento, será encaminhado diretamente para o Fiscal do Contrato, via sistema FLIP, para que seja emitido o ACIC. Uma CNC será gerada automaticamente pelo sistema FLIP à Contratada, para atendimento do serviço, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.

Artigo 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade:

I - Em caso de não execução do serviço realizado pela Contratada, após o prazo de Responsividade, o Fiscal do Contrato emite o ACIC via sistema FLIP, onde alguns campos são preenchidos automaticamente, importando os dados do BFS, e o número do ACIC é gerado pelo próprio sistema FLIP. O Fiscal do Contrato deve enquadrar a Cláusula Infringida e quantificar a penalidade.

II - No caso de Outros Serviços, onde a aplicação da penalidade é direta, não prevendo o atendimento da CNC, o Fiscal do Contrato emite o ACIC via sistema FLIP e alguns campos serão preenchidos automaticamente, importando os dados do BFS. O Fiscal do Contrato deve enquadrar a Cláusula Infringida e quantificar a penalidade.

III - O ACIC é encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões - Indivisíveis Multas, via sistema FLIP, o qual será analisado pelo setor Indivisíveis Multas. Caso constatado alguma divergência quanto ao preenchimento dos documentos, o mesmo é devolvido para a Prefeitura Regional via sistema FLIP para correção. Solicita-se ao Fiscal do Contrato 5 (cinco) dias úteis para realizar a correção e devolver o documento via sistema FLIP. Caso não caiba a correção, o ACIC é arquivado na Prefeitura Regional.

IV - Caso o ACIC esteja em termos, a AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões - Indivisíveis Multas emite a Notificação de Irregularidade, via sistema FLIP, à Contratada, que tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, à partir da emissão da Notificação de Irregularidade, para apresentar a Defesa Prévia.

Artigo 9º - Da Defesa Prévia e Manifestação do Fiscal do Contrato:

I - A Defesa Prévia deve ser encaminhada pela Contratada diretamente ao fiscal do contrato da Prefeitura Regional à que se refere, via sistema FLIP.

II - Caso não haja a apresentação da Defesa Prévia dentro do prazo, o ACIC será encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões, com o parecer do Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, para a manifestação da aplicação ou não da penalidade pelo Indivisíveis/Multas.

III - O Fiscal do Contrato tem 10 (dez) dias úteis, a partir do encaminhamento da Defesa Prévia, para fundamentar a manifestação. Caso acolha a Defesa Prévia, arquiva-se o ACIC diretamente na Prefeitura Regional.

IV - Caso seja negado o provimento, o Fiscal do Contrato se manifesta referente à Defesa Prévia e encaminha o documento à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões – Indivisíveis Multas- via sistema FLIP, para manifestação quanto a aplicação ou não da penalidade.

V - O setor de Indivisíveis Multas gera um PDF com todos os documentos necessários para procedimento, bem como: ACIC, BFS com as fotos georreferenciadas da vistoria, CNC, comprovação da execução dos serviços com fotos – quando houver, Notificação de Irregularidade, Defesa Prévia – quando apresentada, e manifestação fundamentada do Fiscal do Contrato referentes ao BFS em questão.

VI - O procedimento será encerrado no sistema FLIP, o setor Indivisíveis Multas autua o Processo Administrativo via SEI.

Artigo 10 - Da Autuação pelo SEI e Apresentação de Recurso Administrativo:

I - Com os documentos salvos em PDF, a AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas autua o Processo Administrativo no SEI.

II – O setor Indivisíveis Multas conta com um Banco de Dados, o qual possui o controle de cada ACIC em seu respectivo Processo Administrativo.

III - A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas fica responsável pelo Despacho do parecer referente à Defesa Previa, em Diário Oficial, que é assinado pelo Diretor de Gestão de Serviços. Após a publicação, se faz necessário anexar à cópia da publicação no referido Processo Administrativo via SEI.

IV - A Contratada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação em Diário Oficial, para apresentar o Recurso Administrativo. Nesse período, a Contratada pode solicitar vistas ao Processo Administrativo, encaminhando o requerimento de vistas, com o número dos Processos pelo sistema FLIP.

V - A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas disponibiliza, via SEI, o link para as vistas dos Processos, no e-mail que a Contratada fornecer especificamente para esse procedimento. A disponibilização deve ser realizada, no máximo, 1 (um) dia útil após o encaminhamento do requerimento da Contratada.

VI - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação via sistema FLIP, para A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas.

VII - O setor Indivisíveis Multas recebe o Recurso Administrativo via sistema FLIP e anexa em PDF no Processo Administrativo no SEI.

VIII - Após o recebimento do Recurso Administrativo, o Processo será encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Assessoria Técnica, para a fundamentação sobre a aplicação ou não da penalidade, e encaminhará o Processo à AMLURB - Assessoria Jurídica.

IX - O Processo Administrativo segue para a AMLURB - Assessoria Jurídica, para a manifestação e fundamentação acerca da decisão definitiva do Presidente de AMLURB, onde é publicado Despacho irrecorrível, em Diário Oficial, assinado pelo Presidente de AMLURB.

X - A AMLURB - Assessoria Jurídica deve anexar uma cópia da publicação no referido Processo Administrativo via SEI.

XII - Em caso de manutenção da penalidade (indeferimento), o Processo Administrativo segue pelo SEI para a AMLURB - Diretoria Administrativa e Financeira, para as providências quanto ao desconto da penalidade.

XIII - Após o desconto, a AMLURB - Diretoria Administrativa e Financeira anexa no Processo Administrativo via SEI as informações necessárias referentes aos descontos, e encaminha o Processo, também pelo SEI, para a AMLURB - Diretoria de Gestão de Serviços que procede o arquivamento do mesmo.

XIV - Em caso de dispensa da penalidade (deferimento), o Processo Administrativo segue via SEI para a AMLURB - Diretoria de Gestão de Serviços para arquivamento.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos da Resolução

 

I – Procedimentos de Fiscalização;

II – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC;

III – Boletim de Fiscalização de Serviços – BFS.

 

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO Presidente Autoridade Municipal de Limpeza Urbana –  AMLURB

 

ANEXO I

 

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA

 

SOMA – Soluções em Meio Ambiente S.A. –, no Lote I (Prefeituras Regionais: Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianases, Itaquera, Cidade Tiradentes, São Matheus e Sapopemba) e no Lote III (Prefeituras Regionais: Aricanduva/Formosa, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Jabaquara e Cidade Ademar), Contrato nº 10/AMLURB/2018. INOVA – Gestão de Serviços Urbanos S.A. –, no Lote II (Prefeituras Regionais: Sé e Mooca) e no Lote V (Prefeituras Regionais: Butantã, Pinheiros, Lapa, Pirituba/Jaraguá e Perus), nos termos do Contrato nº 11/AMLURB/2018. Consórcio Trevo Ambiental -, no Lote IV (Prefeituras Regionais: Penha, Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, Casa Verde/Cachoeirinha e Freguesia/Brasilândia), nos termos do Contrato nº 12/AMLURB/2018. Sustentare Saneamento S.A. -, no Lote VI (Prefeituras Regionais: Santo Amaro, Campo Limpo, M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros), nos termos do Contrato nº 13/ AMLURB/2018.

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1. Trata-se de normatização, de caráter administrativo-procedimental, que constitui o Anexo I da Resolução nº 118/ AMLURB/2018, expedida no uso das atribuições da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, para aplicação na fiscalização dos serviços, não desobrigando os servidores responsáveis de conhecer e aplicar as cláusulas contratuais, demais legislações, normas e regras pertinentes ao escopo contratual e ao exercício pleno de suas funções.

 

1.2. Objetiva orientar a atuação dos servidores municipais responsáveis, de AMLURB e das Prefeituras Regionais, pela fiscalização concorrente da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, por meio de rotinas transparentes, voltadas à consecução da melhoria contínua de sua prestação, visando manter a Cidade de São Paulo limpa.

 

1.3. Do Regime de Execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

 

1.3.1. Os serviços regulares escalonados de limpeza urbana serão orientados por roteiros previamente definidos em Plano de Trabalho, de apresentação obrigatória pela Contratada que, embora procurando abarcar o máximo possível de ações de limpeza, não as exaure, em função do objetivo maior de deixar a cidade permanentemente limpa, constituindo assim referência apta e imprescindível para o desenvolvimento das atividades de fiscalização da execução contratual, incluída a atestação.

 

1.3.1.1. Os Planos de Trabalho deverão conter obrigatoriamente o tipo de serviço a ser executado, descritivo do equipamento a ser utilizada, data, itinerário/roteiro e horário de início/ fim dos serviços programados.

 

1.3.1.2. Após análise e aprovação por AMLURB os Planos de Trabalho serão encaminhados às Prefeituras Regionais para planejamento de Fiscalização.

 

1.3.1.3. As não conformidades de limpeza verificadas pela fiscalização deverão ser comunicadas à Contratada Conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, desta Resolução.

 

1.3.2. Os serviços não regulares serão executados mediante Ordem de Serviço - OS emitida pela AMLURB.

 

1.3.2.1. Para execução dos serviços não regulares, mediante emissão de Ordem de Serviço - OS pela AMLURB, não será exigido equipe mínima, devendo a Contratada dimensionar e definir a equipe necessária para cumprimento das mesmas, observados os níveis de qualidade e prazos estabelecidos, sem deixar de executar os serviços previamente apresentados em plano de trabalho, por remanejamento de pessoal.

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO

 

2.1. A execução dos serviços deverá ser fiscalizada em função dos recursos apresentados no Plano de Trabalho.

 

2.2. A fiscalização e atestação da execução dos serviços realizar-se-á mediante elaboração do Boletim de Fiscalização de Serviços – BFS via aplicativo.

 

2.3. Para verificação da execução dos serviços, o responsável pela fiscalização fará a atestação no BFS conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, artigo 7° - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC. E, no caso de constatação de irregularidade, proceder conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, artigo 8° - Da Abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

 

  1. ORIENTAÇÕES:

 

No planejamento, o responsável pela fiscalização deverá observar as seguintes orientações:

 

  1. Planejar as vistorias considerando o Plano de Trabalho vigente, a frequência e o período da prestação dos serviços;

 

  1. Priorizar a verificação dos SAC, através do 156, não atendidos e os demandados pela AMLURB;

 

III. Vistoriar, preferencialmente, em período ou turno posterior, que possibilite atestar sua execução, exceto os serviços de Varrição, que precisam ser vistoriados durante a execução do serviço, para a sua atestação;

 

  1. Atestar somente a rua ou trecho em que os serviços já tenham sido realizados;

 

  1. No caso de inexistência e/ou ineficácia do plano de trabalho, o Fiscal do Contrato informará a AMLURB, via memorando;

 

  1. Colher informações junto aos munícipes residentes na área vistoriada, apontando o nome e/ou endereço da fonte, a fim de embasar a conformidade, quando do surgimento de dúvidas nas vistorias, principalmente quando alteração do plano de trabalho para verificar se houve a comunicação aos munícipes;

 

VII. Verificar o cumprimento integral do Plano de trabalho pela Contratada na execução dos serviços;

 

VIII. Orientar os munícipes a efetuar solicitação referente a serviços não previstos no escopo do contrato, por meio do telefone 156;

 

  1. ITENS PARA VERIFICAÇÃO NA VISTORIA DOS SERVIÇOS NÃO SUJEITOS À AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE LIMPEZA

 

4.1. Limpeza de áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas)

* Os serviços consistem em varrição e remoção de materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes, bem como outros serviços complementares, tais como capina, roçada, retirada de entulho, raspagem, remoção de animais mortos e de grandes objetos;

* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas contratadas;

 

4.2. Coleta de Ecopontos e Patios de Compostagem

* Vistoriar, no mínimo, duas vezes por semana, cada Ecoponto e Pátio de Compostagem;

* Checar as condições de aparência geral e limpeza e se adequadas ao uso;

* Se possuem equipamentos, inclusive PEV, com capacidade para atendimento às demandas e se estes estão de acordo com a padronização visual estabelecida por AMLURB;

* Se a equipe responsável pela operação apresenta postura profissional e pessoal adequadas;

* Se possui dois funcionários por turno.

 

4.3 Coleta de varrição

* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas Contratadas, conforme periodicidade estabelecida;

* Verificar o cumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) horas para coleta dos resíduos, após o término do turno de execução dos serviços de varrição;

* As vistorias são realizadas por amostragem, por setor, ao preencher o BFS, por se tratar de georrefenciamento, posicionar-se em uma rua que apresente a ausência de coleta e no campo de observação poderá acrescentar as outras ruas do setor que apresentem a inexecução do serviço, todavia a multa se aplica ao setor e não logradouro.

 

  1. VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

 

1.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Verificar a execução dos serviços conforme Plano de Trabalho.

 

1.2. Manutenção, Higienização e coleta de Ponto de Entrega Voluntária-PEV

* Verificar se os resíduos dos PEV foram coletados e se não houve derramamento;

* Checar a instalação dos PEV e se estão em adequadas condições de uso (aparência geral, identificação, higienização, capacidade de armazenamento, etc);

* Checar conformidade da localização do PEV de acordo com o Plano de Trabalho vigente;

* Se não for encontrado o PEV ou for encontrado em número inferior ao previsto no Plano de Trabalho, o fato deverá ser comunicado, via memorando, ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato que deve verificar com a contratada o motivo da remoção ou remanejamento.

 

1.3. Manutenção, Higienização e coleta de Lixeiras

* Checar o estado de conservação e higienização;

* O prazo para manutenção, troca e higienização é de 24h, conforme previsão contratual;

* O esvaziamento deve ser feito de acordo com a frequência necessária a mantê-las em condição;

* Quando forem encontradas mais de uma lixeira nas vistorias realizadas, havendo lixeiras em situação “conforme” e “não conforme”, preencher 01 (um) BFS para a situação “conforme’’ e um para a ‘’não conforme’’, e nesse caso anotar as respectivas quantidades no campo observação.

 

1.4. Remoção de Faixas e Propagandas irregulares

* Todo e qualquer tipo de propaganda ou veículo publicitário, como faixas, cartazes, estandartes, ou qualquer coisa que se caracterize como tal, afixados sem autorização expressa da Prefeitura de São Paulo em postes ou outro tipo de mobília urbana;

* Não deverão permanecer nos postes e mobiliário público vestígios da propaganda, incluindo as cordas e barbantes usados na amarração de faixas;

* Quando necessária, a pintura da mobília urbana após a remoção das faixas e/ou propagandas, deverá ser feita no momento de execução do serviço;

* Os resíduos provenientes deste serviço deverão ser acondicionados em sacos plásticos, de cor verde ou amarela, os quais serão dispostos para sua coleta e remoção, pela Contratada, até seu destino final.

 

1.5. “Conteiners” de feiras-livres

* Checar as condições de conservação/higienização e padrão visual;

* Se estão disponíveis em quantidade suficiente para o acondicionamento de resíduos;

* Se os resíduos foram coletados e se não houve derramamento;

* Se os contêineres foram removidos após o final da feira – livre.

 

1.6. Varrição, lavagem e desinfecção de vias pós Feiras-livres

* Compreende a varrição e limpeza das vias e áreas durante e pós a realização de feiras – livres e lavagem e desinfecção das vias, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos.

* As vias adjacentes às que se realizam as feiras-livres também deverão ser varridas até uma distância de 100,00m da feira.

 

1.7. Bocas de lobo e bueiros

* Bocas de lobos: pontos iniciais de captação lateral de águas pluviais que correm nas sarjetas e meio-fio;

* Bueiros: pontos iniciais de captação radial de águas pluviais em logradouros públicos;

* Checar se estão limpos e desobstruídos, com emissão de BFS distintos para os “conformes” e “não conformes”.

 

1.8. Eventos especiais e emergência

* Vistoriar 100% (cem por cento) das OS emitidas.

* As Ordens de Serviços a serem emitidas em razões de eventos especiais, não habituais e em locais públicos, autorizados pelo Poder Público; bem como de ocorrências emergenciais, que demandam urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato, não previsto no Plano de Trabalho estabelecido pela Contratada, devem ser solicitadas pelas Prefeituras Regionais à AMLURB via Ofício, e caberá a essa a emissão da OS. Devendo a Contratada comprovar a execução ou não do serviço, por meio de fotos georreferenciadas. A comprovação deve ser encaminhada via sistema FLIP, ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução. Caso ateste a execução, a Ordem de Serviço é encerrada na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 8° - Da Abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

* No caso de vistoria, o Agente Fiscalizador preenche o BFS no Item 14 – Eventos Especiais e Emergenciais, campo que se faz necessário Proatividade, com prazo de Responsividade, e então o sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade comprova a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atestará ou não a execução. Caso ateste a execução, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite-se o ACIC, conforme procedimentos citados no Capitulo II – Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 7° Do Preenchimento do BFS e Emissão do CNC e, Artigo 8° - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

* Devem-se constar nas OS detalhadamente a especificação dos serviços, a quantidade estimada a ser executada em número de dias ou horas, o local, prazo e hora de início para execução.

 

1.9. Coleta e transporte de resíduos volumosos

* Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de galhos, árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos, existentes nas vias e logradouros públicos ou todo tipo de material inservível ao munícipe e seu transporte para os locais determinados pela CONTRATANTE.

* Além da execução dos serviços acima, a CONTRATADA deve programar a “operação cata-bagulho”, cujo cronograma deve ser divulgado aos munícipes.

* No caso da inexecução do serviço popularmente conhecido como “Cata Bagulho”, deve-se abrir o BFS, com o preenchimento do Item 10 (Coleta de entulho e grande objetos), dos serviços Demandantes, onde será obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade, é quem terá que comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação deve ser encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução. Caso ateste a execução, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite o ACIC, conforme procedimentos citados no Capitulo II – Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 7° - Do Preenchimento do BFS e Emissão do CNC e, Artigo 8° - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

* Verificar a conformidade da divulgação da “operação cata-bagulho” com o Plano de Trabalho aprovado;

* Cada Prefeitura Regional deve ter suas vias atendidas pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano pela “operação cata-bagulho”.

 

1.10. Coleta e transporte de entulho e de materiais diversos

* Compreendem os serviços de coleta, transporte de entulho, com ou sem terra, e/ou materiais diversos, lançados indiscriminadamente e acumulados nas vias e logradouros públicos, para o local indicado pela PMSP.

 

1.11. Serviços de capinação e roçada

* Compreendem os serviços de capinação e roçada, com remoção de resíduos, incluída a capina do mato, grama e vegetação rasteira e transporte para o destino final, das calçadas, meio fio e leito das ruas;

* E a roçada das áreas vegetadas, conforme Plano de Trabalho aprovado.

 

  1. DO BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO-BFS

 

6.1. Os servidores municipais das Prefeituras Regionais e da AMLURB, que atuarão na fiscalização, deverão ser cadastrados no Sistema FLIP para atestação dos serviços.

 

6.2. Os números de controle de BFS serão gerados pelo sistema FLIP.

 

6.3. Um mesmo BFS poderá ser utilizado para os diversos serviços existentes no mesmo local e horário de vistoria, desde que seja possível a atestação de todos no mesmo Boletim. Será gerada uma CNC para cada apontamento de irregularidade no BFS.

 

7 - DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BFS

 

7.1. Sigla da Prefeitura Regional, número do contrato, nome da Empresa (contratada), data, hora e local da vistoria são preenchidos automaticamente pelo aplicativo móvel FLIP, via georeferenciamento.

 

7.2. Área de Limpeza, Serviços Fiscalizados, setor, turno e frequência são obrigatoriamente preenchidos pelo Agente Fiscalizador.

 

7.3. Para BFS de Limpeza dos núcleos habitacionais de difícil acesso (favela), a localização informada no aplicativo poderá não apresentar nome e número do logradouro exato, apontando então localização aproximada. É importante informar no campo de observação o nome do núcleo habitacional de difícil acesso (favela).

 

7.4. Área de limpeza – selecionar o campo referente à área de limpeza.

 

7.5. Serviço fiscalizado – selecionar o serviço fiscalizado conforme numeração do item correspondente ao serviço da vistoria.

 

7.6. Mais de 1 (uma) marcação de irregularidade na mesma cláusula, setor, data e horário e tipo de serviço, será considerado duplicidade de aplicação da multa.

 

7.7. Selecionar frequência conforme abaixo:

* D – Diária

* S – Semanal

* A2 – Alternada (2ª, 4ª e 6ª)

* A3 – Alternada (3ª, 5ª e Sábado)

* B2 – Bissemanal (2ª, 5ª)

* B3 – Bissemanal (3ª, 6ª)

* B4 – Bissemanal (4ª e Sábado)

 

7.8. Informar o prazo de Responsividade, para os casos de Serviços Escalonados e Serviços Demandantes apontando respectivamente o nível e o prazo para retorno do nível “A”, considerando as áreas de limpeza.

 

7.9. O tempo necessário para execução dos serviços com o retorno ao Nível de Qualidade A, no caso de Serviços Escalonados deverá respeitar os limites máximos da tabela abaixo, e serão contados a partir do momento da emissão da CNC via sistema FLIP, dado o nível de qualidade encontrado:

 

Área de Limpeza Nível de Qualidade
  A B C
1 - 3 horas 1 hora
2 - 12 horas 6 horas
3 - 24 horas 12 horas
4 - 48 horas 24 horas
5 - 48 horas 24 horas
6 - 48 horas 24 horas
7 - 48 horas 24 horas

 

7.10. Devido aos diferentes índices pluviométricos durante o ano, os Serviços com Nível de Serviço Demandante devem respeitar os prazos descritos abaixo, qualquer que seja a área de limpeza.

 

7.11. Os prazos variam entre períodos durante os meses com índice pluviométrico baixos, conforme tabela abaixo:

 

Serviço Demandante Maio – Outubro Novembro - Abril
Limpeza de bueiros e bocas-de-lobo 48 horas 24 horas
Remoção de faixas e propagandas irregulares 24 horas 24 horas
Eventos especiais e emergência 12 horas 3 horas
Coleta de entulho e grandes objetos 48 horas 24 horas
Coleta de animais mortos 12 horas 12 horas

 

7.12. O número de protocolo da CNC é gerado automaticamente pelo sistema FLIP.

 

7.13. No campo dos Serviços Escalonados é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de Responsividade deve comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II – Do Procedimento de Fiscalização, Artigo 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC e do Artigo 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

 

7.14. No campo dos serviços Demandantes é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de Responsividade deve comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II – Do Procedimento de Fiscalização, Artigo 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC e do Artigo 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.

 

7.15. No campo Outros Serviços é obrigatório o preenchimento da execução do serviço, e caso não realizada a execução a contento, será encaminhado diretamente para o Fiscal do Contrato, via sistema FLIP, para que seja emitido o ACIC. Uma CNC é gerada para a Contratada automaticamente pelo sistema FLIP para atendimento do serviço, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.

 

7.16. Em caso de Serviços Escalonados e Serviços Demandantes com CNC e Responsividade não cumpridas, o Fiscal do Contrato gera um ACIC para a aplicação da penalidade. Após o prazo de Responsividade, caso não haja a comprovação da execução do serviço ou o Fiscal do Contrato não ateste a execução, o sistema FLIP gera uma nova CNC com novo prazo de Responsividade. A mesma CNC, após o prazo, precisa de uma nova atestação do Fiscal do Contrato, e caso não atendida, será gerada uma nova ACIC para aplicação da penalidade e uma nova CNC com novo prazo de Responsividade. Assim até que a Proatividade do local volte a ser “A”.

 

7.17. No campo da origem da vistoria, informar o que a originou: (Plano de Trabalho, SAC, Ofício, CNC, Memorando, etc).

 

7.18. Durante a vistoria se faz necessário o envio de foto georreferenciada pelo Agente Fiscalizador constatando a execução ou não do serviço no local.

 

7.19. Durante a atestação do serviço, no caso de resposta a CNC, a Contratada terá que comprovar através de foto georrefenciada a execução, ou não, do serviço.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

8.1. As Prefeituras Regionais devem encaminhar um Ofício à AMLURB com o nome e registro do Fiscal do Contrato (um por Prefeitura Regional) e dos servidores que atuaram como Agentes Fiscalizadores para posterior publicação em Diário Oficial.

 

8.2. Os Agentes Fiscalizadores terão acesso somente ao aplicativo móvel FLIP, para preenchimento e conclusão do BFS.

 

8.3. O Fiscal do Contrato terá acesso ao Portal FLIP – Fiscalização de Limpeza Pública.

 

8.4. A validação dos documentos, equivalentes a assinatura eletrônica, se devem ao login e senha de cada servidor, sendo assim, cada acesso para tramitação de documentos é validado pelo perfil logado na tramitação.

 

8.5. Legendas das Siglas utilizadas:

ACIC – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual;

BFS – Boletim de Fiscalização de Serviços;

CNC – Comunicação de Não Conformidade;

FLIP – Fiscalização de Limpeza Pública;

PEV – Ponto de Entrega Voluntária;

SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente;

SEI – Sistema Eletrônico de Informações;

OS – Ordem (ns) de Serviço(s).

 

ANEXO II

anexoII

 

 

ANEXO III

anexoIII

 

ANEXO III (VERSO)

anexoIIIverso

 

savim

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