Portaria nº 36/SMSP/2016

Portaria nº 36/SMSP/2016

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 08 de outubro de 2016 - folhas 5.

 

PORTARIA Nº 36/SMSP/2016

Dispõe sobre o expediente na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016 no Artigo 3º, autorizou a organização de recesso compensado para as semanas de natal e ano novo de 2016,

Resolve:

  1. O recesso compensado será adotado no âmbito deste Gabinete, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas das festas de Natal (de 19 a 23/12) e fim de ano (de 26 a 30/12), mantendo-se o horário de atendimento normal ao público e observando o horário normal de funcionamento.
  2. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
  3. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

a. Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 10 de outubro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.

b. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

c. Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

d. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

4. Excetuam-se do disposto nesta Portaria os serviços da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, o Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo – CCOI, o Programa Silêncio Urbano – PSIU e o Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários – PREVIN.

5. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias de recesso compensado.

savim

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