Portaria nº 30/SMG/2017 - Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional

Portaria nº 30/SMG/2017 – Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional

Publicada no Diário Oficial da Cidade em 23 de março de 2017 às folhas 4.

 

PORTARIA Nº 30/SMG/2017

 

Todos os órgãos da Administração Direta deverão, até 28 de março de 2017, constituir, por meio de Portaria, os Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional, sendo que a critério da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, poderá ser formado um único Grupo de Trabalho constituído por representantes das 32 Prefeituras Regionais e daquela Pasta, para atendimento ao contido no artigo 45 do Decreto nº 57.576 de 1 de janeiro de 2017. 

 

O Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando que os órgãos da Administração Municipal Direta devem apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, proposta de reestruturação administrativa, nos termos do artigo 45 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;

Considerando que na elaboração desta proposta deverão ser observadas as diretrizes de desenvolvimento institucional emanadas pela SMG;

Considerando, finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do inciso XVII do artigo 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, bem como de organização e prestação dos serviços públicos:

Resolve:

Artigo 1º - Todos os órgãos da Administração Direta deverão, até 28 de março de 2017, constituir, por meio de Portaria, os Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, poderá ser formado um único Grupo de Trabalho constituído por representantes das 32 Prefeituras Regionais e daquela Pasta.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho constituído nos termos do artigo 1º desta Portaria terá as seguintes atribuições, devendo observar os prazos fixados:

  1. a) planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual – até 13 de abril de 2017;
  2. b) elaboração da nova estrutura – até 5 de maio de 2017;
  3. c) formalização da restruturação, com a elaboração da minuta de decreto - até 31 de maio de 2017;
  4. d) envio da versão final para COGEDI – até 30 de junho de 2017.

Artigo 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Pasta responsável pelo cumprimento das etapas, ou da Prefeitura Regional, se o caso, podendo ser auxiliado por um membro do Grupo de Trabalho, que fará a interlocução junto à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão.

Artigo 4º - A proposta apresentada contemplará, além da definição da nova estrutura hierárquica do órgão, também a redução de no mínimo 30% dos cargos de provimento em comissão a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão prestará o apoio técnico aos Grupos de Trabalho constituídos.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

savim

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