Portaria nº 16/SMPR/2017 - Bar Legal

Portaria nº 16/SMPR/2017 – Bar Legal

Publicado no Diário Oficial da Cidade em 26 de abril de 2017, às folhas 9.

PORTARIA 16 / SMPR / 2017

Dispõe sobre procedimentos a serem observados para celebração de compromisso, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.

O Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o interesse público na preservação e promoção do sossego público, bem como o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VI, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que vincula as Prefeituras Regionais, operacional e tecnicamente, à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

Considerando o disposto na Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que permite o uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras;

Considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 e 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que tratam, respectivamente, da concessão de Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;

Considerando o disposto no artigo 23, inciso I, do Decreto Municipal n° 51.714, de 13 de agosto de 2010, que permite que o Prefeito e seus auxiliares diretos referidos no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determinem a movimentação, em caráter preferencial, no interesse público, e de urgência, dos processos administrativos,

Resolve:

Artigo 1° - Autorizar que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço compareçam às Prefeituras Regionais para celebrar compromisso, cujo modelo consta no Anexo I desta Portaria, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.

  • 1º - A celebração do compromisso de que trata o “caput” deste artigo conferirá ao interessado preferência na movimentação de seus processos administrativos relativos à concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.
  • 2º - Caso o interessado descumpra o compromisso celebrado, a preferência prevista no parágrafo anterior será revogada.

Artigo 2° - Os compromissários mencionados no artigo anterior poderão se valer do emblema “Bar Legal” na parte interna dos seus estabelecimentos, conforme modelo constante no Anexo II.

  • 1º – Os estabelecimentos devidamente licenciados que comercializem bebidas alcoólicas e que não tenham pedidos pendentes de permissão para uso do passeio público fronteiriço, poderão fazer uso do emblema de que trata o “caput” deste artigo, desde que celebrem o compromisso constante no Anexo I desta Portaria.
  • 2º - Caso o estabelecimento descumpra o compromisso celebrado, o compromissário perderá o direito de utilizar o emblema mencionado no “caput” deste artigo.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

Compromisso de Preservação e de Promoção do Sossego Público

 

PELO PRESENTE TERMO, O ESTABELECIMENTO _______________________________________________, CNPJ _________________, LOCALIZADO NA _____ _____________________ DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR __________________, CPF_____________________, CÉDULA DE IDENTIDADE RG_________________________, COMPROMETE-SE, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, NO EXERCÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE COMERCIAL, A PRESERVAR E PROMOVER O SOSSEGO PÚBLICO ATRAVÉS DE AÇÕES COMO O RESPEITO AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, AOS LIMITES DE RUÍDO, DENTRE OUTROS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE. DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE, CASO DESCUMPRA O PRESENTE COMPROMISSO, A PREFERÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16/SMPR/2017 SERÁ REVOGADA, BEM COMO PERDERÁ O DIREITO DE UTILIZAR O EMBLEMA PREVISTO NO ARTIGO 2º DA REFERIDA PORTARIA.

SÃO PAULO, ______ DE ____________________ DE 2017.

 

____________________________________________

(NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL)

(CPF/CNPJ)

 

 

Anexo II

Emblema “BAR LEGAL”

BarLegal

savim

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