PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/10 - SES

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/10 – SES

O Secretário Municipal de Serviços e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e objetivando unificar o procedimento de fiscalização e sanção, nos termos do Decreto Municipal 46.958, de 1º de fevereiro de 2006, RESOLVEM:

I – O procedimento a ser adotado para imposição de multas oriundas da fiscalização dos serviços indivisíveis, compreendidas no âmbito da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, far-se-á conforme esta Portaria, nos seguintes termos:

a)Constatada a irregularidade, o Agente Vistor preencherá o Boletim de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana, descrevendo minuciosamente a conduta e demais circunstâncias pertinentes de fato e de direito.

b) A Subprefeitura notificará o infrator no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da constatação da infração.

c) O autuado poderá oferecer defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis do dia do recebimento da notificação, dirigida ao Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura que, após manifestação da respectiva Assessoria Jurídica e do Agente Vistor sobre os termos da defesa, autuará processo administrativo, remetendo os autos ao Diretor do Departamento de Limpeza Urbana.

d) Recebida a defesa, o Departamento de Limpeza Urbana decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

e) Publicado o despacho decisório no Diário Oficial da Cidade, o interessado poderá interpor um único recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto ao Departamento de Limpeza Urbana, dirigido ao Secretário Municipal de Serviços.

f) Recebido o recurso, o Diretor do Departamento de Limpeza Urbana remeterá os autos à Subprefeitura competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para manifestação pormenorizada do Agente Vistor sobre os termos do recurso, no mesmo prazo.

g) Instruído o processo com a manifestação da Subprefeitura e das Assessorias Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal de Serviços, os autos serão remetidos ao Secretário Municipal de Serviços que proferirá decisão irrecorrível, em 15 (quinze) dias úteis, permitida a prorrogação, devidamente justificada.

h) Da decisão definitiva será dada ciência ao Agente Vistor que lavrou o Boletim de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Intersecretarial 01/SES-SMSP/2008.

savim

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