PORTARIA 413/PREF/2016

PORTARIA 413/PREF/2016

Diário Oficial da Cidade de São Paulo – 01 de novembro de 2016 - folhas 3.

 

PORTARIA 413/PREF/2016

 

Estabelece o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2016/2017 – PPCV 2016/2017, para vigência no período de 14 de novembro de 2016 a 15 de abril de 2017

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC “elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto”,

Considerando a necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para a gestão de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos, bem como pela segurança e bem-estar dos munícipes dentro das diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída pela Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012,

Resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2016/2017 – PPCV 2016/2017, para vigência no período de 14 de novembro de 2016 a 15 de abril de 2017.

Parágrafo Único. O Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado e ser aplicado em situações específicas, independentemente do período, conforme a ocorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança dos munícipes.

Artigo 2º - O PPCV 2016/2017 compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.

Artigo 3º - A operacionalização do PPCV 2016/2017 deverá considerar critérios técnicos baseados no monitoramento de dados pluviométricos, nas previsões meteorológicas, nas observações de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis a ocorrência dos eventos e suas consequências.

  • 1º - O monitoramento de dados pluviométricos, a previsão meteorológica e a situação da cidade com relação a eventos meteorológicos ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.
  • 2º - A partir dos critérios previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e o CGE deverão proceder à análise técnica para definição dos estados de criticidade para escorregamentos, enchentes e alagamentos, considerados os seguintes níveis:

I – observação, que compreende todo o período de vigência do plano e reflete um cenário em que os níveis de precipitação não possibilitem a ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, enchentes e alagamentos;

II – atenção, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem a possibilidade de ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, alagamentos ou ao transbordamento de córregos e rios;

III – alerta, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de atenção já esteja decretado e sejam registradas ocorrências de escorregamentos ou enchentes e alagamentos intransitáveis;

IV - alerta máximo, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de alerta já esteja decretado e que venham a apresentar a ocorrência de escorregamentos e enchentes/alagamentos generalizados, cujas dimensões comprometam a capacidade de resposta do Município.

  • 3º - A decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos e enchentes ficará sob a responsabilidade da COMDEC que notificará as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs das Subprefeituras, que acionará o PPCV LOCAL.
  • 4º - A decretação dos estados de criticidade relativos a alagamentos ficará sob a responsabilidade do CGE, que informará à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, bem como à Coordenação-Geral e Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2016/2017.
  • 5º - Dentro do processo de decretação dos estados de criticidade para enchentes e escorregamentos a estrutura operacional dos respectivos Planos Locais ficará responsável por informar a COMDEC de acordo com diretrizes estabelecidas por Procedimento Operacional Padrão – POP específico;

Artigo 4º - A Coordenação Geral do PPCV 2016/2017 ficará sob a responsabilidade do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, sendo que seu processo de gestão contará com a seguinte estrutura:

I – Grupo de Articulação Institucional;

II – Grupo de Coordenação Técnico-Operacional;

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral:

I - gerenciar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2016/2017 nos seus aspectos técnico-operacionais;

II - promover a integração de todas as ações e procedimentos específicos adotados pelos órgãos municipais participantes do PPCV 2016/2017;

III - centralizar as informações necessárias à operacionalização e manutenção do Plano, bem como articular todos os recursos humanos e materiais e infraestrutura necessários;

IV - manifestar-se perante os meios de comunicação, com suporte da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM.

V - elaborar relatório final detalhado com todas as ações desenvolvidas no âmbito do PPCV 2016/2017.

Artigo 5º - O Grupo de Articulação Institucional terá a seguinte composição:

I- Secretário do Governo Municipal;

II - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretário Municipal de Segurança Urbana;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Municipal de Transportes;

VI - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VIII - Secretário Executivo de Comunicação;

IX - Secretário Municipal de Serviços;

X – Secretario Municipal de Habitação XI– Coordenador-Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Artigo 6º - O Grupo de Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2016/2017, deverá ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – Secretaria Executiva de Comunicação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, através do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

V – Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego;

VI – Secretaria Municipal de Serviços, através da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;

VII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da Guarda Civil Metropolitana – GCM;

IX – Secretaria Municipal de Habitação;

  • 1º – A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional ao Plano, respeitadas as suas competências legais.
  • 2º - Os órgãos supracitados deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Artigo 7º - Todas as informações relativas às atividades, ações, registros de ocorrências e respectivas respostas deverão ser encaminhadas ao Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, de acordo com procedimentos preestabelecidos no Plano.

 

 

Parágrafo único. A divulgação externa das informações mencionadas no “caput” deste artigo e de outras informações relativas à operacionalização do PPCV 2016/2017 ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

Artigo 8º - Os Subprefeitos coordenarão o PPCV LOCAL 2016/2017 a partir de diretrizes e procedimentos definidos pela Coordenação Geral, cabendo ao Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC a Coordenação Técnico-Operacional Local;

  • 1º – Os PPCV LOCAIS 2016/2017 deverão ser formulados pelo Governo Local com a participação de todos os órgãos municipais previstos no artigo 5º desta Portaria atuantes no respectivo território.
  • 2º - Os PPCV Locais deverão ser entregues à Coordenação Técnico-Operacional no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Portaria.

Artigo 9º - Durante o período de vigência do PPCV 2016/2017 será implantado em regime de 24 hs o Centro Integrado Chuvas de Verão – CICV, localizado na Rua Bela Cintra, 385, e que terá a função de reunir em caráter permanente os recursos humanos; articular e disponibilizar recursos materiais e infraestrutura necessários ao funcionamento do plano, bem como estabelecer um fluxo permanente de comunicação entre a coordenação geral e técnico-operacional com todos os órgãos envolvidos no plano, com destaque para aos respectivos PPCV Locais.

Artigo 10 - O relatório final do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2016-2017 deverá subsidiar o processo de planejamento do próximo período de chuvas de verão e deverá ser entregue a Coordenação Geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de encerramento definida na presente portaria ou da sua prorrogação, se houver.

Artigo 11 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

savim

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