Ofício SAVIM nº 043/2012

Ofício SAVIM nº 043/2012

Ilustríssimo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Senhor Ronaldo Souza Camargo

 

Ilustríssimo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Senhor Rubens Chammas

 

 

São Paulo, 09 de novembro de 2012.
Ofício SAVIM nº 043/2012

 

A diretoria do SAVIM tem recebido, através de filiados e de pessoas de outros órgãos públicos municipais, notícias de que os profissionais da Fiscalização estariam boicotando a implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF. Tais informações estariam sendo difundidas por interlocutores da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP.
Como representante dos Agentes Vistores da Cidade de São Paulo, esta Entidade vem à presença de Vossa Senhoria apresentar os esclarecimentos que a ocasião exige e, informar nosso oficial e verdadeiro posicionamento.
Afirmamos que o SAVIM dá total apoio e colaboração à instalação desse Sistema, visto que a classe profissional que representa é, rigorosamente, favorável à modernização e controle das ações fiscalizatórias empreendidas no Município.
Nós, Agentes Vistores, queremos a modernização, cientes das modificações que ela sempre traz. Acreditamos ser necessária a integração profissional com as ferramentas que os meios eletrônicos disponibilizam a favor da busca por aumento da qualidade, da eficiência e da excelência do serviço público que prestamos à população paulistana.
Também somos favoráveis, em razão do controle, tornar disponíveis todas as informações referentes às ações realizadas por esses profissionais. Permitindo saber onde, como, quais e porque foram feitas as fiscalizações, eliminando-se as ingerências externas ao trabalho desenvolvido pela classe.
Há que se ressaltar, ainda, outro fato que jamais nos levaria a ficar contra essa decisão. Conforme preconiza o artigo 88 da Lei n° 14.591, de 14 de novembro de 2007, a reestruturação do nosso quadro (que já deveria ter ocorrido em 2008) depende da modernização só agora proposta pela municipalidade. Este motivo, por si só, lança por terra a alegação difundida, e que tem chegado aos seus ouvidos, de que estaríamos boicotando o trabalho da Secretaria.
Sabemos que desde 24 de setembro último, nas Subprefeituras Sé e Pinheiros, e na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras com o Programa de Silêncio Urbano - PSIU, foi iniciado o treinamento do módulo de campo com uso de tablet’s e impressoras, com acompanhamento de técnicos da empresa Processamento de Dados do Município -  PRODAM.
Também teve inicio, nessa mesma data, o treinamento do módulo de gerenciamento para os Supervisores, Chefes de Fiscalização e pessoal do Expediente da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU/FISC com uso dos computadores desktop e acompanhamentode técnicos da PRODAM.
Não é boicote o que está emperrando o trabalho. Foi constatado em campo que o SGF, da maneira como está configurado não acelera e nem iacelerar os procedimentos fiscalizatórios porque apresenta várias contradições e inconsistências. Com o desenvolvimento do Sistema, sendo acolhidas as propostas de mudanças e havendo a correção dos problemas, identificados e apontados pelos Agentes Vistores durante esta fase de treinamento, temos a convicção que no decorrer do tempo chegaremos a uma forma de operar o Sistema, adequada ao desenvolvimento da fiscalização das posturas municipais.
Entre os problemas apontados podemos citar:
I - Dos Equipamentos
- Falha frequente da conexão wi-fi;
- Falha frequente da conexão banda-larga;
- Travamento frequente dos tablet’s em momentos diferentes;
- Travamento frequente das impressoras em campo;
- Falha frequente de sincronização, em campo, dos tablet’s;
- O Sistema, para o PSIU, não consegue concluir nenhuma autuação;
II - Do Sistema
- O Sistema colide com a lei e coloca o Agente Vistor sob responsabilidade funcional na medida em que, no caso da falta de Auto de Licença de Funcionamento - ALF onde o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não consta na Ordem de Serviço, não permite ao servidor a execução da ação fiscal no ato em que constata a irregularidade;
- O Sistema colide com a lei e coloca o Agente Vistor sob responsabilidade funcional na medida em que, no caso de Muro, Passeio e Limpeza - MPL onde o número do imóvel que consta na Ordem de Serviço é diferente do real, não permite ao servidor a execução da ação fiscal no ato em que constata a irregularidade;
- O Sistema colide com a lei e coloca o Agente Vistor sob responsabilidade funcional quando o impede do exercício da ação fiscal de ofício;
- Por não permitir a execução da ação fiscal na primeira vistoria o Agente Vistor precisa voltar ao mesmo local no mínimo 2 vezes,  onerando os recursos de infra-estrutura e mão de obra existentes;
- O Sistema gera um novo processo para cada documento emitido dentro de uma mesma demanda;
- O Sistema não assume o número do processo existente quando de seu cadastramento;
- O Sistema apresenta erro no valor das multas de publicidade para determinadas situações;
- O sistema penaliza o proprietário da edificação, nas multas de publicidade, como primeiro infrator, quando da instalação de anúncio irregular;
- O Sistema não permite o cadastramento de solicitações quando não identifica o número do imóvel como sendo um Setor, Quadra e Lote - SQL válido, inviabilizando a vistoria. Isto ocorre em quase 70% (setenta por cento) das reclamações de origem Sistema de Atendimento ao Contribuinte - SAC, Ministério Público - MP, etc.
- O Sistema não trouxe solução para os problemas de fiscalização de MPL para condomínios;
- Toda a tramitação em papel, como ofícios do MP, ofícios da Secretaria de Segurança Pública e tantos outros documentos continuam com controle de Tramitação Interna de Documentos - TID e passam a gerar maiores dificuldades de supervisão, já que o Agente Vistor executará seu trabalho eletronicamente e o gerenciamento dos papéis, com as respostas obrigatórias, continuam por escrito, de forma convencional;
- O Sistema carrega para o Supervisor um volume de trabalho absolutamente incompatível com sua capacidade operacional. Na medida em que atribui a ele o gerenciamento de todas as operações, o Sistema deixa de considerar os milhares de processos de fiscalização que continuam existentes; as centenas e centenas de ofícios; cartas; solicitações internas; atendimentos, etc, que continuam a existir e exigir do Supervisor decisões para tramitação;
- Por força da sobrecarga, o Supervisor se vê obrigado a delegar o gerenciamento, no SGF, a outros servidores do Expediente. Isso gera problemas de gestão e de treinamento;
- O módulo de gerenciamento que está sendo apresentado pela PRODAM é o chamado manual, de difícil operação, sendo que o chamado automático não está sendo utilizado e sua operacionalidade é completamente desconhecida;
- O Sistema de Agenda da Fiscalização - SAF continua em operação e não se obtém respostas práticas sobre sua reação às multas aplicadas pelo Formulário Eletrônico do SGF;
- O SAF e o SGF são conflitantes em termos de SAC. O primeiro recebe normalmente as solicitações do SAC e faz a transformação em demandas sem problemas por estar suportado em dados de Setor e Quadra. O SGF está suportado em dados de Setor, Quadra e Lote e não reconhece a maioria dessas mesmas solicitações; basta imprimir 10 demandas de origem SAC do SAF e tentar cadastrá-las no SGF que a afirmação se comprova;
- Os Agentes Vistores terão que manusear o SAF e o SGF concomitantemente gerando problemas operacionais, na medida em que o SGF só vai disponibilizar demandas para MPL, Atividade e Publicidade e o SAF demandas para as demais posturas;
O SAVIM tem conhecimento que, após terem sido apontados esses problemas, os gestores do Sistema reuniram-se em SMSP, com o objetivo de solucioná-los.
Assim, para melhoria no sistema de impressão foi indicada a substituição da impressora modelo RW 420 – Móbile Printer por outro modelo, que está sendo submetido a testes. Quando à dificuldade para inserção de demandas, busca-se excluir a obrigatoriedade de inserção de SQL.
Vê-se, portanto, que os problemas apontados pelos Agentes Vistores são reais e não configuram boicote à implantação do SGF; pelo contrário, estão ajudando na configuração e na melhoria do Sistema.
Somente pessoas irresponsáveis podem acusar os Agentes Vistores, tentando imputar-lhes a dificuldade em tornar viável o uso dos tablets como ferramenta de trabalho da Fiscalização.
É inadmissível que essas informações sejam levadas a público em matéria jornalística, denegrindo a imagem de toda uma Categoria, como ocorreu em reportagem veiculada com o titulo "FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA COM TABLET COMEÇA COM FALHAS", em publicação de 19 de outubro de 2012 na página C7 do caderno Cotidiano do jornal Folha de São Paulo, conforme Anexo I e anexo II.
Insistimos em afirmar que a Categoria de Agentes Vistores não é contra a modernização dos processos fiscalizatórios propostos. Continuamos com a disposição de colaborar no que estiver ao nosso alcance para a implantação do Sistema, bem como para a elaboração de minutas de projetos de lei e decretos versando sobre o assunto. Com isso podem ser evitados equívocos, tais como os cometidos no Decreto nº 53.414 de 17 de setembro de 2012. Equívocos estes por nós questionados por meio do Oficio SAVIM nº 038/2012, distribuído para a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, Corregedoria Geral do Município de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo - MP, Sr. Prefeito, Secretaria de Negócios Jurídicos e também para o Secretário da Coordenação das Subprefeituras.
Com estas observações, visamos apenas mostrar que estamos cumprindo estritamente os Princípios Constitucionais da Administração Pública.
1 – Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade encontra fundamento constitucional no art. 5o, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
2 – Princípio da Moralidade
A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
3 – Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade estabelece que Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.
4 – Princípio da Publicidade
O princípio da publicidade tem como objetivo  assegurar transparência na gestão pública, pois o administrador público não é dono do patrimônio de que ele cuida, sendo mero delegatário a gestão dos bens da coletividade, devendo possibilitar aos administrados o conhecimento pleno de suas condutas administrativas.
5 – Princípio da Eficiência
Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado de modo que atenda os requisitos de presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade.
Esperamos ter prestado esclarecimentos que ponham fim a essa difamação injuriosa, pois não passa de difamação e injúria, o fato de que os Agentes Vistores estão contra a implantação do SGF.
Como é de conhecimento público, todos os funcionários pertencentes aos quadros do Funcionalismo Público Municipal de São Paulo devem atender ao contido na Lei n.º 8.989 de 30 de outubro de 1979 - Estatuto do Funcionalismo
Público do Município de São Paulo - e legislação complementar.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do
Município de São Paulo – SAVIM
Maria Benedita Claret Alves Fortunato
Diretora Presidente

 

Anexo I

 

 

Anexo II

 

savim

Leave a Reply

Close
Close

Please enter your username or email address. You will receive a link to create a new password via email.

Close

Close