Ofício SAVIM nº 002/2015

Ofício SAVIM nº 002/2015

Ao DD. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO

 

 

9ª Promotoria de Justiça

 

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 262/2014

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

Prezado Exmo. Senhor Doutor,

 

 

 

 

 

Tendo em vista o Oficio n.º 004/SAVIM/2014, encaminhado pelo  Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo - SAVIM,  informando quanto a não cobrança de Autos de Multas pela Administração, bem como a não aplicação na fiscalização dos valores arrecadados através da cobrança de Taxas, tais como a Taxa de fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de anúncios – TFA;

 

Tendo em vista o Ofício n.º 7841/2014 que gerou o Inquérito Civil n.º 262/2014 A-9ºPJ encaminhado por Vossa Senhoria ao Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo - SAVIM, extraímos o seguinte parágrafo:

 

“Consta da representação que do montante total das multas lavradas e lançadas pelos Agentes Vistores municipais, oriundas da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, somente 6% (seis por cento) foram cobradas e recebidas pelo Erário Municipal no ano de 2012 (fls. 3/11)”.

 

 

Vimos informar que o tratado no bojo do Ofício n.º 004/SAVIM/2014, referem-se a 2 (dois) assuntos distintos, conforme os fragmentos apresentados a seguir, extraídos do referido ofício:

 

.........................................

 

 

“Através de análise quantitativa e qualitativa dos dados e informações do Sistema CUBOS – sistema este que centraliza as informações dos lançamentos de autos de Multas lavrados neste Município – depreendemos que, do total das multas lavradas e lançadas pelos AGENTES VISTORES no ano de 2012, de UM MONTANTE DE R$ 447.423.756,53 (quatrocentos e quarenta e sete milhões e quatrocentos e vinte e três mil e setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), apenas 6% (seis por cento) foram cobrados e recebidos pelo erário municipal, ou seja, apenas R$ 28.865.812,73 (vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e doze reais e setenta e três centavos).”

.........................................

“De acordo com o de olho nas contas, em média, o Orçamento da Prefeitura Municipal de São Paulo despende com a Carreira de Agente Vistor, incluindo ativos e inativos, uma quantia aproximada de R$ 81.585.758,41 (oitenta e um milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos) por ano. Ao mesmo tempo, a mesma PMSP, afora os acima descritos lançamentos de multas, também arrecadou no mesmo ano na ordem de

R$ 219.102.131,19 (duzentos e dezenove milhões e cento e dois mil e cento e trinta e um reais e dezenove centavos), com o lançamento, cobrança e efetivo recebimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxas de Fiscalização de Anúncios – TFA das empresas instaladas nesta Cidade.”

“A cobrança destas Taxas, TFE e TFA, tem amparo na constituição Federativa do Brasil e no Código Tributário Nacional.”

 

Sendo assim, chamamos vossa atenção para que Administração possa e deva responder satisfatoriamente aos dois quesitos questionados:

 

1. Por que uma porcentagem tão baixa dos Autos de Multas lavrados pelos Agentes vistores é efetivamente paga e porque a Administração conforma-se em mandar os inadimplentes para a dívida ativa sem pensar em otimizar e modernizar os mecanismos de cobrança, considerando que a Prefeitura não deixa de arrecadar apenas os valores lançados nos autos uma vez que devem se somar a estes valores, todo o custo para se levar a cabo a sanção como por exemplo: o gasto com o deslocamento dos Agentes , papel, equipamentos, correio, produtividade e outros.

 

2. Qual o montante dos valores arrecadados através da cobrança das taxas TFE e TFA são aplicados na melhoria da fiscalização da Cidade de São Paulo, uma vez que tratam-se de taxas cobradas para ressarcir a Prefeitura pelos custos decorrentes da atividade de fiscalização em relação a cada contribuinte, como ilustra o artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/10/2013.

 

"Prefeitura de SP vai cobrar taxa de fiscalização de 95 mil devedores

GIBA BERGAMIN JR.

DE SÃO PAULO

16/10/201303h15

A gestão Fernando Haddad (PT) vai cobrar de estabelecimentos comerciais e entidades que não pagaram, entre 2008 e 2012, taxas para custear a atuação de fiscais na cidade.

A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) passou a ser cobrada em 2002, durante a gestão da prefeita Marta Suplicy (PT). São considerados contribuintes, além de comerciantes, prestadores de serviço, entidades e associações em geral.

O anúncio foi feito ontem no "Diário Oficial da Cidade", com os nomes dos estabelecimentos e os valores devidos.

Levantamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico indicou que 95 mil estabelecimentos não recolheram a taxa entre 2008 e 2012, totalizando R$ 36 milhões em débitos.

Segundo a administração, os devedores terão 30 dias para apresentar recurso contra o pagamento. Também poderão pagar à vista com desconto de 50% sobre o valor da multa pelo atraso e pedir o parcelamento dos débitos.

Para recorrer é necessário apresentar defesa por escrito no posto de atendimento da secretaria, que fica no vale do Anhangabaú, 206, no centro.

"A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal", diz a pasta.

Entre os devedores o valor mais alto a chega a R$ 3.000, incluindo a multa.

"Esses fiscais zelam pela aplicação da legislação sobre uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no município", diz o texto.

A cidade de São Paulo tem cerca de 500 agentes vistores, número

considerado insuficiente para o serviço."

 

 

Colocamo-nos à inteira disposição de todos Vossos Excelentíssimos Senhores Doutores, para quaisquer eventuais esclarecimentos que se demonstrarem necessários e imperiosos.

 

São Paulo, 02 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SAVIM

Presidente – Maria Benedita Claret Alves Fortunato

 

 

 

 

Dr. Pedro Novinsky Pessoa de Barros

OAB/SP 134.410 – Assessor Jurídico da N. Entidade

 

 

 

savim

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