Lei nº 15.966, de 23/01/2014

Lei nº 15.966, de 23/01/2014

LEI Nº 15.966, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 207/13, DO VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Altera o Anexo Único da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único a que se refere o art.15 da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2014.

savim

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