REGULAMENTO INTERNO – POLÍTICA E DIRETRIZES DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM
EXERCÍCIO 2016
Capítulo I
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1° - A Comissão Eleitoral constituída pelas Portarias nºs. 25, de 26 de fevereiro de 2016 e 26, de 09 de março de 2016, publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de fevereiro de 2016 e 10 de março de 2016, respectivamente, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com o propósito de organizar a realização das eleições para a composição da representação dos(as) servidores(as) públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM para o próximo mandato 2016-2020, fixa o seguinte regulamento:
Art. 2º - São obrigações da Comissão Eleitoral:
- a) receber e supervisionar as inscrições de candidatos(as) concorrentes ao processo eleitoral;
- b) decidir sobre o registro de candidatura dos(as) inscritos(as), deliberando sobre impugnações ofertadas a candidatos(as) inscritos(as);
- c) publicar a lista final de candidatos(as)inscritos(as);
- d) definir e supervisionar o processo de votação a ser disponibilizado aos eleitores;
- e) apurar e proferir o resultado final do pleito, deliberando sobre eventuais impugnações e/ou recursos durante o processo eleitoral;
- f) empossar os membros eleitos dos Conselhos;
- g) deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ou manifestar-se contra ou a favor de qualquer dos(as) candidatos(as) inscritos.
Art. 4º - Os prazos de inscrição, impugnação, recursos e demais datas do processo eleitoral constarão no calendário eleitoral, Anexo I do presente Regulamento.
Capítulo II
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 5º - Os representantes dos(as) servidores(as) no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, na qualidade de titulares e de suplentes, deverão ser eleitos pelo voto direto dos(as) servidores(as) municipais, ativos, aposentados e pensionistas.
Art. 6º - Somente poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro os(as) servidores(as) públicos municipais que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- I) Ser servidor(a) público municipal vinculado ao regime próprio de previdência social do Município há pelo menos três (3) anos, ou aposentado(a) pela Municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 13.973/05.
- II) Não ter sofrido qualquer sanção administrativa ou penal nos últimos cinco (5) anos.
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições poderão ser efetivadas nos dias 18, 21, 22, 23 e 24 de março de 2016, no horário das 9h às 16h,
na sede do IPREM, Avenida Zaki Narchi, nº 536 – Bairro Vila Guilherme.
Art. 8º - Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao IPREM e preencher ficha de inscrição, conforme modelo constante deste regulamento, Anexo II, disponível no site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br , que será protocolada na sede do Instituto.
Art. 9º - O(a) candidato(a) que estiver impossibilitado(a) de comparecer pessoalmente poderá outorgar procuração, conforme modelo constante do Anexo III, deste Regulamento.
Art. 10 - A ficha de inscrição será identificada para qual conselho o candidato concorrerá e deverá conter o número do Registro Funcional (RF), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), RG, endereço residencial, telefone, endereço eletrônico, endereço do local de trabalho, assinatura do(a) concorrente, data e uma (1) foto atual 3x4 colorida.
Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições na falta de qualquer item descrito no caput deste artigo.
Art. 11 - A ficha de inscrição deverá ser numerada por segmento e por ordem de inscrição.
- 1º – As cópias das fichas de inscrição recebidas serão transmitidas via e-mail coorporativo no final de cada período, e por ofício protocolado ao final do prazo das inscrições, para as Unidades de Recursos Humanos de origem do(a) servidor(a) ativo e aposentado(a), com cópia para a respectiva chefia mediata do segmento do inscrito, no caso de servidor(a) ativo.
- 2º – As unidades de Recursos Humanos deverão certificar, até a data prevista no calendário eleitoral, se o candidato(a) preenche ou não os requisitos legais estabelecidos no artigo 6o e incisos do presente regulamento.
Art. 12 - Processadas as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se o(a) servidor(a) preenche os requisitos contidos no artigo 6° deste Regulamento, baseando-se na certificação transmitida pelas Unidades de Recursos Humanos dos(as) servidores(as) inscritos.
Art. 13 - Os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e inabilitados(as) para registro serão publicados no Diário Oficial da Cidade, conforme consta no anexo I do Regulamento.
Capítulo IV
DOS RECURSOS
Art. 14 - Do indeferimento da inscrição caberá, no prazo de três (3) dias úteis, a contar da publicação da listagem de candidatos a que se refere o artigo 13, recurso escrito e assinado pelo(a) candidato(a) que teve seu registro de inscrição não aprovado pela Comissão.
Art. 15 - Os recursos deverão ser dirigidos à Superintendência do IPREM e protocolados na sede do Instituto, junto à secretaria da Superintendência.
Art. 16 - A Superintendência do IPREM analisará e processará o recurso, no prazo de dois (2) dias úteis e sua decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade, não cabendo mais recurso.
Capítulo V
DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art. 17 - Caberá impugnação, no prazo de três (3) dias úteis a contar da publicação da lista de candidatos(as) deferidos pela Comissão, escrita e assinada por qualquer servidor(a) ativo ou aposentado e pensionista com direito a voto, à candidatura daqueles devidamente registrados, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 18 - A petição de impugnação deve conter os motivos pelos quais o(a) candidato(a) está sendo impugnado, devendo ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o alegado pelo(a) peticionário(a).
Parágrafo Único: Não serão recebidas as petições de impugnação em que não haja identificação completa e clara do(a) peticionário(a).
Art. 19 - As impugnações serão dirigidas à Comissão Eleitoral e protocoladas na sede do IPREM.
Art. 20 - A Comissão, ao receber a impugnação, dará ciência ao candidato(a) referente a petição apresentada conforme artigo 18, e este terá o prazo de três (3) dias úteis para apresentar e protocolar sua defesa.
Art. 21 - Recebida a defesa do(a) candidato(a), a Comissão deverá decidir sobre a impugnação no prazo máximo de três (3) dias úteis e publicar a decisão no Diário Oficial da Cidade, contatos do término do prazo da impugnação.
Art. 22 - Da decisão que deliberar sobre a impugnação caberá recurso à Superintendência do IPREM, no prazo de três (3) dias a contar da publicação da decisão.
Parágrafo Único - A Superintendência do IPREM analisará e decidirá sobre a impugnação no prazo de dois (2) dias úteis a contar do recebimento.
Capítulo VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 23 - A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva de candidatos(as), por seguimento, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 24 - A votação será realizada a partir das 09hs00min de 14 de junho de 2016 até 16hs00min de 16 de junho de 2016, ininterruptamente, conforme anexo I (Calendário Eleitoral).
Art. 25 – Os(as) funcionários(as) públicos ativos, inativos e pensionistas irão proceder à votação via sistema eletrônico, utilizando-se da rede intranet, identificando-se pelo registro funcional ou número da pensão e senha, no site www.eleicao.iprem.prefeitura.sp.gov.br
- 1º - Através do Registro Funcional (RF) digitado, o sistema identificará o segmento a que o(a) eleitor(a) pertence, acessando a cédula eleitoral eletrônica correspondente. Os eleitores de duplo vínculo somente votarão pelo registro mais antigo.
- 2º - A cédula eleitoral eletrônica conterá:
nome do(a)candidato(a);
unidade de trabalho;
- c) número de identificação estabelecido pela comissão
eleitoral;
- d) foto do(a) candidato(a);
- e) identificação a qual conselho concorre (deliberativo ou fiscal).
- 3º - O(a) eleitor(a) somente poderá efetivar o seu voto uma única vez, digitando no campo indicado pelo sistema o número do(a) candidato(a) escolhido(a). Imediatamente o sistema registrará o voto, gerando comprovante de votação.
- 4º - A apuração será feita eletronicamente pelo software que gerencia as eleições, bem como a listagem de votação com as totalizações apuradas e o resultado final.
Capítulo VII
DA DIVULGAÇÃO
Art. 26 – O IPREM divulgará o processo eleitoral através do Diário Oficial da Cidade, do Informativo IPREM Notícias e
da página oficial do IPREM, no site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br
Art. 27 - A divulgação individual de cada candidato(a), bem como a distribuição de materiais de campanha, será de iniciativa e responsabilidade dos mesmos.
Capítulo VIII
DO VOTO
Art. 28 - Somente poderão votar os(as) servidores(as) ativos, aposentados(as) e pensionistas vinculados ao regime
próprio de Previdência (IPREM) do serviço público municipal da administração direta e indireta, conforme dispõe a Lei Municipal nº 13.973/05.
Art. 29 - Cada eleitor(a) votará apenas em um dos candidatos(as) representantes do seu segmento para cada Conselho, a saber: educação, saúde, demais secretarias e aposentados/pensionistas.
Capítulo IX
DA APURACÃO
Art. 30 - A apuração será realizada na sede do IPREM, conforme estabelecido no calendário eleitoral constante do Anexo I do Regulamento.
Art. 31 - As interrupções, o reinício e o encerramento das apurações será decidido pela Comissão Eleitoral.
Art. 32 – Cada candidato(a) poderá acompanhar pessoalmente ou indicar um (1) fiscal dentre servidores(as) ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência (IPREM) do serviço público municipal da administração direta e indireta, para a apuração dos votos.
Parágrafo Único: A indicação do fiscal poderá ser autorizada por escrito pessoalmente pelo candidato ou por procuração.
Art. 33 – Os(as) candidatos(as) ou fiscais indicados receberão da Comissão Eleitoral, um documento de identificação, permitindo o acesso ao local da apuração dos resultados.
Art. 34 – Após apuração dos votos será publicado o resultado no Diário Oficial da Cidade, respeitada a data prevista no anexo I deste Regulamento.
Capítulo X
DAS IMPUGNAÇÕES AO RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 35 - Caberá impugnação do resultado dos votos apurados no prazo de três (3) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 36 - A petição de impugnação deve conter os motivos pelo qual o resultado está sendo impugnado, devendo ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o alegado pelo(a) peticionário(a).
Parágrafo Único: Não serão recebidas as petições de impugnação em que não haja identificação completa e clara do(a) peticionário(a).
Art. 37 - As impugnações serão dirigidas à Comissão Eleitoral e protocoladas na sede do IPREM.
Art. 38 - A Comissão, ao receber a Impugnação, terá o prazo de três (3) dias úteis para julgar e publicar no Diário Oficial da Cidade.
Art. 39 - Da decisão que deliberar sobre a impugnação, caberá recurso à Superintendência do IPREM, no prazo de três (3) dias úteis a contar da publicação da decisão.
Parágrafo Único - A Superintendência do IPREM analisará e decidirá sobre o recurso da impugnação no prazo de dois (2) dias úteis a contar do recebimento e sua decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade, não cabendo mais recurso.
Capítulo XI
DO RESULTADO FINAL DO PLEITO
Art. 40 - Para cada segmento, o(a) candidato(a) mais votado será o titular e o segundo(a) candidato(a) mais votado(a)
será o(a) suplente, dentre o Conselho ao qual concorreu.
Art. 41 - Ocorrendo empate entre dois (2) ou mais candidatos(as), a Comissão Eleitoral fará o desempate, utilizando-se dos seguintes critérios:
- a) Considera-se eleito o(a) candidato(a) com maior tempo de contribuição ao IPREM.
- b) Se ainda assim persistir o empate considera-se eleito o(a) candidato(a) com maior idade.
Art. 42 – Para o Conselho Deliberativo serão considerados(as) eleitos(as) oito (8) candidatos(as), sendo:
- a) dois (2) candidatos(as) (um titular e um suplente) para representar a educação;
- b) dois (2) candidatos(as) (um titular e um suplente) para representar a saúde;
- c) dois (2) candidatos(as) (um titular e um suplente) para representar as demais secretarias;
- d) dois (2) candidatos(as) (um titular e um suplente) para representar os aposentados e pensionistas;
Art. 43 – Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos seis (6) candidatos(as), sendo:
- a) dois (2) candidatos(as) eleitos (um titular e um suplente) para representar os segmentos da saúde e da educação.
- b) dois (2) candidatos(as) eleitos (um titular e um suplente) para representar as demais secretarias.
- c) dois (2) candidatos(as) eleitos (um titular e um suplente) para representar os aposentados e pensionistas.
Art. 44 - A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista final dos candidatos efetivamente eleitos para cada segmento, convocando-os para a data da posse, conforme anexo I deste Regulamento (Calendário Eleitoral).
Parágrafo único – Na impossibilidade de comparecimento do candidato eleito, a posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Art. 45 - Os itens omissos ou controversos neste regulamento serão estabelecidos por Resolução da Comissão Eleitoral.
São Paulo, 11 de março de 2016.
A Comissão Eleitoral.
CALENDÁRIO ELEITORAL – EXERCÍCIO 2016 – ANEXO I
CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPREM
Portaria de constituição da Comissão Eleitoral – 26 de fevereiro de 2016.
x
Rerratificação da Portaria de constituição da Comissão Eleitoral: 09 de março de 2016.
x
Proposta de Regulamento Interno –11 de março de 2016.
x
Publicação do Regulamento Interno – 15 de março de 2016.
x
Divulgação da eleição para os Conselhos: 15, 16 e 17 de março de 2016.
x
Prazo para inscrição dos candidatos – 18, 21, 22, 23 e 24 de março de 2016,
no horário das09:00 às16:00 hs., na sede do IPREM.
x
Prazo para as unidades de Recursos Humanos fornecerem informações da situação funcional referente ao candidato, conforme incisos I e II do artigo 6º do Regulamento Interno:
28, 29, 30 e 31 de março de 2016.
x
Análise das inscrições e envio para publicação – 01, 04 e 05 de abril de 2016.
x
Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas – 06 de abril de 2016.
x
Prazo para impugnação ou recurso: 07, 08 e 11 de abril de 2016 das 09:00 as 16:00 hs.
x
Publicação dos candidatos impugnados: 12 de abril de 2016.
x
Prazo para o candidato impugnado apresentar a sua defesa: 13, 14 e 15 de abril de 2016 das 09:00 as 16:00 horas.
x
Prazo para comissão apreciar a defesa sobre a impugnação – 18, 19 e 20 de abril de 2016.
x
Prazo para publicação da decisão da comissão – 26 de abril de 2016.
x
Recurso à Superintendência: 27, 28 e 29 de abril de 2016 das 09:00 as 16:00 hs..
x
Prazo para decisão da Superintendência do recurso, com respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade – dias 02 e 03 de maio de 2016.
x
Publicação da lista final dos inscritos deferida e aceita pela comissão – 04 de maio de 2016.
x
Eleição – votação para os ativos, aposentados e pensionistas via intranet nos dias 14 a 16 de junho de 2016.
x
Apuração dos votos: dia 17 de junho de 2016.
x
Publicação do resultado dos votos apurados – dia 21 de junho de 2016.
x
Impugnação do resultado:22 a 24 de junho de 2016.
x
Julgamento da comissão para as impugnações e envio para publicação –27 a 29 de junho de 2016.
x
Publicação da decisão das impugnações – 30 de junho de 2016
.
x
Prazo para recurso da impugnação à Superintendência: 1º, 04 e 05 de julho de 2016.
x
Prazo para análise do recurso da Superintendência: 06 e 07 de julho de 2016.
x
Publicação da decisão do recurso da Superintendência – 08 de julho de 2016.
x
Publicação dos efetivamente eleitos – 12 de julho de 2016, com convocação e designação da data da posse.
x
Posse – 29 de julho de 2016 às 10:30 hs
ANEXO II
COMISSÃO ELEITORAL – PORTARIA Nº 25 E 26/2016 - ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
São Paulo, _____/___________/_______.
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
NUMERAÇÃO: __________ SEGMENTO: _______________________
CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO FISCAL
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
REGISTRO FUNCIONAL: CPF: RG:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO: CIDADE: CEP:
TELEFONE:. CELULAR: TEL. COMERCIAL:
E-MAIL:
UNIDADE DE TRABALHO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: CEP:
CHEFIA IMEDIATA:
Eu, ___________________________________________________ tendo pleno conhecimento do contido no Edital de Abertura de Inscrições, publicado no DOC de 15/03/2016, solicito minha inscrição como candidato(a) à composição da representação dos servidores públicos municipais no Conselho ___________________ do IPREM - Gestão 2016/2020.
PROTOCOLO
NOME DO CANDIDATO:
REGISTRO FUNCIONAL:
ATENDENTE DA COMISSÃO:
FOTO
3 X 4
SEGMENTO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
ANEXO IIII
COMISSÃO ELEITORAL – PORTARIAS NºS. 25 E 26/2016 - ANEXO III
ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPREM
EDITAL DE ABERTURA PUBLICADO NO DOC DE 15/03/2016
PROCURAÇÃO
Eu,______________________________________________, R.F._______________,
portador (a) da cédula de identidade RG nº _____________________,
CPF____________________________, autorizo o Sr. (a)
_____________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG
nº _____________________, CPF _______________________, a efetuar minha
inscrição como candidato a eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Instituto de
Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, Gestão 2016/2020.
São Paulo, ______/___________/_________
Assinatura do Candidato(a)
DOC 15/03/2016 - 18 e 19