Decreto nº 57.576/2017 - Organização, as atribuições e o funcionamento da Adm.Pública

Decreto nº 57.576/2017 – Organização, as atribuições e o funcionamento da Adm.Pública

Publicado no Diário Oficial da Cidade em 2 de janeiro de 2017 às folhas 1

 

DECRETO Nº 57.576, DE 1º DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

 

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - A Administração Pública Municipal Direta tem a sua estrutura básica integrada pelas seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;

 

II - Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

 

III - Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;

 

IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;

 

V - Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

 

VI - Secretaria Municipal de Educação – SME;

 

VII - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

 

VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

 

IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

 

X - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

 

XI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

 

XII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

 

XIII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

 

XIV - Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO;

 

XV - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

 

XVI - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE;

 

XVII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

 

XVIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

 

XIX - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

 

XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

 

XXI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

 

XXII - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.

 

Parágrafo único. As Prefeituras Regionais vinculam-se operacional e tecnicamente à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

 

Artigo 2º - A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, desativada pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, fica reativada por este decreto, com a denominação alterada para Secretaria Municipal de Justiça – SMJ.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Justiça – SMJ são os constantes do Anexo I deste decreto.

 

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL fica organizada, nos termos deste decreto, mediante a fusão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Licenciamento.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições afetas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e à Secretaria Municipal de Licenciamento serão exercidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

Artigo 4º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias e Subprefeituras:

 

I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

 

II - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas para Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;

 

III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

 

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO;

 

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

 

VI - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo para Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE;

 

VII - Secretaria Municipal de Serviços para Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

 

VIII - Secretaria Municipal de Relações Governamentais para Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP;

 

IX - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

 

X - Secretaria Municipal de Transportes para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes– SMT;

 

XI - Subprefeituras para Prefeituras Regionais – PR.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso XI do “caput” deste artigo, os cargos de Subprefeito, Ref. SBP, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, ficam com a sua denominação alterada para Prefeito Regional.

 

Artigo 5º - o prefeito será auxiliado pelos seguintes Secretários Especiais:

 

I - Secretário Especial de Comunicação;

 

II - Secretário Especial de Relações Governamentais.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará aos Secretários Especiais de Comunicação e de Relações Governamentais a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

 

Artigo 6º - Compete ao Secretário Especial de Comunicação:

 

I - propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo;

 

II - coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;

 

III - prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

 

IV - pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;

 

V - estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos munícipes.

 

Artigo 7º - Compete ao Secretário Especial de Relações Governamentais:

 

I - conduzir o relacionamento com o Poder Legislativo Municipal;

 

II - coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamentos com as demais esferas legislativas.

 

Parágrafo único. As competências previstas no artigo 27 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, não contempladas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, passam a ser exercidas pelo Secretário do Governo Municipal.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

 

Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT tem por finalidade incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública Municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia passa a ser o Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, previsto no Decreto nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014.

 

Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário, com:

 

  1. a) Chefia de Gabinete;

 

  1. b) Assessoria Técnica;

 

  1. c) Assessoria Jurídica;

 

II - Coordenadoria de Plataforma de Inovação – CPI, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Coordenação de Prospecção de Parcerias;

 

  1. c) Coordenação de Ambientes e Dados para a Inovação;

 

III - Coordenadoria de Inovação em Serviços Públicos – CISP, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Coordenação de Projetos Setoriais e Intersetoriais;

 

  1. c) Coordenação de Projetos de Apoio ao Empreendedor;

 

IV - Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – CAC, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Coordenação de Atendimento Presencial ao Cidadão;

 

  1. c) Coordenação de Atendimento Telefônico e Virtual ao Cidadão;

 

V - Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital – CCCD, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Coordenação de Praças Digitais e sua respectiva estrutura;

 

  1. c) Coordenação dos Telecentros e sua respectiva estrutura;

 

  1. d) Coordenação de Inovação em Cultura Digital;

 

  1. e) Seção Técnica de Manutenção e Patrimônio;

 

  1. f) Seção Técnica de Atendimento ao Público;

 

VI - Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Coordenação de Governança e Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

  1. c) Coordenação de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

VII - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, com:

 

  1. a) Gabinete do Coordenador;

 

  1. b) Divisão Administrativa;

 

  1. c) Divisão de Contabilidade e Orçamento;

 

  1. d) Divisão de Recursos Humanos;

 

  1. e) Divisão de Compras e Contratos;

 

VIII - órgão colegiado: o Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, previsto nos Decretos nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, e nº 54.785 de 23 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT a gestão administrativa do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID, previsto na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

 

Artigo 10 - A Coordenadoria de Plataforma de Inovação tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar a prospecção e identificação de parcerias para inovação;

 

II - desenvolver ambientes para dados abertos na gestão municipal e nas plataformas de transparência;

 

III - elaborar projetos para a construção de ambientes inteligentes de gestão da cidade;

 

IV - gerir e dar suporte a laboratórios de inovação.

 

Artigo 11 - A Coordenadoria de Inovação em Serviços Públicos tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar o desenvolvimento de projetos setoriais e intersetoriais de inovação nos serviços públicos;

 

II - propor a reestruturação, implantação ou aquisição de sistemas e equipamentos, visando modernizar os processos e rotinas de trabalho, otimizando recursos e melhorando condições de atuação na prestação de serviços à população;

 

III - coordenar as ações do Comitê de Usuários de Serviços Públicos da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 15.410, de 11 de julho de 2011;

 

IV - apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação voltados à melhoria da prestação dos serviços públicos para empresas e empreendedores;

 

V - produzir relatórios que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na cidade, observadas as regras de transparência na Administração Pública Municipal;

 

VI - atuar no aprimoramento dos serviços prestados pela Prefeitura ao cidadão por meio da internet.

 

Artigo 12 - A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar a elaboração da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

 

II - elaborar plano de ação anual para a implementação intersetorial da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

 

III - gerenciar os Sistemas de Atendimento ao Cidadão;

 

IV - articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar os serviços, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e padrões estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

 

V - realizar pesquisas de satisfação periódicas com os usuários dos serviços públicos;

 

VI - estimular, em parceria com as Secretarias Municipais responsáveis, ações de divulgação dos canais de atendimento e serviços existentes;

 

VII - assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal na condução de seus projetos específicos de modernização de atendimento ao cidadão;

 

VIII - propor soluções gerenciais para o levantamento e sistematização de informações, visando o planejamento, a avaliação de desempenho e a organização dos canais de atendimento ao cidadão;

 

IX - definir indicadores e parâmetros de qualidade de atendimento e execução de serviços, em conjunto com os órgãos competentes;

 

X - propor soluções criativas e inovadoras para o atendimento ao cidadão e a realização de serviços, em parceria com os órgãos competentes.

 

Artigo 13 - A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar a execução da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o planejamento destinado à sua implantação;

 

II - dar publicidade às diretrizes gerais e estratégicas, normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação, assim como às decisões e orientações expedidas pelo Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

III - assessorar a avaliação dos projetos e serviços das empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços de tecnologia da informação para a Administração Pública Municipal, mediante solicitação do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação ou do Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

IV - promover melhorias no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

V - elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação em planejamento, governança e melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação;

 

VI - exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, propondo ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizando e acompanhando as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiando suas deliberações;

 

VII - exercer a função de Secretaria Executiva da Câmara Consultiva de Inovação de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Gestão Pública, de forma a organizar e acompanhar as atividades necessárias ao seu funcionamento.

 

Artigo 14 - A Coordenadoria de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar, gerir, padronizar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

 

  1. a) apoio administrativo;

 

  1. b) aquisições, licitações, gestão de contratos, parcerias, convênios e copatrocínios;

 

  1. c) manutenções preventivas, corretivas e reparos;

 

  1. d) administração de suprimentos;

 

  1. e) bens patrimoniais móveis e imóveis;

 

  1. f) gestão de pessoas;

 

  1. g) programa de estágio;

 

  1. h) treinamento e capacitação profissional de servidores e parceiros da SMIT;

 

  1. i) contabilidade e execução orçamentário–financeira;

 

  1. j) tecnologia da informação;

 

II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria.

 

Artigo 15 - As atribuições da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital são as previstas na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

 

Artigo 16 - Mantidas as respectivas estruturas organizacionais, ficam alteradas as seguintes unidades da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital:

 

I - a Coordenação de Desenvolvimento de Projetos para Serviços e Tecnologias Digitais passa a denominar-se Coordenação de Inovação em Cultura Digital;

 

II - a Coordenação de Gestão de Parcerias passa a denominar-se Coordenação de Prospecção de Parcerias e fica subordinada à Coordenadoria de Plataforma de Inovação.

 

Artigo 17 - A Assessoria Econômico-Financeira, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços passa a denominar-se Coordenadoria de Administração e Finanças, ficando subordinada à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Parágrafo único. As unidades abaixo relacionadas, com suas atribuições, pessoal, contratos, bens patrimoniais e acervo, ficam transferidas do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, para a Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com seus respectivos cargos em comissão, exceto os constantes dos Anexos V e VI:

 

I - a Divisão Administrativa;

 

II - a Divisão Técnica de Contabilidade e Orçamento, com a denominação alterada para Divisão de Contabilidade e Orçamento;

 

III - a Divisão Técnica de Frotas e Oficinas, com a denominação alterada para Divisão de Recursos Humanos;

 

IV - Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento, com a denominação alterada para Divisão de Compras e Contratos.

 

Artigo 18 - O artigo 18 do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 18 - A migração dos processos administrativos em papel para o SEI será feita de maneira gradual, conforme cronograma de implantação definido pelo Órgão Gestor do SEI e pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.” (NR)

 

Artigo 19 - Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT são os constantes do Anexo II deste decreto, no qual se discriminam as referências de vencimento, as formas de provimento, as denominações e as lotações, conforme consignado na sua coluna “Situação Nova”.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS – SMDP

 

Artigo 20 - A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP tem por finalidade elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a instituição de plano de desestatização do Município de São Paulo, visando a melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e maior eficiência administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

Artigo 21 - A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário, com:

 

  1. a) Chefia de Gabinete;

 

  1. b) Assessoria Técnica;

 

  1. c) Assessoria Jurídica;

 

II - Coordenação de Planejamento Estratégico – CPE;

 

III - Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos – CPMA;

 

IV - Coordenação de Desestatização – CD;

 

V - Supervisão de Administração e Finanças – SAF.

 

Artigo 22 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário;

 

II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário;

 

III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.

 

Artigo 23 - Compete ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

 

Artigo 24 - Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, sob a orientação do Secretário Municipal, compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Titular da Pasta, em suas respectivas áreas de competência.

 

Artigo 25 - A Assessoria Técnica tem por atribuição assessorar o Gabinete do Secretário, nas seguintes atividades:

 

I - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e despachos do Secretário;

 

II - desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria;

 

III - prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal, ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete;

 

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicação.

 

Artigo 26 - A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;

 

II - emitir pareceres em processos e documentos enviados pelas unidades da Secretaria;

 

III - analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Secretário Municipal;

 

IV - estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelas unidades da Secretaria;

 

V - instruir pedidos de informação encaminhados ao Secretário Municipal por órgãos de controle externo;

 

VI - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em processos que envolvam a Secretaria;

 

VII - assessorar a elaboração de atos normativos e nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

 

VIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua área de atuação.

 

Artigo 27 - A Coordenação de Planejamento Estratégico tem as seguintes atribuições:

 

I - assistir o Secretário na elaboração e no acompanhamento de plano estratégico de parcerias e de desestatização no âmbito do Município de São Paulo, propondo as diretrizes, prioridades, metas e indicadores que deverão balizar os projetos e ações da Pasta;

 

II - analisar informações e subsídios coletados perante os órgãos internos e externos, além de outras fontes, para projetar cenários estratégicos que possam influenciar as tomadas de decisão relativas às competências da Pasta;

 

III - identificar e propor oportunidades de novas parcerias;

 

IV - estabelecer indicadores de resultados da atuação da Secretaria;

 

V - elaborar relatórios de gestão nos assuntos relativos à área de atuação da Secretaria.

 

Artigo 28 - A Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos tem as seguintes atribuições:

 

I - definir os modelos de negócios e coordenar a estruturação de projetos de concessões, parcerias e outros projetos de interesse público, incluindo mobilização e desmobilização de ativos mobiliários;

 

II - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com a modelagem de parcerias e projetos estratégicos, atuando na coordenação dos trabalhos e subsidiando o Secretário com as informações necessárias à tomada de decisões;

 

III - assistir o Secretário na gestão dos ativos, transferidos pelo Município ou que tenham sido adquiridos a qualquer título, destinados à estruturação de garantias a projetos estratégicos ou à exploração a qualquer título.

 

Artigo 29 - A Coordenação de Desestatização tem as seguintes atribuições:

 

I - assistir o Secretário na elaboração e execução do plano municipal de desestatização;

 

II - assistir o Secretário na definição dos serviços e ativos mobiliários municipais passíveis de desestatização;

 

III - coordenar a avaliação econômica dos ativos mobiliários envolvidos no plano municipal de desestatização;

 

IV – articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao plano municipal de desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos nesse plano.

 

Artigo 30 - A Supervisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

 

I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e os equipamentos de informática;

 

II - gerir os eventos funcionais dos servidores;

 

III - adquirir bens e serviços;

 

IV - administrar os bens patrimoniais móveis;

 

V - providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial.

 

Artigo 31 - A Assessoria Técnico-Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, passa a denominar-se Assessoria Jurídica, ficando subordinado ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

 

Artigo 32 - Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias são os constantes do Anexo III deste decreto, no qual se discriminam as referências de vencimento, as formas de provimento, as denominações e as lotações, conforme consignado na sua coluna “Situação Nova”.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC

 

Artigo 33 - Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, as seguintes unidades:

 

I - a Coordenação de Políticas para as Mulheres, com Gabinete do Coordenador;

 

II - a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, com Gabinete do Coordenador.

 

Artigo 34 - Em decorrência do disposto no artigo 37 deste decreto, as estruturas organizacionais com suas atribuições, pessoal, contratos, bens patrimoniais, acervo, recursos orçamentários e cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IV ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, na seguinte conformidade:

 

I - da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM:

 

  1. a) a Supervisão de Equipamentos, com seus equipamentos regionalizados, para a Coordenação de Políticas para as Mulheres;

 

  1. b) o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM, criado pelo Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 57.428, de 1º de novembro de 2016;

 

II - da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR:

 

  1. a) o Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

 

  1. b) a Supervisão de Ações Regionalizadas, da Coordenação de Ações Afirmativas, com os Centros de Referência Regionais Sul 1, Sul 2, Centro Oeste, Leste 1, Leste 2, Norte 1 e Norte 2, para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

 

  1. c) o Conselho Municipal de Igualdade Racial, criado pela Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

 

  1. d) o Conselho Municipal dos Povos Indígenas, criado pelo Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011;

 

  1. e) a Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016;

 

  1. f) a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, prevista no Decreto nº 57.557, de 2016.

 

Artigo 35 - Em decorrência da organização ora estabelecida e, especialmente, do disposto no artigo 37 deste decreto, ficam suprimidas as unidades a seguir discriminadas:

 

I - da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, com as respectivas estruturas organizacionais:

 

  1. a) o Gabinete do Secretário, com a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnico-Jurídica, a Assessoria de Participação e Controle Social e a Assessoria de Ações Temáticas;

 

  1. b) a Coordenação de Enfrentamento à Violência, com o Gabinete do Coordenador, a Divisão de Fortalecimento da Rede de Atendimento, a Divisão de Ações Preventivas e a Divisão de Acesso à Justiça;

 

  1. c) a Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres, com o Gabinete do Coordenador, a Divisão de Incentivo à Atividade Produtiva e a Divisão de Alternativa de Renda;

 

  1. d) a Supervisão de Administração e Finanças;

 

II - da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR, com as respectivas estruturas organizacionais:

 

  1. a) o Gabinete do Secretário, com a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnico-Jurídica e a Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais;

 

  1. b) a Coordenação de Ações Afirmativas, com o Gabinete do Coordenador e a Supervisão de Ações Programáticas, excetuando-se a Supervisão de Ações Regionalizadas;

 

  1. c) a Coordenação de Patrimônio Cultural e Comunidades Tradicionais, com o Gabinete do Coordenador;

 

  1. d) a Supervisão de Administração e Finanças.

 

Artigo 36 - As atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros das unidades suprimidas no artigo 35 deste decreto ficam transferidos, na seguinte conformidade:

 

I - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres, e do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, para o Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

II - da Coordenação de Enfrentamento à Violência e da Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres, para a Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

III - da Coordenação de Ações Afirmativas e da Coordenação de Patrimônio Cultural e Comunidades Tradicionais, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

IV - da Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, e da Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para a Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das unidades previstas neste artigo ficam transferidos na conformidade dos anexos integrantes deste decreto.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 37 - Com fundamento na estruturação e alinhamento das competências constantes deste decreto, ficam inativados os órgãos a seguir discriminados:

 

I - a Secretaria Municipal de Licenciamento;

 

II - a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

 

III - a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

 

IV - a Secretaria Executiva de Comunicação.

 

Artigo 38 - Em decorrência da organização ora estabelecida e, especialmente, do disposto no artigo 37 deste decreto, as estruturas organizacionais da Administração Direta, com suas atribuições, pessoal, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários e a vinculação das entidades da Administração Indireta, ficam transferidas, na seguinte conformidade:

 

I - para o Gabinete do Prefeito:

 

  1. a) da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM, a Coordenação de Imprensa, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, destinados ao apoio técnico para a consecução das funções do Secretário Especial de Comunicação;

 

  1. b) da Secretaria do Governo Municipal – SGM:

 

  1. A Coordenação de Publicidade, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, destinados ao apoio técnico para a consecução das funções do Secretário Especial de Comunicação;

 

  1. a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito;

 

II - para a Secretaria do Governo Municipal – SGM:

 

  1. a) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG:

 

  1. a Coordenação de Assuntos Parlamentares e Administrativos, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenação de Assuntos Legislativos, destinados ao apoio técnico para a consecução das funções do Secretário Especial de Relações Governamentais;

 

  1. a Coordenação de Articulação Política e Social, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo;

 

  1. a Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento – CPPO, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenação de Diálogo e Participação Social;

 

  1. o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP, criado pelo Decreto nº 54.837, de 13 de fevereiro de 2014, e o Comitê de Acompanhamento Legislativo – CAL, criado pelo Decreto nº 55.969, de 3 de março de 2015;

 

  1. b) da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI:

 

  1. a Coordenação para Assuntos Federativos, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenação de Assuntos Federativos e Metropolitanos;

 

  1. a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos ao Município de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 55.478, de 4 de setembro de 2014;

 

III - para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, da Secretaria Municipal de Gestão:

 

  1. a) a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, com sua respectiva estrutura hierárquica e seus cargos de provimento em comissão;

 

  1. b) a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos – CACISP, com seus respectivos cargos de provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão;

 

  1. c) o Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC;

 

  1. d) a Empresa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;

 

IV - para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, da Secretaria Municipal de Serviços – SES:

 

  1. a) o Departamento de Iluminação Pública – ILUME, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP;

 

  1. b) o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP; V - para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, da Secretaria Municipal de Serviços – SES:

 

  1. a) o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, com seus respectivos cargos de provimento em comissão;

 

  1. b) a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

 

VI - para a Secretaria Municipal de Gestão – SMG, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

 

  1. a) o Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI, com seus respectivos cargos de provimento em comissão;

 

  1. b) a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT, criada pelo Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, reorganizada pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 56.914, de 5 de abril de 2016;

 

  1. c) a Comissão de Análise Integrada de Assuntos Fundiários – CAIAF, criada pelo Decreto nº 56.268, de 2015;

 

VII - para a Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:

 

  1. a) a Procuradoria Geral do Município – PGM, com sua estrutura organizacional e seus respectivos cargos de provimento em comissão;

 

  1. b) a Controladoria Geral do Município – CGM, com sua estrutura organizacional e seus respectivos cargos de provimento em comissão;

 

VIII - para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.

 

Artigo 39 - Em decorrência da organização ora estabelecida e, especialmente, do disposto no artigo 37 deste decreto, ficam suprimidas as unidades a seguir discriminadas:

 

I - da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Coordenação de Assuntos Metropolitanos e Estaduais;

 

II - da Secretaria Executiva de Comunicação, a Coordenação de Administração e Finanças.

 

Artigo 40 - As atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros e os cargos de provimento em comissão das unidades suprimidas no artigo 39 deste decreto ficam transferidos na seguinte conformidade:

 

I - da Coordenação para Assuntos Metropolitanos e Estaduais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para a Coordenação para Assuntos Federativos e Metropolitanos, da Secretaria do Governo Municipal;

 

II - da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Executiva de Comunicação, para a Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal.

 

Parágrafo único. Os cargos de Coordenador Geral, Ref. DAS14, das Coordenações previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo ficam transferidos na conformidade do Anexo III deste decreto.

 

Artigo 41 - Ficam transferidos os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I – Para o Gabinete do Prefeito, o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria Executiva de Comunicação;

 

II - para a Secretaria do Governo Municipal, o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

 

III - para a Secretaria Municipal de Justiça:

 

  1. a) o cargo de Controlador Geral do Município, Símbolo SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Controladoria Geral do Município, com a denominação alterada para Secretário Municipal;

 

  1. b) o cargo de Procurador Geral Adjunto, Símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, com a denominação alterada para Secretário Adjunto;

 

  1. c) o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

 

  1. d) para a Controladoria Geral do Município, o cargo de Controlador Adjunto, Símbolo CAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, com a denominação alterada para Controlador Geral;

 

IV - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Licenciamento;

 

V - para a Secretaria Municipal de Gestão:

 

  1. a) o cargo de Secretário Executivo Adjunto, Símbolo SEA, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário-Executivo, da Secretaria Executiva de Comunicação;

 

  1. b) o cargo de Secretário Adjunto, Símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, com a denominação alterada para Secretário Executivo Adjunto;

 

  1. c) o cargo de Secretário Adjunto, Símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a denominação alterada para Secretário Executivo Adjunto;

 

VI - para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, o cargo de Secretário Adjunto, Símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Licenciamento.

 

Parágrafo único. Os cargos previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo destinam-se ao auxílio dos Secretários Especiais de Comunicação e de Relações Governamentais, respectivamente.

 

Artigo 42 - Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos constantes do Anexo VII deste decreto.

 

Artigo 43 - As Secretarias Municipais deverão criar seus respectivos Conselhos de Gestão, órgãos colegiados de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.

 

  • 1º - Os Conselhos de Gestão serão compostos por até 7 (sete) integrantes, com notório saber na área de atuação da Secretaria, com livre indicação pelo Prefeito.

 

  • 2º - As atribuições dos integrantes dos Conselhos de Gestão serão consideradas como serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.

 

  • 3º - As Secretarias Municipais disponibilizarão os recursos físicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao efetivo e regular funcionamento dos Conselhos.

 

Artigo 44 - A Secretaria Municipal da Fazenda – SF, a Secretaria Municipal de Gestão – SMG e as demais Secretarias Municipais envolvidas na organização ora estabelecida adotarão as providências necessárias para o cumprimento deste decreto, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 45 - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão - SMG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturação administrativa, observadas as diretrizes de desenvolvimento institucional emanadas daquela Pasta, em especial:

 

I - definição de nova estrutura hierárquica, atendendo as seguintes premissas:

 

  1. a) agilidade no atendimento às demandas dos cidadãos, com redução dos níveis hierárquicos;

 

  1. b) direcionamento para os resultados e a execução do programa de metas;

 

  1. c) priorização do aumento da eficiência, simplificação de procedimentos e pertinência funcional;

 

  1. d) priorização das áreas-fim dos órgãos;

 

II - redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comissão de cada órgão, a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.

 

Artigo 46 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, e revogado o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

 

Nota: A relação de cargos em provimento consta em anexos no DOC de 02 de janeiro de 2017 das folhas 5 a 9.

 

Comentário: Do artigo 38, inciso IV, verificamos erro na sequência das alíneas, conforme segue em quadro abaixo:

 

 

 

IV - para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, da Secretaria Municipal de Serviços – SES:

 

a) o Departamento de Iluminação Pública – ILUME, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP;

 

b) o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP; V - para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, da Secretaria Municipal de Serviços – SES:

 

a) o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, com seus respectivos cargos de provimento em comissão;

 

b) a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

 

 

savim

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