Publicado no Diário oficial da Cidade em 23 de dezembro de 2016 às folhas 1
DECRETO Nº 57.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 - Este decreto entrará em vigor em 28 de março de 2017.” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.