Comentários ao artigo publicado no Jornal “O Estado de São Paulo” em 1º/12/2012.

Comentários ao artigo publicado no Jornal “O Estado de São Paulo” em 1º/12/2012.

Comentários ao artigo “O fantasma da máfia dos fiscais”, publicação do Jornal “O Estado de São Paulo” em 1º/12/2012.


 

Muito lúcida e ponderada a matéria “O fantasma da máfia dos fiscais” (Opinião 01/12/2012). É notícia que nos preocupa sobremaneira, pois, como servidores de carreira conhecemos de muito perto a experiência do “loteamento político” das instituições públicas. E sofremos com a ingerência política que busca, de forma insidiosa e incansável, sobrepujar a competência técnica, os princípios e as próprias leis que devem conduzir o exercício da função pública.

Tais considerações servem de alerta para a necessidade urgente de instituir no Município de São Paulo, a Supervisão Técnica de Fiscalização, subordinada diretamente ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras e com estrutura funcional exclusiva da carreira. Este será um passo definitivo para a eliminação de interferências externas nos assuntos do âmbito da fiscalização de uso e ocupação do solo das Subprefeituras.

É de suma importância, porém, esclarecer dois pontos da reportagem, relativos aos termos “fiscais” e “fiscalização”.

Atualmente, a fiscalização de São Paulo é exercida pelos Agentes Vistores, servidores efetivos, aprovados em concurso público de nível superior. São servidores que, além de sólida formação acadêmica, dedicam-se em tempo integral ao cargo que exige formação e atualização permanentes. No entanto, são profissionais abatidos pelo intenso desgaste de carregarem uma imagem estigmatizada.

A afirmativa: “Os chefes da fiscalização... cobravam propinas para a liberação de documentos, como alvarás, licenças de funcionamento de estabelecimento e permissão de trabalho para camelôs", ainda que colocada de modo genérico, pode levar a crer que, alguma vez, a Fiscalização tenha sido responsável pela “liberação de documentos” (licenças e alvarás) - idéia esta totalmente equivocada.

O cargo “Supervisor de fiscalização” foi criado em 2002, já nas Subprefeituras. Em 1998, nas Administrações Regionais havia a Supervisão de Uso e Ocupação do Solo – SUOS, composta por duas unidades distintas (a Unidade de Licenciamentos e a Unidade de Fiscalização, subordinada à anterior). As funções de fiscalizar e licenciar concentravam-se na mesma Supervisão, fruto de uma metodologia viciada que levava a erros e a abusos de influências externas, culminando com os fatos conhecidos pela denominação “máfia dos fiscais”.

Ademais, tal denominação faz com que paire sobre a Fiscalização, desconfiança e preconceito, imputando-lhe como única responsável pelos desvios ocorridos naquela época.

A criação de uma Supervisão Geral de Fiscalização ao lado da já existente Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo daria aos cidadãos mais publicidade dos atos praticados pela Administração, deixando bem esclarecido “quem é quem”, “a quem compete” e “a quem recorrer” (conforme palavras do Consultor Roberto Tauil).

Enfim, quem fiscaliza e quem licencia.

Isso tornará visível na Cidade de São Paulo a fiscalização forte e digna que a cidade já possui e, no entanto, tem sua imagem obscurecida pelo jogo de interesses políticos dos que se empenham em ofuscá-la.

Uma Supervisão própria corresponde à profissionalização da categoria de Agentes Vistores, conferindo maior autonomia às suas ações que, por força da Lei, desenvolvem-se em estrita obediência às normas gerais do Direito e às leis municipais específicas.

Temos insistido nesta proposta que já foi levada ao conhecimento da coordenação de campanha, do então candidato Fernando Haddad, hoje Prefeito da Cidade de São Paulo. Esperamos que em sua gestão reconheça essa importância e trate o assunto com a urgência necessária.

Colocamo-nos ao seu dispor para quaisquer esclarecimentos ou mais informações que se façam necessários. Almejamos a excelência no trabalho de nossos associados.

O jogo político somente representará pesado ônus à cidade se o poder político local abdicar do seu dever de fiscalizar e de harmonizar os direitos concorrentes dos munícipes, para colocar em primeiro plano seus interesses particulares.

Atenciosamente,

 

Maria Claret Alves Fortunato e José Lamas Otero

Presidente e Vice–presidente

savim

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