O Secretário Municipal de Serviços e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e objetivando unificar o procedimento de fiscalização e sanção, nos termos do Decreto Municipal 46.958, de 1º de fevereiro de 2006, RESOLVEM: I – O procedimento a ser adotado para impos ...
Daily Archives: 7 de novembro de 2013
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/SMSP/SMG/2010
Estabelece procedimento para aferição da Gratificação de Produtividade Fiscal na forma prevista pelo Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS E DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 51.2 ...
DECRETO Nº 51.361, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Confere nova redação aos incisos I e II do “caput” do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento. GILBERTO ...
DECRETO Nº 51.221, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. ...
DECRETO Nº 51.220, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos titulares de cargos de Agente de Apoio Fiscal, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. A Gratificação de Pro ...
LEI Nº 15.001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 319/08, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo). Confere nova redação ao § 1º do art. 12 e ao § 1° do art. 23, ambos da Lei n° 14.712, de 4 de abril de 2008, bem como aos arts. 2° e 4° da Lei n° 14.715, de 8 de abril de 2008. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atr ...